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Mensagem: Parabéns à Polícia do Meio Ambiente José Prates É sumamente agradável, tanto para os moradores da cidade quanto para os montesclarenses que residem fora da cidade, a leitura de uma mensagem posta neste Mural, dando conta de que a Policia do Meio ambiente “em continuidade ao trabalho desenvolvido pelo 4º Pelotão do Meio Ambiente da 11ª Cia da PM, no intuito de coibir praticas abusivas ao uso de som automotivo na cidade de Montes Claros”, manteve-se vigilante e, por essa atitude na defesa do cidadão, efetuou a apreensão de um veiculo de som que depois de procedidas as diligências de praxe, como medição do som emitido constatando 77 decibéis, acima, portando, do que é permitido por lei, o veículo foi removido para o Patio Sapucaia. Encerrando a diligência com a prisão do responsável pela transgressão da lei do meio ambiente, segundo a nota da Polícia Essa atuação da polícia do meio ambiente que, naturalmente, não foi a primeira nem será a última, mostra ao cidadão montesclarense o empenho das autoridades policiais, certamente com apoio das autoridades municipais, em manter a ordem em todos os setores de atividade na cidade, garantindo a tranqüilidade do habitante que de há muito vinha sendo quebrada pela abusiva utilização de carros com alto falantes percorrendo as ruas emitindo sons que atingiam uma pressão sonora acima de 77 decibéis num total desrespeito às leis, causando graves prejuízos ao descanso do habitante trabalhador. A população não se calou e reclamou com veemência contra o barulho que lhe incomodava e lhe prejudicava o descanso após um dia de trabalho, no que foi apoiada por este jornal, veiculando os reclamos do habitante prejudicado no seu sono. . . Não vamos dizer que a polícia do meio ambiente, simplesmente cumpriu o seu dever porque devemos ressaltar a atenção que deu ao clamor da sociedade local que se sentia agredida. Não queremos e nem podemos dizer que essa policia agiu sob pressão da sociedade, mas, atendeu como policia, às reclamações do povo e saiu em campo em diligência para apurar os fatos denunciados como transgressão das leis e coibir abusos, se existentes, porque é um crime de ação pública como diz o artigo 100 do Código Penal, segundo o qual “a ação penal é pública, salvo quando a lei, expressamente, a declara privativa do ofendido”. O parágrafo 1o do mesmo artigo diz que “a ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça”. Neste caso o ofendido foi a sociedade que clamou providencias das autoridades numa ação pública, para fazer cessar a agressão ao meio ambiente e prejuízo ao descanso do trabalhador. A polícia do Meio Ambiente entendeu assim e assim agiu, dando inicio ao combate a agressão tanto ao meio ambiente quanto ao direito do cidadão ao sagrado descanso após o trabalho. Leis que amparam a ação contra os crimes de agressão ao meio ambiente existem na legislação brasileira. Em muitos lugares, porem, não são cumpridas e talvez, nem conhecidas porque não há interesse em divulgá-las ou colocá-las em cumprimento. A ação correta da policia montesclarense é um exemplo da aplicação dessa lei, exemplo que deve ser seguido por cidades que têm o mesmo problema. (José Prates, 87 anos, é jornalista e Oficial da Marinha Mercante. Atualmente, é um dos diretores do Sindicato da Classe)
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