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Mensagem: Ao Policial Militar anônimo, autor da mensagem de número 67.926.Apenas para esclarecer, e tendo em vista o que presencio em diversas cidades, não vendo quase que só em nossa cidade, e entendendo que cabe à instituição do anônimo tomar providências, de ofício, ao ver irregularidades previstas em lei, é que escrevi o foi contestado na mensagem anterior. Aproveito para perguntar por qual razão não é obedecida a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu artigo 142, inciso I, nunca de esquecendo da hierarquia das leis. Esclareço que fiz o comentário apenas no sentido de que a impunidade no trânsito, existente em nossa cidade pelo menos diminua. A certeza da impunidade, mesmo que no trânsito, é um incentivo para que se cometam crimes mais graves, pois os delinquentes apostam sempre na não punição. Deve-se começar de algum lugar, e porque não do trânsito. A intenção é de melhorar, não de diminuir qualquer instituição. Devemos tentar melhorar nossa cidade. Poder de polícia não se dá a qualquer um, e guarda municipal ou agente de trânsito municipal não o possue.
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