Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 18 de novembro de 2024
 

Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.

Clique aqui para exibir os comentários


 

Os dados aqui preenchidos serão exibidos.
Todos os campos são obrigatórios

Mensagem: Resposta a Mensagem N° 68635 de Marden Carvalho Volto a afirmar que o problema da poluição sonora não é nem de longe o um dois maiores problemas da nossa cidade. E também afirmo categoricamente que o radicalismo nunca foi solução pra nada. Ver o problema de cima, é uma dádiva concedida a poucos. No caso da poluição sonora temos de um lado o direito ao sossego como também o direito ao lazer. Além disso, não podemos deixar de considerar o quão importante economicamente é atividade de bares, restaurantes, boates e etc para cidade (empregos, renda). Portanto, antes de aplicar a lei, cabe a Administração Pública conciliar os princípios constitucionais envolvidos (Lazer x Sossego), tomando medidas de forma razoável e proporcional. É o que nos ensinam nos primeiros períodos da faculdade de Direito e se encontra nos livros de Direito e nas decisões das mais altas cortes do país.

Preencha os campos abaixo
Seu nome:
E-mail:
Cidade/UF: /
Comentário:

Trocar letras
Digite as letras que aparecem na imagem acima