Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.
Clique aqui para exibir os comentários
Os dados aqui preenchidos serão exibidos. Todos os campos são obrigatórios
Mensagem: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no seu O Art. 5º, inciso IV nos diz: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Montes Claros – MG, no Capítulo II – Da instalação da Legislatura, no seu Art. 5º § 2º nos traz um juramento de posse do Vereador onde ele declara solenemente: “prometo cumprir dignamente o mandato a mim confiado, guardar a constituição e as Leis, trabalhando pelo engrandecimento deste município”. Portanto Senhor vereador, você descumpriu um juramento feito, não cumpriu o que está previsto na nossa Carta Magna, agiu de maneira incorreta como homem público.Pelo que, conclamo a sociedade montesclarense a refletir mais sobre os candidatos que colocamos para dirigir os nossos destinos.Cássio Murilo Ferreira da SilvaGraduado e Filosofia e Graduando em direito.
Trocar letrasDigite as letras que aparecem na imagem acima