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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 24 de dezembro de 2024
 

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Mensagem: Ex-prefeito de Lagoa dos Patos e Pirapora é condenado por improbidade administrativa - Warmillon, que durante 16 anos consecutivos administrou os dois municípios, é acusado de desviar R$ 98,8 mil. Maria Clara Prates. Preso desde o útimo dia 2, em razão de operação desencadeada pela Polícia e Ministério Público Federal, o ex-prefeito de Lagoa dos Patos e Pirapora, Warmillon Fonseca Braga, sofreu mais uma derrota nos tribunais. Ele foi condenado nessa quinta-feira por improbidade administrativa e teve suspenso seu direito político pelo prazo de cinco anos. De acordo com a sentença, Braga está proibido ainda de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período e terá que ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos com multa em igual valor. Warmillon, que durante 16 anos consecutivos administrou os dois municípios, é acusado de desviar R$ 98,8 mil, em 1998, de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) destinado à construção de 121 banheiros. Essa é uma das quase 100 ações de improbidade administrativa ajuizadas contra o político pelos ministérios públicos Federal e Estadual. De acordo com a ação da Procuradoria da República em Minas, Warmillon contratou, sem licitação, a empresa Minas Construção Saneamento Básico e Serviços Ltda, sob alegação de urgência. A empresa recebeu o pagamento integral e antecipado, mas não concluiu as obras. As casas deveriam receber caixa d’água, chuveiro de água fria, vaso sanitário com caixa de descarga, lavatório, tanque séptico e sumidouro, mas dos 121 módulos, apenas 73 foram iniciados e não concluídos. As investigações do MPF demonstraram ainda que a empresa contratada pelo ex-prefeito nem sequer tinha sede. O sócio majoritário da Minas Construção e Saneamento Básico, Cláudio Silva, confessou que sua empresa era usada para a venda de notas frias às prefeituras. Hoje em Dia - Ex-prefeito de Pirapora é condenado e tem direitos políticos suspensos - O ex-prefeito de Lagoa dos Patos e Pirapora, no Norte de Minas, Warmillon Fonseca Braga (DEM), teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos, além de pagar multa de igual valor. O político foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal em Montes Claros, na última sexta-feira (26). Ele se encontra preso preventivamente desde o dia 2 de julho por envolvimento em fraudes e desvio de dinheiro público e já foi denunciado 79 vezes. Conforme a sentença, o ex-prefeito fica proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios também pelo período de cinco anos. Segundo a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2009, quando prefeito do município de Lagoa dos Patos, Warmillon Braga teria se apropriado de recursos federais por meio um convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no valor de R$ 96.800. A verba seria destinada à construção de 121 módulos sanitários domiciliares equipados com caixa d`água fria, vaso sanitário com caixa de descarga, lavatório, tanque séptico e sumidouro. Mesmo após três vistorias realizadas pela Funasa, técnicos constataram que os banheiros não atendiam ao objetivo específico do convênio, que era o de reduzir a incidência de verminoses e de outras doenças causadas pela falta de saneamento básico. Os recursos disponibilizados em duas parcelas foram sacados por meio de cheques emitidos em favor da empresa Minas Construção Saneamento Básico e Serviços Ltda, a quem Warmillon Fonseca Braga chegou a atribuir a responsabilidade pelo desvio dos recursos. Durante investigações, outras irregularidades foram constatadas como a dispensa de processo licitatório para a execução da obra. O ex-prefeito contratou diretamente uma empresa de fachada, sem sede física, maquinário, depósito de materiais ou empregados para realizar o serviço proposto pela Funasa. O sócio majoritário da Minas Construção e Saneamento Básico, Cláudio Soares Silva, chegou a confessar que sua empresa era usada para venda de notas fiscais frias às prefeituras, inclusive a de Lagoa dos Patos. Para o juiz, ´ao contratar, sem licitação, com empresa inidônea e de fachada, o réu, na qualidade de Prefeito Municipal, aplicou verba pública de forma irregular e concorreu para que terceiros – a empresa e seu sócio majoritário – incorporassem essa verba pública, indevidamente, em seu patrimônio particular”. A empresa e seu sócio, Cláudio Soares Silva, foram acionados pelo MPF, mas não foram localizados durante a fase de citação e o processo teve de ser desmembrado. O Tempo - Justiça Federal condena Warmillon por improbidade - Preso desde o início do mês, ex-prefeito de Pirapora e Lagoa dos Patos desviou recursos da Funasa. A Justiça Federal em Montes Claros, no Norte de Minas, condenou Warmillon Fonseca Braga, ex-prefeito de Lagoa dos Patos e de Pirapora, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Segundo a decisão, da última sexta-feira, Warmillon cometeu improbidade administrativa ao desviar recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2009. Segundo a denúncia, em 1998, o ex-prefeito celebrou convênio entre a Prefeitura de Lagoa dos Patos e a Funasa no valor de R$ 96,8 mil para a construção de 121 módulos sanitários domiciliares. No entanto, o plano de construção previsto não foi realizado. Depois de várias vistorias, a Funasa constatou que foram construídos parcialmente apenas 73 sanitários. Ainda de acordo com as investigações do MPF, Warmillon contratou a Minas Construção Saneamento Básico e Serviços Ltda. sem abertura de licitação e pagou antes mesmo de começarem as obras. A investigação também apontou que a empresa é de fachada, não tem sede física e vendia notas fiscais frias às prefeituras. Além da suspensão dos direitos políticos, Warmillon foi proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos e terá de ressarcir os danos aos cofres públicos e pagar