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Mensagem: Nota de esclarecimento - O Prefeito Luiz Tadeu Leite e o Deputado Tadeu Martins Leite, em razão de notícias amplamente divulgadas em face de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quanto a indisponibilidade de seus bens, vêm, em respeito ao povo de Montes Claros, visando restabelecer a verdade e para que esta não seja deturpada e/ou utilizada com propósitos eleitoreiros, esclarecer: em ação civil pública intentada na Comarca de Montes Claros, o Ministério Público que acusar de ilegal a ajuda financeira feita à FUNADEM para manutenção do time do Montes Claros / Vôlei, que, aliás, vem dando grandes alegrias e visibilidade nacional ao nome da nossa cidade, como se tudo tivesse sido feito pelo Prefeito Luiz Tadeu Leire para eleger o Deputado Tadeu Martins Leite como Deputado Estadual; dita ação tem exatamente os mesmos fundamentos de outra, de cunho eleitoral, que anteriormente já foi alvo de decisão judicial, tendo sido julgada improcedente pelo TRE/MG por 5x1; no bojo da ação civil, havia sido determinada indisponibilidade de bens dos requeridos, contra o que estes interpuseram recurso de agravo de instrumento perante o TJMG, que, em decisão publicada em 20/01/12, negou provimento ao recurso, decisão esta que ainda será objeto dos recursos cabíveis; independente dos recursos que serão apresentados, a indisponibilidade de bens, no caso, é uma decisão provisória, visto que ainda não foi julgado nem mesmo em 1ª instância o mérito da ação, onde os requeridos, com serenidade, confiam no reconhecimento de sua total improcedência; os mesmos fatos que motivaram a dita ação civil, foram objeto da ação eleitoral, onde, no afã de afrontar a vontade do povo, foi tentada a cassação do mandado legitimamente conquistado pelo Dep. Tadeu Martins Leite, tentativa esta sabiamente rechaçada pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que já julgou o mérito da ação. Assim, têm o Prefeito e o Deputado Estadual a convicção e a confiança de que, no mérito, serão analisadas pelo juízo cível os argumentos da defesa, já acolhidos pelo TRE-MG e, em face de sua solidez, serão absolvidos, julgando-se improcedente a ação do MP, de caráter notadamente tendencioso e persecutório.
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