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Mensagem: Justiça proíbe construção de novos prédios no Bairro Belvedere III - Luana Cruz - A Justiça proibiu, liminarmente, a construção de novos empreendimentos e prédios em lotes do Bairro Belvedere III, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, divisa com a cidade de Nova Lima. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com Ação Civil Pública (ACP) pedindo a suspensão do início de qualquer construção em lotes desse bairro. Segundo o MPMG, os lotes ficam numa área considerada de preservação ambiental da serra, um marco geográfico de valor paisagístico, geológico, histórico, ambiental e turístico. O juiz de Direito da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal concordou em barrar as construções e determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte não aprove novos projetos para edificações. A ACP foi proposta contra 11 proprietários de uma área de aproximadamente 520 mil metros quadrados, conhecida como gleba da foca, que atualmente já tem grandes empreendimentos. Em 2001, um inquérito civil foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de BH para apurar os danos ao patrimônio histórico e paisagístico da Serra do Curral. Problemas ambientais Segundo o MPMG a área é essencial para a recarga do lençol freático que alimenta o manancial do córrego do Cercadinho, ainda assim o empreendimento foi aprovado pela PBH. Laudo elaborado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma) concluiu que as edificações erguidas obstruíram de forma gradativa a visibilidade da serra, causando dano irreversível. Recente vistoria realizada pela Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais constatou que a situação do patrimônio é mesmo preocupante. Condenação Além da suspensão de construções, o MPMG pediu que os empreendedores paguem indenizações pelos danos materiais irreversíveis causados ao patrimônio paisagístico, devido à implantação do empreendimento. Os empresários devem pagar no mínimo R$ 50 milhões. A PBH também recebeu algumas obrigações. O município deve, em 60 dias, definir diretrizes específicas para novas edificações no bairro.
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