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Mensagem: Candidato pode deixar disputa hoje em Montes Claros Luiz Ribeiro A Lei da Ficha Limpa poderá provocar uma mudança na disputa pela Prefeitura de Montes Claros, sexto maior colégio eleitoral de Minas Gerais. Nesta segunda-feira, o ex-prefeito Athos Avelino (PSB), candidato a prefeito pela Coligação “Montes Claros em Boas Mãos”, deverá deixar a campanha e ser substituído pelo ex-deputado federal Humberto Souto (PPS). Souto informou que teria recebido o convite para assumir a candidatura e, também, que ele e Athos devem se reunir nesta segunda-feira para “definirem estratégias” e que o ex-prefeito concederá entrevista coletiva para anunciar a renúncia. Athos Avelino poderá deixar a disputa depois de ser enquadrado na Lei da Ficha em função de condenação sentenciada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em junho de 2009, em ação de investigação eleitoral por abuso de poder político na campanha de 2008, quando era prefeito e tentava a reeleição. Ele foi acusado de participar do evento evangélico “Semana da Paz”, que contava com o apoio da prefeitura, realizado em setembro de 2008. O ex-prefeito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que confirmou a condenação, sendo que a ação transitou em julgado em 28 de fevereiro de 2012. No final de julho último, a candidatura de Athos à prefeitura foi indeferida pela juíza Silvia Rodrigues de Oliveira Brito, da 184ª Zona Eleitoral de Montes Claros, que considerou que a Lei da Ficha Limpa ampliou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade dos condenados por órgãos colegiados. Os advogados do ex-prefeito recorreram ao TRE, alegando que a sentença já tinha transitado em julgado e que ele cumpriu os três anos de inelegibilidade. No entanto, a Corte do TRE teve o mesmo entendimento da juíza de primeira instância e confirmou o indeferimento da candidatura. Apesar desse resultado, Athos entrou com novo recurso junto ao TSE e manteve a campanha para a Prefeitura de Montes Claros. Na terça-feira passada, no entanto, ao julgar um caso parecido, em Araras (SP), o TSE confirmou o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados com base na Lei da Ficha Limpa. Nota publicada no próprio site do TSE diz que “os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, que é possível aplicar a inelegibilidade de oito anos prevista na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) mesmo em relação a condenações transitadas em julgado sobre fatos anteriores à vigência da lei”. Reunião Nesse domingo à tarde, o ex-prefeito teria se reunido com lideranças e dirigentes dos partidos que lhe dão apoio e anunciado que, diante da indefinição jurídica, estava disposto a se afastar da disputa antes mesmo da decisão final sobre o recurso que apresentou ao TSE. Athos teria sugerido também que fosse substituído por Humberto Souto. Na ocasião, ele teria se comprometido, embora desistindo da candidatura, continuar participando da campanha. O candidato a vice da chapa continuria sendo o vereador Claudim da Prefeitura. Mas, o número na urna eletrônica deverá mudar, já que Athos é do PSB (40) e Humberto Souto é filiado ao PPS (23).
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