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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 16 de novembro de 2024
 

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Mensagem: A Câmara Municipal de Montes Claros ignorou seus limites de competência e aprovou dispositivo de natureza eleitoral que limita propaganda política. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê em seu artigo 22 : ´Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, ELEITORAL, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;´ Trata-se de uma norma aprovada tão somente para ´fazer bonito para os eleitores´ pois não é crível que os Vereadores desconheçam a impossibilidade de legislarem sobre matéria eleitoral. A melhor ´média´ que teriam feito com os eleitores teria sido a observância da vontade de 90 % da vontade popular que não desejava o aumento do número de vereadores. Esta Lei eleitoral é pura demagogia e será descumprida pelos própiros vereadores que forem candidatos à reeleição. Quando vi a notícia da aprovação desta Lei me senti tratado como um otário. O muro de minha casa fica disponível para o candidato que quiser desde que não seja desta Câmara atual.

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