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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 24 de dezembro de 2024
 

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Mensagem: Nota de esclarecimento do Ministério Público (Redução da taxa do lixo em Montes Claros) Foi publicada na última sexta-feira (22/03/2013) decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que, acatando parcialmente pedido feito pelo Ministério Público na ação direta de inconstitucionalidade 1.0000.12.121388-8/000, suspendeu provisoriamente o Decreto Municipal 2769/2010 e seu anexo. Deste modo, os valores da ´taxa do lixo´ cobrados pelo Município de Montes Claros em 2013 devem retornar imediatamente aos valores cobrados em 2010, acrescidos apenas da atualização monetária (inflação) desde a última apuração de custos (2009) até 2012. A decisão do Tribunal de Justiça resultou de ação da Procuradoria-Geral de Justiça, após ser alertada por representação da Promotoria do Patrimônio Público da comarca de Montes Claros noticiando o aumento do tributo por decreto, e não por lei como determina a Constituição Estadual. Prosseguem em estágio adiantado em Montes Claros, no âmbito de investigação de possível ato de improbidade administrativa, as apurações para fins de identificar os agentes públicos e particulares mancomunados e responsáveis tanto pela majoração ilegal da taxa do lixo no final de 2010 como pela licitação fraudada e superfaturada que antecedeu à mesma, culminando na contratação de empresa para varrição e coleta de lixo em parte do município. Como tanto o IPTU e a ´taxa do lixo´ são cobrados na mesma guia, com código de barras único e vencimento previsto (cota única ou primeira parcela) para 12/04/2013, os contribuintes possuem duas opções: - comparecer à Prefeitura até 12/04/2013 solicitando a correção do valor da taxa do lixo em seus carnês de modo a adequá-lo aos termos do decidido provisoriamente pelo Tribunal de Justiça; - ou quitar os carnês de IPTU/taxa do lixo pagando os valores ali lançados, aguardando a decisão final do Tribunal de Justiça a qual, caso confirme a redução da ´taxa do lixo´, gerará para todos direito à compensação pelos valores pagos a mais em 2011, em 2012 e também em 2013; A decisão do Tribunal por ora não atinge pagamentos ocorridos antes da sua publicação (22/03/2013), mas contribuintes ainda em débito em relação à ´taxa do lixo´ dos exercícios de 2011 e de 2012 já podem utilizá-la para solicitar sua redução. Montes Claros, 25 de março de 2013. Felipe Gustavo Gonçalves Caires Paulo Márcio da Silva Guilherme Roedel Fernandez Silva Promotores de Justiça

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