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Mensagem: A respeito da mensagem 69627 do Jornal Hoje em Dia, publicada nesse mural, relativa à venda de parte da Praça de Esportes em Montes Claros, acredito haver equívoco por parte de seus autores. Em regra, com base no art. 102 do Código Civil Brasileiro, os bens públicos não podem ser usucapidos. Essa prerrogativa está expressa nos arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, que dispõem sobre a impossibilidade de aquisição de imóveis públicos por usucapião. A alternativa de aquisição pela prefeitura sugerida pelo jornal, portanto, não encontra respado legal.
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