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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 17 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Em pouco tempo, o barulho voltou José Prates Foi pouco, o tempo que durou o silêncio dos reclamantes contra o barulho que inferniza a vida do montesclarense. Quando todo mundo pensava que a ação policial, inaugurando a patrulha do silêncio, havia conseguido silenciar os carros de som, eis que eles voltam com mais ruído, agora acrescidos de bicicletas de som que antes não havia. Ao que parece, queriam, apenas, “dar uma colher de chá” de sossego ao cidadão, para depois voltar com toda carga reforçados com novos instrumentos para aumentar o martírio do pobre coitado, indefeso trabalhador. E a polícia, onde está? A gente já disse várias vezes aqui mesmo, e não precisava dizer mais porque a policia sabe que o barulho descontrolado, produzido pelos carros de som e agora, incluindo bicicletas, é uma agressão ao meio ambiente, constituindo um crime de ação pública. A lei está ai, vigente com todo seu poder. Acontece que não é ao habitante prejudicado no seu descanso que cabe fazê-la ser cumprida. Isto cabe às autoridades policiais e municipais. Onde estão elas que não aparecem quando os fatos reclamam a sua presença? Diz uma leitora do Mural que a polícia exige a identificação de quem reclama contra a barulheira promovida pelos carros de som. Se a agressão é feita a um interesse relevante para o homem, como o direito ao descanso, o crime deve ser apurado independentemente da iniciativa da vítima ou alguém relacionado a ela. Para a caracterização do delito penal de perturbação do sossego, a lei não exige demonstração do dano à saúde. Basta a quebra do silêncio necessário ao repouso para descanso do corpo cansado pelo trabalho. Apenas no crime de poluição sonora é que se deve buscar aferir o excesso de ruído. Na caracterização do sossego basta a perturbação em si, como acontece em Montes Claros, todas as noites, principalmente no chamado “triangulo da impunidade”, tão famoso que é conhecido alem das fronteiras montesclarenses. Do Poder Municipal, devem surgir as primeiras providencias de combate à poluição sonora como agressão ao meio ambiente, em gestões de ordem administrativa. A administração pública, como tem a obrigação de obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade em seus atos, como determina a Constituição Federal, deve agir de maneira administrativa exercendo o poder de embargar, multar, suspender e interditar. Assim, a cidadania ambiental pode ser exercida no sentido de obrigar os órgãos federais, estaduais e municipais competentes a tomar medidas no sentido de coibir agressões ambientais. Essa competência administrativa deve ser exercida com vigor, e isso só acontecerá se a sociedade mobilizada forçar esses órgãos a tomar atitudes que estão legalmente previstas. E isto acontece em Montes Claros com a publicação incessante de reclamações populares. Na esfera penal, as Delegacias e o Ministério Público têm o dever de atender à população, seja lavrando ocorrências, seja movendo ação penal se o caso requerer ou simplesmente mostrando o interesse do poder publico na defesa dos direitos de cidadania. O Sr. Prefeito, como as demais autoridades sabem disso. O que não dá para entender, portanto, em Montes Claros, é o silencio das autoridades quer municipal ou policial. A patrulha do silencio foi inaugurada e ela própria caiu no silêncio. Teve sua primeira ação, foi elogiada, mas, ficou por ai, calada.sem dizer mais nada. Ao que sabemos, não apareceu mais. Por isso, naturalmente, tudo voltou como dantes e o povo prejudicado voltou a reclamar através da imprensa que é seu porta-voz. A policia não pode justificar sua ausência, dizendo que não houve queixa, porque ai estão aos montes, as reclamações dos leitores publicadas no “montesclaros.com” com a respectiva identificação do reclamante que lhe empresta toda legalidade pelo caráter de verdadeira, devendo, portanto ser acatada e investigado seu conteúdo, o que não está sendo feito, em total desrespeito ao habitante prejudicado. Há poucos dias, notícia em um jornal mineiro nos dizia do empenho da policia do meio ambiente de Belo Horizonte em coibir o abuso dos carros de som. Para isso, trazem consigo medidores de decibéis quando em patrulhas ou operação policial. Isto deve ser feito em todos os lugares onde os carros de som abusam do direito que lhe são concedidos para fazerem publicidade, etc. É necessária em Montes Claros, uma ação concreta das autoridades mostrando sua presença repressora nos locais onde, costumeiramente, atuam os agressores do meio ambiente e perturbadores do sossego do cidadão trabalhador. (José Prates, 84 anos, é jornalista e Oficial da Marinha Mercante. Como tal percorreu os cinco continentes em 20 anos embarcado. Residiu em Montes Claros, de 1945 a 1958, quando foi removido para o Rio de Janeiro, onde reside com a familia. É funcionário ativo da Vale do Rio Doce, estando atualmente cedido ao Sindicato dos Oficiais da Marinha Mercante, onde é um dos diretores)

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