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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 17 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Diante de alguns equívocos da imprensa na veiculação dos fatos envolvendo a interdição parcial de dez postos de gasolina em Montes Claros, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor vem a público divulgar a nota de esclarecimento abaixo: Nota De Esclarecimento A Promotoria de Justiça do Consumidor da comarca de Montes Claros informa haver solicitado e obtido, pela terceira vez junto à 2a Vara Cível da Justiça Estadual, a interdição de bombas de postos de gasolina no homônimo município. O Poder Judiciário determinou a interdição das bombas de gasolina de dez postos réus no processo 0433.00008506-1 porque os mesmos estavam desrespeitando decisão determinadora de diferença mínima de R$ 0,005 (meio centavo de real) entre si na revenda à vista do litro da gasolina, conforme levantamento abaixo realizado pelo Procon Estadual entre 21/09 e 03/10/11: Nome de fantasia do posto réu - Preço da gasolina comum (R$/l) Posto A 2,948 - Posto B 2,950 - Posto C 2,951 - Posto D 2,953 - Posto E 2,954 - Super F 2,959 - Posto G 2,960 - Posto H 2,960 - Posto I 2,989 - Posto J 2,989 Alguns destes postos já tinham sido objeto de interdições anteriores, ultimadas em maio de 2005 e em dezembro de 2006, pelos mesmos motivos. Apenas postos réus na ação foram objeto da interdição parcial. Dois deles haviam mudado de razão social, mas continuavam sendo administrados pela mesma pessoa ou ostentavam o mesmo nome de fantasia, o que foi considerado fraude pela Justiça. No final de setembro deste ano, levantamentos feitos na zona urbana de Janaúba, município cerca de 130Km mais distante das distribuidoras que Montes Claros, revelaram postos que comercializavam o litro da gasolina comum por R$ 2,80, indicando que a imensa semelhança entre os preços praticados pelos postos da zona urbana de Montes Claros - onde é raro encontrar o litro do combustível por menos de R$ 2,95 – não resulta de intensa concorrência entre os mesmos, mas sim de cartelização. Para a Promotoria do Consumidor de Montes Claros, “concorrência intensa pode gerar preços semelhantes, desde que nivelados por baixo, jamais assemelhados por cima, ainda mais quando se apurou que aqueles postos compravam gasolina das distribuidoras por preços bem diferentes e revendiam o mesmo ao consumidor por preço quase idêntico”. A Promotoria de Justiça do Consumidor esclarece que, como existem 44 postos de combustíveis na zona urbana de Montes Claros, a interdição das bombas de gasolina de apenas 10(dez) deles não gera risco de desabastecimento. O Poder Judiciário condicionou ainda a desinterdição das bombas à prática de preços com uma diferença mínima de R$ 0,007 (sete milésimos de real) entre os réus, valor monetariamente atualizado da diferença de meio centavo de real (R$ 0,005) estipulada desde dezembro de 2004 e já confirmada pelo TJMG, STJ e STF em recursos manejados pelos requeridos. Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. Montes Claros, 27 de outubro de 2011.

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