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Mensagem: Ao muralista Marcos Vinícius Rafael. Esse tipo de conduta não é apenas um desrespeito ao cidadão, mas também uma infração eleitoral já que o art. 39 da Lei das Eleições, poibe alto-falantes e amplificadores de som a menos de 200 metros de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, além de hospitais e casas de saúde e das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo; tribunais e estabelecimentos militares.O infrator pode ser obrigado a pagar uma multa de até R$ 20.000,00, por evento. Denuncie. Chame a polícia. Se possível grave com um celular ou uma câmera fotográfica, de preferência registrando a data e a hora.
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