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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 29 de março de 2024

Ministro Barroso, do STF, suspende aumento diferenciado para o funcionalismo publico de Minas, votado pela Assembleia

Quinta 21/04/22 - 16h39

O ministro Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, em caráter liminar, o reajuste extra para os servidores da Educação, Segurança Pública e Saúde de Minas.

A decisão veio na ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo governo de Minas.

No pedido, o governador Zema questiona a lei da Assembleia que concedeu o reajuste adicional para as áreas de Segurança Pública (14%), Saúde (14%) e Educação (33,24%), assim como o auxílio social para inativos das forças de Segurança.

A administração alegou que não tem previsão orçamentária para arcar com as despesas que o reajuste traria aos cofres públicos, aproximadamente R$9 bilhões.

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