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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 6 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Candidato do PSB tem candidatura impugnada em Montes Claros - O candidato do DEM na cidade também corre risco de impugnação - Luiz Ribeiro - O ex-prefeito Athos Avelino (PSB), da Coligação “Montes Claros em Boas Mãos”, teve o registro de sua candidatura a prefeitura de Montes Claros impugnado pela Justiça Eleitoral, em primeira instância, na tarde desta sexta-feira. A decisão é da juíza Silvia Rodrigues de Oliveira Brito, da 184ª Zona Eleitoral de Montes Claros, com base na Lei da Ficha Limpa. No início da noite desta sexta-feira, o advogado de Athos, Otavio Batista Rocha, anunciou que o ex-prefeito vai apresentar recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TER) e que o candidato vai se manter em campanha. O candidato a prefeito Jairo Ataíde (DEM), da Coligação ´Bem Melhor´, também enfrenta pedido de impugnação de sua candidatura, que ainda não foi julgado. A juiza Silvia Oliveira Brito acatou os pedidos de impugnação apresentados pela Coligação “Bem Melhor”, do candidato Jairo Ataíde (DEM), e do PSTU, que tem como candidato a prefeito Filipe Gusmão. Na representação encaminhada à Justiça Eleitoral, os advogados da Coligação “Bem Melhor” alegaram que o candidato do PSB estaria inelegível por um período de oito anos, por ter sido condenado a três anos de inelegibilidade por ter participado da Semana da Paz, promovida por igrejas evangélicas em outubro de 2008, quando ele estava no comando da prefeitura e concorria à reeleição. Já o concorrente do PSTU argumentou que Athos Avelino estaria inelegível pelo fato de não ter obtido o registro de candidato a deputado estadual nas eleições de 2010. Na manhã desta sexta-feira, assessoria de Athos Avelino divulgou que os pedidos de impugnação da candidatura do representante do PSB foram rejeitados, por unamidade, por quatro promotores eleitorais da cidade. No entanto, no final da tarde, saiu a decisão da juíza Silvia Oliveira Brito, indeferindo a candidatura. Um dos argumentos da defesa no processo foi de que a própria Justiça na primeira instância já teria manifestado em relação ao caso, liberando o ex-prefeito para disputar nova eleição. A defesa também sustenta Athos já cumpriu a pena doss três anos de inelegibilidade que foi imposta a ele. No entanto, na decisão a juíza Silvia Oliveira Brito afirma: “quanto ao argumento constante da defesa do impugnado de que a Justiça Eleitoral de Primeira Instância já se pronunciou pela não caracterização da inelegibilidade, quando determinou o restabelecimento dos direitos políticos no site do TRE-MG, necessário se faz esclarecer, inicialmente, que a providência determinada em sede administrativa, para regularização do sistema de informação da Justiça Eleitoral, não tem o condão de influenciar na discussão judicial sobre a caracterização ou não da inelegibilidade do impugnado”. A defesa alegou que o candidato está apto para nova disputa, tendo em vista que a decisão do TRE o deixou inelegível por três a anos – já cumpridos – que a sentença transitou em julgado. Em relação a isso, a juíza afirma que “a Lei complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) alterou o prazo de inelegibilidade de três para oito anos, discutindo-se nos presentes autos, se a alteração imposta pelo mencionado diploma legal se aplica ao impugnado”. Por outro lado, a juíza Silvia Brito faz referência às controvérsias em relação a aplicação da lei da Ficha Limpa, salientando que a Lei complementar 135/2010 “surgiu de um projeto de iniciativa popular, que reuniu mais de 1,8 milhão de assinaturas entre cidadãos de todo país”. “A conclusão a que se chegou foi a de que o Poder Judiciário,a quem cabe aplicar a lei no caso concreto, deve utilizar-se do modelo interpretativo que melhor se encaixe no anseio da sociedade, decidindo a partir da Lei e da Constituiççao, visando a solução que melhor se apresente do ponto de vista moral e da probidade publica”. Ela lembra que em resposta a uma consulta em relação a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, os membros da “colenda Corte, em sua maioria, se posicionaram pela incidência das inelegibilidades previstas no diploma legal a casos pretéritos (casos passados)”. O advogado Otavio Batista Rocha disse que o candidato Athos Avelino se mantém na campanha e vai encaminhar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, acreditando que a situação será revertida. “Pois o Ministério Publico, por unanimidade, emitiu parecer favorável à candidatura dele. Também houve manifestação favorável ao Athos pelo próprio TSE. Por isso, ele está tranquilo´, afirmou o advogado. As candidaturas de Ruy Muniz(PRB), da coligação Montes Claros Pode Mais, Paulo Guedes(PT), da Coligação A Mudança é Agora, e de Filipe Gonçalves Gusmão (PSTU) já foram deferidas pela Justiça Eleitoral.

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