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Mensagem: (Durante anos, o escritor e agrimensor Nelson Vianna, nascido em Curvelo e apaixonado por M. Claros, desde que aqui chegou, pesquisou a história da cidade. Foi a arquivos, jornais, revistas e livros, entrevistou pessoas, vasculhou correspondências – enfim, buscou em toda parte fontes que permitissem levantar a história do município de M. Claros. Conseguiu. Processou sua longa procura e publicou ´Efemérides Montesclarenses´, que cobrem o período de 1707 a 1962, revelando o que - neste período - aconteceu de mais importantes no cotidiano de nossas vidas. Nelson Vianna, apaixonado por M. Claros, reconhecido ao historiador Hermes de Paula, mais novo do que ele, mas seu auxiliar no trabalho, prestou - prestaram os dois, é preciso gritar isto - uma das mais notáveis contribuições à civilização dita montesclarina. Morreu sem ostentar riqueza material, mas o seu legado espiritual cresce a cada dia, embora ainda não seja suficientemente reverenciado. O tempo, sempre ele, também fará esta reparação. Republicar a resenha histórica pacientemente ajuntada pode ser um começo. Pelo calendário do dia, sairá publicado aqui, desde este 12 de janeiro de 2011, o que ele conseguiu desvendar no vasto tempo de 255 anos - entre 1707 e 1962, de uma Montes Claros nascente, criança e juvenil. Ajudará a cidade a se localizar. Talvez, a se achar. E haverá sempre um preito de gratidão a estes dois - Nelson Vianna e Hermes de Paula, e a muitos outros que, no silêncio, onde Deus fala aos Homens, recolhem o aplauso geral): 13 de outubro 1831 – E’ criada a Vila com sede na povoação de Formigas, desmembrada do município do Sêrro: “A Regencia, em nome do Imperador, o Senhor Dom Pedro Segundo, Há por bem sancionar e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Província de Minas Gerais: Artigo Primeiro. Ficão criadas Villas na Provineia de Minas Gerais nas seguintes povoações. Primeira: A Povoação de São Miguel do Pomba, compreendendo no seu Termo a Freguezia do mesmo nome, e a do Presídio de São João Batista. Segunda: A Povoação de Curvello, compreendendo no seu Termo a Freguezia do mesmo nome. Terceira: A Povoação do Tijuco, compreendendo no seu Termo a Freguezia do mesmo nome, a do Rio Preto, e as povoações do Rio Manço, Curimatahy, Piparrão, Rabello e Catonio. Quarta: A Povoação de Rio Pardo, compreendendo no seu Termo a Freguezia do mesmo nome e a de São Miguel do Jequitinhonha. Quinta: A Povoação de São Romão, compreendendo no seu Termo o Jolgado do mesmo nome e do Salgado. Sexta: A Povoação do São Domingos do Arachá, compreendendo no seu Termo o Jolgado do Desemboque. Septima: Povoação do Pouso Alegre, Camandocaia, Ouro Fino e Caldas. Oitava: A Povoação das Lavras do Funil, compreendendo no seu Termo a Freguezia do mesmo nome e a das flores do Pantano e dividindo com os Termos das Villas de São José e de São João d’El-Rei pelo Rio Grande athé a Freguezia de Carrancas. Nona: A Povoação de Formigas na Comarca do Serro Frio, compreendendo no seu termo, a Capella do mesmo nome, a do Bomfim, e Contendas, e as Freguzias da Barra do Rio das Velhas e Morrinhos. Artigo segundo: Em cada uma das Villas do artigo antecedente, fica criada uma Câmara Municipal com a mesma Authoridade e Atribuições da do Termo de que faz parte, dous Juizes ordinarios e um de Orphãos quando ainda não os tenhão. Artigo terceiro: Os Jolgados que fazem parte das Vilas criadas, continuarão a ter as mesmas authoridades ficando unicamente sujeitos a Authoridade Municipal José Lino Coutinho, do Conselho do Mesmo Imperador, Ministro Secretario d’Estado dos Negocios do Império o tenham assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em 13 de Outubro de 1831, Decimo da Independencia e do Império Francisco de Lima e Silva — José da Costa Carvalho — João Braulio Muniz — José Lino Coutinho”. 1837 - Discute-se, em sessão da Câmara Municipal de Montes Claros de Formigas, sôbre a diminuição das rendas municipais motivadas pelo ônus de 12$800 sôbre os mais impostos, tendo concorrido para tal, a “feroz desapiedada e infamea exageração dos Agentes da arrecadação”, dando em resultado que, “à vista dos referidos Impostos, se fechavão as cazas de negócios, e os Negociantes se retiravão do Paiz a procurar um outro meio de vida em outra terra”. 