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Mensagem: O prezado muralista de Brasília esta planaltinamente equivocado em sua visão. A inelegibilidade de 3 anos, havendo ou não trânsito em julgado, acaba agora em outubro de 2.011. Portanto, não há qualquer impedimento para a candidatura Athos Avelino em 2.012. A propósito, leia-se abaixo sumula do TSE Sumula Nº 19 - Publicada no DJ de 21, 22 e 23/8/2000.O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou (art. 22, XIV, da LC 64, de 18/5/90).
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