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Mensagem: Aviso aos motoristas. A resolução 396 do Contran, só permite fiscalização por radar móvel (que funciona a partir de um veículo em movimento) em vias de trânsito rápido em que a velocidade não varie em trechos menores que 5km (em Montes Claros há variação de 40 km/h para 60 km/h em trechos mais curtos). Anotem o artigo: art. 6o, §1o. Outra coisa, pelo Código de Trânsito, a velocidade em vias de trânsito rápido é de até 80 km/h, o dobro do que se tem permitido em Montes Claros. Embora o órgão de trânsito tenha o poder para fixar a velocidade, isso corresponde a uma via coletora, que é inferior à de trânsito rápido e às arteriariais. Superior somente às vias locais. Se há necessidade de se reduzir tanto a velocidade em determinados pontos, deveriam ser instaldas barreiras (´lombadas´) eletrônicas, que são bem visíveis; permitem ao motorista saber exatamente o local onde a velocidade deve ser reduzida, e ainda mostram a velocidade registrada.
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