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Mensagem: Depois de duas semanas de curta trégua, o triângulo da impunidade voltou a produzir intenso barulho e recuperou o título de ´triângulo da impunidade´ porque ali as leis não valem nada e a impunidade grossa é a regra. Primeiro, no dia 17 de setembro, às 2h35m, a imprensa noticiou que a PM apreendeu um carro de Pirapora, tipo ´usina de som´ que emitia barulho de madrugada. Depois, a honrada PM divulgou (notas anexas, que peço sejam republicadas) que às 5h20m da manhã do dia 18 de setembro a Patrulha de Prevenção a Poluição Sonora, depois das medições, constatou o barulho provocado por um boate e casa de shows, o que acarretou a prisão do responsável. Foi exemplar a atitude da Polícia Militar nas duas ocasiões, ouvindo o clamor das famílias. Por duas semanas, até aqui, tivemos paz e sossego, e imaginávamos que ´o triângulo da impunidade´, assim com características de aberta delinquência, era página virada, coisa do passado. Os moradores puderam dormir como numa fazenda por duas semanas, o que comprova que o barulho ali é produzido de maneira deliberada, artificial, de propósito. Porém, desde a madrugada de ontem, com pesar, notamos que o barulho retornou, em aberto desafio às leis e às autoridades.Agora à noite, há mais de duas horas ouvimos intenso ruído de uma banda, ou mais de uma. A impunidade explodiu de volta, regressou, abusada!. Vale registrar que a Promotoria Pública também pediu um laudo do Corpo de Bombeiros, que ficou de vistoriar as casas de shows e boates, e que com certeza vai comprovar que muitas delas não têm a mais mínima preocupação com revestimentos acústicos que isolem e aprisionem o barulho interno, limitando-o a quem procura barulho, e não para os que precisam dormir, descansar, para o trabalho, para o estudo e para a vida prestante. Pedimos com veemência que os órgãos públicos atuem, não permitindo a nova reinvestida do ´triângulo da impunidade´, pois vamos continuar lutando, tendo a população por testemunha. (Aqui, reproduzo as duas notas da Polícia Ambiental: ´Patrulha de Prevenção a Poluição Sonora atua em Montes Claros.No domingo, 18/09, por volta das 05h20m, a guarnição da Patrulha de Prevenção a Poluição Sonora de Montes Claros, composta pelo Cb PM Fabiano e Sd PM Adilson, acionada pelo COPOM, após solicitação do Sr. A. L., que reclamava do volume excessivo proveniente de uma boate e casa de shows, localizada na Av. Dep. Esteves Rodrigues, bairro Centro, compareceram na residência do solicitante localizada no mesmo bairro. No local, após serem recebidos por este, procederam as medições dos níveis de pressão sonora a uma distância de vinte sete metros entre a fonte de ruído (boate) e a residência do solicitante, sendo constatado uma média de 57,4 dB(A) (cinquenta e sete vírgula quatro decibéis), nível superior ao permitido para o horário, conforme prevê Lei Municipal nº 3.754/07. Em razão dos fatos, o responsável pelo estabelecimento, Sr. J. P. S. P., foi preso em flagrante pela prática de Poluição Sonora, conforme disposto na Lei Federal n° 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), sendo conduzido para Delegacia de Polícia Civil. Ainda, foi lavrado em desfavor deste, auto de infração no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).´ Seg 19/9/2011 18:36:00 - ´Policia Ambiental atua no combate a Poluição Sonora - No último sábado, 17/09, durante fiscalização de combate a Poluição Sonora, a guarnição do 4º Pel Mamb da 11ª Cia PM Ind MAT, composta pelo 3º Sgt PM Willian César e Sd PM Felipe Coelho, apoiada por militares da 8ª Cia MEsp, compareceu à avenida Deputado Esteves Rodrigues, n°2.676, Centro, Montes Claros/MG, por volta das 02h35min, em frente ao estabelecimento Bar Mapa de Minas, onde foram realizadas as medições de níveis de pressão sonora com aparelho decibelímetro provocados por som automotivo. O veículo com placa de Pirapora/MG, emitia no momento da fiscalização uma média de 80 decibéis a uma distância de nove metros da fonte poluidora, níveis acima do permitido, uma vez que, conforme a Lei Municipal nº 3.754/07, o limite para aquele horário é de 50 decibéis. O responsável pelo veículo, R.S.F, foi preso em flagrante delito pela prática de Poluição Sonora de acordo com Lei Federal n° 9.605/98 e conduzido a Delegacia de Polícia Civil. O veículo foi apreendido juntamente com a aparelhagem de som acoplada: 01 (um) aparelho de som marca pionner, 02 (dois) auto-falantes 1500 RSM, 03 (três) cornetas, 01 (uma) barra Taramp’s, 01 (uma) barra Tarmp’s TA T400, 02 (duas) baterias de 150 amperes, 02(dois) twiter, sendo entregue no pátio da 8ª CIRETRAN. ´ )
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