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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 24 de dezembro de 2024
 

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Mensagem: Justiça cassa prefeito e determina a realização de novas eleições - A Justiça Eleitoral anulou a eleição e cassou o mandato do prefeito Lúcio Balieiro Gomes (DEM), recentemente empossado em Espinosa, no Norte de Minas e determinou a realização de novas eleições neste município que faz divisa de Minas Gerais com a Bahia. A juíza eleitoral Gicélia Milene Santos mandou empossar o vereador Wagner Lima de Souza, presidente da Câmara Municipal, como prefeito. A eleição deverá ser realizada no dia 7 de abril, no mesmo dia de outros municípios. Balieiro é o primeiro prefeito empossado no dia 1º a perder o mandato. A anulação da eleição cassou também vice-prefeito eleito, Roberto Rodrigues Muniz (PTB). A justiça determina também multa de vinte cinco mil UFIR’s a Lúcio Balieiro. Ele é acusado de uso indevido e abusivo dos meios de comunicação e abuso de poder caracterizado pela promessa do show artístico para comemoração da vitoria. “Considerando que os candidatos eleitos e então cassados obtiveram mais de 50% dos votos válidos, determino que o presidente da Camara do Município de Espinosa assuma a administração municipal, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 98, da Lei Organiza Municipal de Espinosa, até que seja realizada nova eleição, a ser determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral”. Ainda na sentença a juíza completa que ‘o artigo 257do Código Eleitoral reza que os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo, decisão sedimentada em nossos tribunais, tornando as sentenças de execução imediata’. Gicélia Santos destaca em sua conclusão, na página 235 do processo que “a comarca de Espinosa possui um histórico de violência em período eleitoral, ditada pela paixão exacerbada dos seus eleitores, inclusive com registro de morte e tentativa de homicídio. Nestes termos, aplicando o poder geral de cautela, confiro o efeito suspensivo a possíveIS recursos a ser interposto em face da presente decisão, visando garantir a segurança pública, evitar prejuízos para as instituições, e para o poder executivo”. Na denuncia, consta que o prefeito eleito, Lucio Balieiro Gomes, utilizou de promessas de emprego público para corromper o voto de eleitor. Em uma das gravações feitas por uma das testemunhas e que está em anexo ao processo, o prefeito eleito foi até a casa do músico, Geraldo Pereira Lima, e através de promessa de emprego público, com remuneração de R$ 1.500,00 a R$ 2.000,00 e, ainda com promessa de contratação futura para shows em eventos corrompeu-lhe o voto. Em outro ponto do processo consta que, na cidade, existe a Associação das Mulheres Espinosenses – AMES presidida por Leanna Maria Antunes Sepúlveda, sobrinha do 1º investigado, tendo ela sido Secretária de Saúde do mesmo durante suas administrações anteriores. A Associação – AMES - é detentora da concessão da emissora de Rádio FM operante na freqüência Modulada de 104,9. Esta emissora veiculou, nos termos permitidos e determinados pelo art. 44 da lei n.o 9.50497, de forma oficial e, sob o crivo da Justiça Eleitoral os programas eleitorais oficiais das Coligações majoritárias e proporcionais de Espinosa – MG. Ocorre, no entanto que, no dia 061012, véspera das eleições, os Investigados, em conluio com sua sobrinha, seu compadre (Carlos Galder) e, seu locutor oficial dos programas eleitorais de rádio (Edmilson Martins), fez ir ao “ar”, das 05:00 às 08:00, programa eleitoral, que se constituiu em verdadeiro abuso de poder, caracterizado no uso indevido de meio de comunicação social.

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