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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 19 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Na verdade a decisão do STF sobre a Ordem dos Músicos só tem validade entre as partes que participaram daquele processo (o Conselho Regional da OMB de Santa Catarina e a pessoa que ingressou com o Mandado de Segurança). Contudo, a partir de agora, a maioria dos juízes irá seguir o entendimento do Supremo, que já deixou autorizado que processos idênticos que tramitarem naquela Corte sejam decididos pelos relatores, sem necessidade de concordância dos demais Ministros. A recomendação é que todos aqueles que se sentirem prejudicados pelos escritórios regionais da OMB impetrem Mandados de Segurança.

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