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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 2 de novembro de 2024
 

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Mensagem: O barulho voltou com mais força José Prates A mensagem 73603 enviada por Marluce parece uma ficção porque é inacreditável que aconteça o que a missivista conta sobre o que lhe disse um proponente ao aluguel de um imóvel de sua propriedade, que seria destinado á instalação de uma “boate”. O que nos surpreendeu nesse caso foi a naturalidade com que esse seu pretenso locatário referiu-se ao “esquema mantido com autoridades locais para não fiscalizarem a boate” nem, tampouco, proibirem o barulho produzido pelos aparelhos de som que tanto perturbam o trabalhador em seu descanso noturno. Enquanto isso acontece, continuam aparecendo na imprensa local as reclamações contra o barulho provocado pelas casas noturnas e carros de som, confirmando a informação dada a Marluce pelo proprietário de boate, sobre o “esquema com as autoridades” para fecharem os olhos às irregularidades, permitindo que o pobre trabalhador não tenha direito ao descanso, depois de um dia exaustivo de trabalho. Essas casas noturnas e mais os carros de som percorrendo as ruas com publicidade, provocam a poluição sonora, um dos principais fatores de degradação da qualidade de vida das populações, sobretudo no meio urbano, tornando-se, cada vez mais, numa fonte de preocupação para a comunidade. A qualidade do ambiente e o bem-estar das pessoas são habitualmente afetados pelo tráfego rodoviário, pelas unidades industriais, estabelecimentos comerciais e pelos carros de som sem qualquer controle que trafegam pelas ruas. As casas de diversão como boates sem qualquer proteção acústicas, muitas vezes instaladas sem nenhuma preocupação com o bem estar alheio, causam sérios prejuízos aos que são afetados, provocando a redução da capacidade auditiva que nas crianças, interfere na aprendizagem. Existe e é do conhecimento geral, a lei que regulamenta o ruído. Trata-se do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2007 de 16 de março e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2007 de 01 de agosto, vulgarmente designado por Regulamento Geral de Ruído – R.G.R Ninguém pode, então, dizer que não existem leis que regulem o barulho incomodativo, porque elas existem e devem ser cumpridas. O artigo 3 da lei 4657/42, de Introdução ao Código Civil nos diz textualmente que “ninguém pode se escusar de cumprir a lei alegando que não a conhece” portanto, ninguém, pode alegar que desconhece os preceitos legais que proíbem o barulho que prejudica a população trabalhadora, principalmente à noite que é dedicada ao repouso. As leis existem, todo mundo sabe disso, mas, não são obedecidas porque não existe empenho das autoridades municipais ou mesmo estaduais em fazer que sejam cumpridas. O povo reclama, mas, essas reclamações caem no vazio do descaso porque não existe, ao que parece, interesse em coibir abusos que prejudicam o habitante indefeso. O excesso de barulho é proibido em qualquer horário, do dia ou da noite, e a ideia das 22 horas serem um limite usual é uma crença. Não existe tal determinação em nenhuma norma legal. O artigo 65 da Lei de Contravenções Penais quando diz que “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade por acinte ou por motivos reprováveis” objetiva proteger a tranquilidade pessoal. Vimos, então, , que o barulho que perturba o cidadão, prejudicando-lhe o descanso com impedimento do sono, é um crime de ação pública cuja repressão cabe às autoridades, independente de qualquer reclamação do habitante afetado. A falta de repressão por parte da autoridade competente significa omissão ou concordância com ato criminoso. Isto, porem, eu creio que não está acontecendo conscientemente pelo poder público. (José Prates, 87 anos, é jornalista e Oficial da Marinha Mercante. Como tal percorreu os cinco continentes em 20 anos embarcado. Residiu em Montes Claros, de 1945 a 1958, quando foi removido para o Rio de Janeiro, onde reside com a familia. É funcionário ativo da Vale do Rio Doce, estando atualmente cedido ao Sindicato dos Oficiais da Marinha Mercante, onde é um dos diretores)

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