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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 18 de novembro de 2024
 

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Mensagem: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no seu O Art. 5º, inciso IV nos diz: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Montes Claros – MG, no Capítulo II – Da instalação da Legislatura, no seu Art. 5º § 2º nos traz um juramento de posse do Vereador onde ele declara solenemente: “prometo cumprir dignamente o mandato a mim confiado, guardar a constituição e as Leis, trabalhando pelo engrandecimento deste município”. Portanto Senhor vereador, você descumpriu um juramento feito, não cumpriu o que está previsto na nossa Carta Magna, agiu de maneira incorreta como homem público.Pelo que, conclamo a sociedade montesclarense a refletir mais sobre os candidatos que colocamos para dirigir os nossos destinos.Cássio Murilo Ferreira da SilvaGraduado e Filosofia e Graduando em direito.

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