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Mensagem: Aos amigos Norberto, ao Agente Ambiental, e ao Gildásio, olha só gente temos que diferenciar o crime ambiental crime de perturbação do sossego e ou perturbação e trabalho alheio e tranquilidade. falo isso porque ja tivemos muitos casos de apreendermos som e os nossos legisladores entenderem que não havia vítima que a apreensão foi ilegal e tive que pagar cesta básica pois segundo o MM eu fui arbitŕario. eu só atuo se tiver vítima se identificar e ponto. um abraço
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