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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024

Já é lei: gestante deverá permanecer em trabalho remoto até o fim da emergência em saúde pública

Quinta 13/05/21 - 6h16

Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada
Funcionária nessa condição deverá permanecer em teletrabalho

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.

Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública. (Agência Brasil)

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