Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.
Clique aqui para exibir os comentários
Os dados aqui preenchidos serão exibidos. Todos os campos são obrigatórios
Mensagem: Na verdade a decisão do STF sobre a Ordem dos Músicos só tem validade entre as partes que participaram daquele processo (o Conselho Regional da OMB de Santa Catarina e a pessoa que ingressou com o Mandado de Segurança). Contudo, a partir de agora, a maioria dos juízes irá seguir o entendimento do Supremo, que já deixou autorizado que processos idênticos que tramitarem naquela Corte sejam decididos pelos relatores, sem necessidade de concordância dos demais Ministros. A recomendação é que todos aqueles que se sentirem prejudicados pelos escritórios regionais da OMB impetrem Mandados de Segurança.
Trocar letrasDigite as letras que aparecem na imagem acima