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Mensagem: O juiz eleitoral Richardson Xavier Brant, da 184a. Zona Eleitoral, cassou o registro da candidatura do vereador Alfredo Ramos Neto, reeleito, e o tornou inelegível por oito anos, até 2020. A parte final da sentença é a que segue: ´Conclui-se pela procedência do pedido, em razão da comprovação do uso indevido de veículos de comunicação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Montes Claros e região, conduta expressamente vedada pela lei, e que caracteriza abuso de poder econômico, aplicando-se as seguintes sanções: a) fica decretada a inelegibilidade de Alfredo Ramos Neto e Osanam Gonçalves Santos para as Eleições 2012 e para as que se realizarem nos 8 (oito) anos subseqüentes às Eleições de 2012; e b) a cassação do registro de candidatura de Alfredo Ramos Neto. Para fins de apreciação de possível configuração do art. 299 do Código Eleitoral (Lei n. 4737/1965), remeta-se cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral. Para que se proceda à análise da aplicabilidade da sanção preconizada no art. 25 da Lei n. 9504/1997, remeta-se e anexe-se cópia desta decisão à prestação de contas do Partido dos Trabalhadores e do candidato.´
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