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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 29 de março de 2024

M. Claros estabelece metas para retirar a obrigatoriedade das máscaras. Veja, na íntegra, o que pretende novo decreto

Sábado 12/03/22 - 6h53

Procuradoria-Geral
Decreto no 4365, 11 de março de 2022
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE MEDIDA DE PREVENÇÃO DA COVID-19
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”;
CONSIDERANDO, a melhora nos índices epidemiológicos da COVID-19 no Município, bem como a redução dos casos que exigem internações hospitalares;
CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros ainda não atingiu os indicadores de imunização preconizados pelo Estado de Minas Gerais para a liberação do uso de máscaras, em locais abertos ou fechados;
DECRETA:
Art. 1o – Tão logo o Município de Montes Claros atinja o índice de vacinação da 3a (terceira) dose ou da dose de reforço, contra a COVID-19, de 40% (quarenta) por cento das pessoas com idade acima de 18 anos, conforme recomendado pelo Estado de Minas Gerais, ficará dispensada a obrigatoriedade de uso de máscaras, cobrindo totalmente a boca e nariz, em ambientes abertos.
Art. 2o – Tão logo o Município de Montes Claros atinja o índice de vacinação da 3a (terceira) dose ou da dose de reforço, contra a COVID-19, de 70% (setenta) por cento das pessoas com idade acima de 18 anos, conforme recomendado pelo Estado de Minas Gerais, ficará também dispensada a obrigatoriedade de uso de máscaras em ambientes fechados.
Parágrafo Único. Permanecerá obrigatória a utilização de máscaras no transporte público municipal, enquanto vigorar a restrição para os ambientes fechados.
Art. 3o – A apuração dos índices dar-se-á através boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 11 de março de 2022
Humberto Guimarães Souto
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
Otávio Batista Rocha Machado
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
PORTARIA No58/2022
REVOGA DISPOSITIVOS DA PORTARIA 171/ 2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais:
CONSIDERANDO, a Indicação 01/2020 assinada e aprovada em plenário por unanimidade solicitando/autorizando à Mesa Diretora a adoção de medidas para mitigar a disseminação e prevenção do Corona Vírus;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Câmara Municipal, preservando a saúde das pessoas que circulam nas dependências da Casa,
CONSIDERANDO, a necessidade de atendimento das demandas da população de Montes Claros,
CONSIDERANDO a redução dos índices de infecção com a edição de normas pelo Poder Executivo flexibilizando as atividades em nosso Município.
RESOLVE:
Art. 1o- Ficam revogados os artigos 6o e 8o da
Portaria 171/2021, mantendo-se inalteradas as regras e exigências previstas nas demais Portarias editadas pela Câmara Municipal acerca das ações a serem adotadas no intuito de mitigar a disseminação e prevenção do Corona Vírus.
Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Montes Claros, 10 de março de 2022.
Cláudio Rodrigues de Jesus Presidente da Câmara
Procurador-Geral

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