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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 18 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Ao policial militar anônimo.Com a devida venia, não lhe assiste razão no que escreveu.A vítima no caso específico, é a sociedade. Ela que é vítima.A se pensar como escreveu, não poderia haver prisões como por exemplo no crime previsto como tráfico de drogas.Quem é a vítima de tal fato tido como delituoso?Existem crimes que a vítima é o indivíduo, uma pessoa.Existem outros que a vítima é a sociedade.Desde que exista transgressão da lei vigente, sendo vítima a sociedade, não cabe ao órgão estatal exigir identificação de que noticiou tal transgressou, uma vez que ele é vítima indireta, como cidadão da sociedade que, como já dito, é a vítima.A coletividade é anônima, mas nem por isso os crimes de que a mesma é vítima podem ficar sem apuração e, se for o caso, punindo com os rigores da lei os responsáveis.

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