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Mensagem: O site do Tribunal Superior Eleitoral divulgou agora a noite a decisão da juiza eleitoral de Montes Claros sobre o pedido de registro da candidatura do ex-prefeito Athos Avelino, novamente candidato ao cargo. A parte final da sentença é o que segue, e pela decisão o registro foi negado em primeira instância, cabendo recurso: ´Assim sendo, não resta outra conclusão que não a caracterização da inelegibilidade do impugnado ATHOS AVELINO PEREIRA. O conteúdo dos autos em apenso, refrente ao pedido de registro do cidadão CLÁUDIO RODRIGUES DE JESUS, ao cargo de vice-prefeito, demonstra que ele preenche todos os requisitos para o deferimento do registro de candidatura. No entanto, o artigo 50 da Resolução 23.373/11-TSE somente permite o registro da chapa se ambos os candidatos forem considerados aptos. Face ao exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, indefiro o pedido de registro da chapa da coligação Montes Claros de Mãos Dadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Montes Claros, 27 de julho de 2012. Sílvia Rodrigues de Oliveira Brito Juíza Eleitoral em substituição´
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