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Mensagem: Caro MATEMÁTICO, o aumento no número de vereadores não implica, necessariamente, aumento de despesa pública. À Câmara Municipal é devido o chamado duodécimo que, na verdade, nada mais é que o valor mensal que lhe é repassado pelo Poder Executivo, cujos percentuais e demais particularidades devem obedecer ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal. Fato importante é que os repasses de recursos às Casas legislativas não estão atrelados ao número de vereadores, mas sim à população do município. Dessa forma, o acréscimo no número de edis, diga-se de passagem, facultativo, eis que atendidos os parâmetros constitucionais, é mera prerrogativa do Poder Legislativo Municipal, não tem como consequência a elevação dos gastos públicos.Ao contrário, se houve um aumento populacional e respectivamente um aumento no duodécimo, a Câmara Legislativa, em sua atual conjuntura, poderia ter em tese “mais dinheiro” a ser dividido por um número menor de vereadores, na hipótese de manutenção do seu quantitativo. Por outro lado, se considerarmos o fato de que a atual legislatura já recebe determinado percentual constitucional, este deverá ser dividido para um maior número de representantes, o que, convenhamos, benefício nenhum traz aos futuros eleitos, principalmente àqueles que irão pleitear a reeleição, pois estes terão a dura tarefa de se readequarem orçamentariamente.Apenas para ressaltar, não estou aqui defendendo a questão de fundo que o tema aborda, mas sim me apegando a aspectos constitucionais para esclarecer à população que a difundida falácia de que a elevação no número de vereadores representa proporcionalmente um aumento no dispêndio público.
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