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Mensagem: gostaria de informar a população já tao sofrida com a onda de violência que assusta a nossa cidade, que foi sancionda em 05/05/2011 pela presidenta dilma roussef e pelo ministro da justiça jose eduardo cardozo a lei 12.403/11, que entrara em vigor em 60 dias(05 de julho de 2011). a nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a conversão da prisão em flagrante ou substituição da prisão preventiva em 09 tipos de medidas cautelares.isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.),etc., dificilmente admitirão a prisão preventiva ou a manutenção da prisão em flagrante, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 medidas cautelares.além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 04 anos de prisão,como de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, homicídio culposo no trânsito,formação de quadrilha, dentre outros,ou seja, ninguém permanece preso (só se for reincidente). em todos esses casos o delegado irá arbitrar fiança diretamente sem análise do promotor e do juiz. resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! precisamos refletir mais de quem cobrar segurança, as policias juntamente com o judiciario apenas fazem cumprir as leis. esse é o nosso brasil!
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