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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 24 de dezembro de 2024
 

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Mensagem: Para aqueles que insistem em mudar as leis para continuar com o barulho, deem uma olhada neste texto: No Brasil, as diversas leis do silêncio partem da contravenção penal conhecida como perturbação do sossego, dos direitos de vizinhança presentes no Código Civil, das normas estabelecidas pela ABNT (Normas 10.151 e 10.152) e do Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio, estabelecendo restrições objetivas para a geração de ruídos durante dia e noite, em especial no caso de bares e casas noturnas. Em cidades atrasadas onde a legislação ainda não prevê limites e sanções, a solução para os problemas relacionados à poluição sonora ainda depende do registro de boletins de ocorrência e/ou da notificação do promotor de justiça. A perturbação do sossego é, dentro da legislação brasileira, é uma contravenção penal que consiste em perturbar o sossego alheio com as ações mencionadas nos incisos do artigo 42 da lei das contravenções penais, tais como: 1.Gritaria ou algazarra; 2.Exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; 3.Abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 4.Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Os efeitos da poluição sonora na saúde são muitos e podem levar desde estresse e perda de audição até mesmo ao favorecimento de mortes por infarto. De acordo com relatório da OMS, 210 mil pessoas morrem de infarto todos os anos devido ao som elevado. A pressão intracraniana sobe e pode haver dores de cabeça. Os músculos se contraem e começam a liberar na corrente sanguínea substâncias inflamatórias. A respiração se acelera e o metabolismo se altera. O coração começa a bater rapidamente e de maneira descompassada. O estômago passa a fabricar suco gástrico além da conta, podendo levar à gastrite e à úlcera. O intestino perde o ritmo e pode desencadear prisão de ventre. Os órgãos genitais passam a receber menos sangue. A população tem direito de reclamar sim. As leis não podem ser modificadas para beneficiar meia duzia de pessoas e prejudicar milhares.

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