1877 - Lei provincial n.° 2.396. O dr. João Capistrano Bandeira de Melo, do Conselho de S. M. o Imperador, lente jubilado da Faculdade de Direito do Recife, Comendador da Ordem da ROS e Presidente da Provincir. de Minas Gerais: Faço saber a todos os habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a Lei seguinte: Art. unico. Ficam aprovados na forma em que foram organizados os estatutos da Santa Casa de Misericordia da cidade de Montes Claros, revogadas as disposições em contrario: Art. 2.º Ficam aprovados, na forma em que foram organizados pelo Provedor, os estatutos da Santa Casa de Misericordia da cidade de Montes Claros, para regimento do respectivo estabelecimento. CAPITULO 1.º Da Instituição Art. 2.° A Irmandade da Santa Casa de Misericordia desta cidade é uma associação de beneficência que tem por fim o seguinte: § 1.º Admitir em seu hospital doentes pobres e desvalidos, § 2.° Admitir enfermos não indigentes mediante o pagamento da diária estabelecida, sujeitando-se ao regulamento da Santa Casa. § 3.º Recolher, sustentar e vestir as pessoas que, sendo pobres, não poderem, por defeitos físicos, sustentar-se sujeitando-se aos serviços que os regulamentos da casa lhes marcar. Art. 3.º O tempo de duração desta Irmandade é indefinido. Art. 4.º Ainda quando, por circunstâncias extraordinárias cessem as funções, não se poderá considerá-la dissolvida ou extinta. - Pela lei mineira n.° 2389, fica o Govêrno autorizado a conceder a garantia de juros até 7% sôbre o capital não excedente a 250:000$000, à companhia ou emprêsa que se organizar para o estabelecimento de uma fábrica de tecidos na freguesia da cidade de Montes Claros. 1891 - E’ instalado o distrito de Paz de Morrinhos, pertencente ao município de Montes Claros, criado pelo decreto n.° 395 de 21 de fevereiro de 1891. 1911 - Falece dona Amélia Pereira da Silva, aos 46 anos de idade. Era viúva de Manoel José da Silva Dodô, antigo Delegado de Polícia de Montes Claros. 1914 - Falece o cel. João José de Figueiredo, aos 84 anos de idade. Foi gerente da fábrica de tecidos do Cedro. Era viúvo de dona Gertrudes Marcolina de Sousa. 1917 - Sob a presidência do dr. João José Alves, é tratada na sessão da Câmara Municipal de Montes Claros, a conveniência da revisão do contrato celebrado entre esta. e o farmacêutico Antônio Augusto Teixeira, do privilégio da rêde telefônica desta cidade, a êle concedida e posteriormente transferida a Joaquim Pereira Souto e a Joaquim Rabelo Júnior, e a encampação da mesma rêde, aparelhos, etc., pela Câmara, incorporando-os ao patrimônio municipal. 1931 - Nasce, em Visconde do Rio Branco, Minas, o dr. João Batista Viana, filho de Waldomiro Viana e dona Alzira Viana. Fêz o curso primário em sua terra natal, o secundário, em Belo Horizonte, diplomando-se em odontologia pela Escola de Diamantina. Foi soldado, cabo e sargento, sendo atualmente dentista do Departamento Municipal de Saúde e Assistência de Montes Claros e do 10.° B. I. 1960 - A. “Gazeta do Norte”, desta data, noticia que estão sendo construídas pela Prefeitura Municipal de Montes Claros, nas proximidades do Cedro, as Celas Becari, destinadas ao tratamento do lixo. 1962 - E’ inaugurado, às 10 horas, à rua Visconde de Ouro Prêto, n.° 45, em Montes Claros, o edifício Silveira, de propriedade de José Silveira Zeca. A solenidade inaugural constou de bênção oficiada pelo padre Jorge Ponciano, representante do Bispo da Diocese, Dom José Alves Trindade, que partiu para Roma, no dia 8 dêste, a fim de tomar parte no Concílio Ecumênico. Estiveram presentes à cerimônia da inauguração o Prefeito de Montes Claros, Simeão Ribeiro Pires, o Presidente da Associação Comercial e Industrial de Montes Claros, dr. Ubaldino de Assis e vários outros convidados. O prédio foi construido pela firma sociedade de Encargos e Construções (SOENCO), custou 29 miltões de cruzeiros, tem três pavimentos e subsolo com 230 metros, tendo ao todo 1.600 metros quadrados de área construída. O edificio contém 8 apartamentoas, cada um com dois quartos, sala, copa, cozinha, instalação sanitária, quarto para empregada e área; duas lojas no terraço, uma sobreloja e garagem subterrânea.
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