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Mensagem: Cachaça Havana vence batalha na Justiça e fica com família mineira - Luiz Ribeiro - Depois de mais de 10 anos de disputa na Justiça, os herdeiros de Anísio Santiago, criador da cachaça mais valorizada do país, a Havana de Salinas (Norte de Minas), vão poder levantar um brinde à posse definitiva da marca. Decisão do juiz Renato Martins Prates, da 8ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte, determina que a família é a dona do registro definitivo do nome que fez a fama da aguardente artesanal, apontada em concursos como a melhor cachaça do Brasil. A briga pelo registro da famosa aguardente virou uma das disputas sobre marcas de maior repercussão do país, sendo travada entre a familia Santiago e a empresa Havana Clube Holding S/A, do rum Havana Club (Cuba).“Esta não é uma vitória simplesmente da nossa família, mas uma conquista de Minas Gerais e do Brasil”, afirma o empresário Oswaldo Santiago, filho do produtor Anísio. A disputa nos tribunais teve início em 31 de janeiro de 2001, quando o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) arquivou o pedido de registro da cachaça Havana, tendo em vista que a marca já havia sido registrada pela Havana Clube Holding S/A. Na ocasião, o fabricante da Havana, o sistemático Anísio Santiago atendeu prontamente a decisão judicial e pôs o seu próprio nome no rótulo da aguardente, que ele começou a produzir em 1943. “Não importa o rótulo, mas o produto que está dentro da garrafa”, teria dito Santiago, na ocasião. Mas, segundo os seus herdeiros, ele morreu em 22 de dezembro de 2001 – perto de completar 92 anos – desgostoso por ter perdido a marca da cachaça fabricada na Fazenda Havana. Logo depois a morte de Anísio Santiago, seus herdeiros recorreram contra a decisão do Inpi. “Verificamos a documentação deixada pelo meu pai e constatamos que ele tinha registrado a marca Havana desde 1946, junto à antiga Coletoria de Impostos Federal de Salinas, que representava o governo”, conta Oswaldo Santiago. A empresa cubana fez o registro no Inpi em 1986 e protocolou o pedido de proibição do uso da marca pela aguardente em 2001. No recurso, os advogados da família Santiago usaram como principal argumento o princípio da anterioridade da Lei de Propriedade Intelectual. Quando a ação foi ajuizada, Anísio também já havia registrado a marca da cachaça Havana em órgãos da administração pública direta, inclusive no antigo Departamento Nacional de Propriedade Intelectual (DNPI), em 1967, e no Ministério da Agricultura, em 1980. Em outubro de 2005, os herdeiros de Anísio Santiago conseguiram reaver a marca por meio de liminar, mas continuaram na luta para ter a posse do nome definitivamente. Na sentença, o juiz federal Renato Martins Prates se manifestou a favor dos herdeiros da Havana – representados pela empresa Industria e Comércio Menago Ltda –, anulando, definitivamente, a decisão do Inpi, que arquivou o pedido de registro da marca Havana em 2001. Ele também concedeu antecipação de tutela, determinando ao Inpi que, dentro de 30 dias, faça o registro da marca em nome dos herdeiros de Anísio Santiago. Oswaldo Santiago disse que vai continuar fabricando as duas marcas: Anísio Santiago e Havana, mas de forma limitada. Da primeira, ele produz de 18 mil a 20 mil garrafas por ano. A garrafa da bebida chega ao mercado entre R$ 150 e R$ 200. Já a Havana custa de R$ 250 a R$ 600, sendo encontrada por até a R$ 1 mil em alguns estabelecimentos de Belo Horizonte.
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