Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 18 de abril de 2024

Quem recebeu o auxilio emergencial indevidamente deve devolver o valor em até 60 parcelas; é o que diz este decreto assinado ontem - e é bom saber

Quinta 10/03/22 - 6h13

Auxílio recebido indevidamente poderá ser devolvido em até 60 parcelas

Devoluções devem ser realizadas quando constatada irregularidade


Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (9) regulamenta o procedimento para devolução de recursos dos benefícios do auxílio emergencial recebidos de forma indevida. A medida vale quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.

Pelas regras do novo decreto, o beneficiário que tiver recebido indevidamente o auxílio emergencial poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.

A partir da notificação, o beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais. O valor das parcelas não será inferior ao valor mínimo estabelecido para a emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança. O beneficiário ficará dispensado do ressarcimento à União se o valor total devido for igual ou inferior ao valor mínimo estabelecido para emitir a GRU Cobrança.

O decreto estabelece que o parcelamento do débito pelo beneficiário implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da interposição de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos. O beneficiário que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente.

Cobrança extrajudicial
Se o beneficiário não restituir voluntariamente os valores devidos, será efetuada a cobrança extrajudicial. Somente serão cobrados os valores devidos se o beneficiário tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.

Se discordar da cobrança, o beneficiário poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias da notificação. Da decisão administrativa que julgar improcedente a defesa apresentada pelo beneficiário, caberá recurso no prazo de mais 30 dias.

O beneficiário será considerado inadimplente caso, após 60 dias da ciência da notificação, não efetue o pagamento, não solicite o parcelamento do débito ou não apresente defesa. Ainda segundo o decreto, o beneficiário inadimplente será inscrito na dívida ativa da União.

Custo
O Ministério da Cidadania estimou que a cobrança dos valores deverá custar R$ 21,8 milhões ao longo de 2022, 2023 e 2024. Os valores serão usados na contratação de serviços de tecnologia da informação para levantamento de dados de renda familiar e per capita, na realização de notificação eletrônica, correspondências e carta registrada com aviso de recebimento (AR); e em parceria com os Correios para garantir os direitos de ampla defesa e de recurso a pessoas vulneráveis, sem acesso aos meios digitais, que serão atendidas pelo Balcão do Cidadão.

O Auxílio Emergencial foi criado em 2020 para apoiar os trabalhadores informais que ficaram sem renda em meio a pandemia. O programa se estendeu até o final do ano passado, quando foi encerrado.(Agência Brasil)

Compartilhe
Siga-nos nas redes sociais