multa de igual valor. Warmillon está preso desde o dia 2 de julho em decorrência de outra suspeita de crime de improbidade. Ele já teve dois pedidos de habeas corpus negados. Histórico Indiciamentos. Na operação João de Barro, de 2008, que apontou desvios de recursos destinados à construção de casas populares, ele é alvo de cinco indiciamentos. Prisão. A operação Violência Invisível, deflagrada no último dia 2, culminou com a prisão de Warmillon e outros dois ex-prefeitos. A operação desarticulou organizações criminosas que desviavam recursos públicos em mais de cem municípios. Ministério Público Federal em Minas Gerais - Ex-prefeito de Pirapora, Warmillon Fonseca, está com direitos políticos suspensos por cinco anos - Ele foi condenado em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal por desvio de recursos da Funasa Montes Claros. Em sentença proferida na última sexta-feira, 26/07, a Justiça Federal em Montes Claros condenou o ex-prefeito do Município de Lagoa dos Patos/MG e de Pirapora/MG, Warmillon Fonseca Braga, por improbidade administrativa. Warmillon Braga teve suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos, foi proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período e terá de ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos, além de pagar multa de igual valor. Foi também decretada a perda da função pública que porventura ele estiver exercendo quando a sentença transitar em julgado. A condenação decorreu de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2009. Segundo a ação, o acusado, quando no exercício do mandato de prefeito no município de Lagoa dos Patos/MG, celebrou com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), em 1998, convênio no valor de R$ 96.800,00 para a construção de 121 módulos sanitários domiciliares equipados com caixa d’água, chuveiro de água fria, vaso sanitário com caixa de descarga, lavatório, tanque séptico e sumidouro. Os recursos federais foram transferidos à conta específica e vinculada do convênio em duas parcelas: a primeira, em 16/11/1998, e a segunda, em 22/12/1998. Imediatamente após a disponibilização dos recursos (respectivamente, em 23/11 e 23/12), eles foram sacados por meio de cheques emitidos em favor da empresa Minas Construção Saneamento Básico e Serviços Ltda. O Plano de Trabalho previa que as obras estariam concluídas em maio de 1999. No dia 25 de junho daquele ano, a Funasa realizou a primeira vistoria de supervisão técnica nas obras, quando constatou a não-execução de diversos itens, entre eles, ausência dos tanques sépticos e dos sumidouros. De 1999 a 2001, a Funasa tentou obter não só a prestação de contas do convênio, como a comprovação de que as obras teriam sido feitas nos moldes do que atestou documentação encaminhada pelo ex-prefeito em janeiro de 2001. Foi então realizada nova vistoria, durante a qual os técnicos registraram que, dos 121 módulos sanitários previstos no convênio, apenas 73 tinham sido parcialmente executados. Com isso, para o MPF, ficou evidente que Warmillon Fonseca Braga não só prestou declarações ideologicamente falsas, ao prestar contas da cabal execução do convênio, como também “efetuou pagamento integral e antecipado de obras não executadas”. Após essa segunda vistoria, o Ministério da Saúde tentou receber do ex-prefeito os valores desviados. Ele imputou, então, à empresa Minas Construção e Saneamento Básico e Serviços Ltda, de propriedade de Cláudio Soares Silva, a responsabilidade pela inexecução. Em 29 de maio de 2002, Warmillon Fonseca informa ao Ministério da Saúde que a empresa teria retomado os trabalhos e concluído as obras. No entanto, uma terceira vistoria, realizada pela Funasa entre os dias 06 e 08 de agosto de 2002, constata que não havia sido construído tanque séptico em nenhum dos módulos sanitários e que o sumidouro fora aberto pelos próprios moradores. Sem o tanque séptico, nenhum dos banheiros atendia ao objetivo específico do convênio, que era o de reduzir a incidência de verminoses e de outras doenças causadas pela falta de saneamento básico. No decorrer das investigações, apareceram ainda outras graves irregularidades. Apurou-se que o ex-prefeito dispensou indevidamente o processo licitatório e contratou diretamente uma empresa de fachada, sem sede física, maquinário, depósito de materiais ou empregados. O sócio majoritário da Minas Construção e Saneamento Básico, Cláudio Soares Silva, chegou a confessar que sua empresa era usada para a venda de notas fiscais frias às prefeituras, inclusive à de Lagoa dos Patos. Esse fato foi lembrado pelo juiz na sentença ao lembrar que “a empresa era usada para o desvio de verba pública por diversos municípios do norte de Minas Gerais, inclusive pelo Município de Lagoa dos Patos/MG. Merece destaque que a venda de notas fiscais “frias” ocorreu na contratação de obras do mesmo tipo – construção de módulos sanitários – em outro Município da região – São Romão/MG – a indicar uma prática reiterada e concertada de ilícitos entre a empresa e diversos prefeitos municipais´. O magistrado chama a atenção para todas as irregularidades, em especial para o fato de Warmillon Fonseca ter pago despesas não autorizadas por lei, já que teria emitido os cheques em favor da empresa antes mesmo do início das obras. Para o juiz, “ao contratar, sem licitação, com empresa inidônea e de fachada, o réu, na qualidade de Prefeito Municipal, aplicou verba pública de forma irregular e concorreu para que terceiros – a empresa e seu sócio majoritário – incorporassem essa verba pública, indevidamente, em seu patrimônio particular”. Segundo o juiz, a gravidade da conduta do ex-prefeito não se resume somente à não aplicação dos recursos, mas ao fato de que “a finalidade do investimento público restou completamente frustrada”. Isso porque, sem as fossas sépticas, que constitui parte essencial dos banheiros, os dejetos continuaram a ser descartados exatamente como eram anteriormente à construção dos módulos sanitários”. Por essa razão, segundo ele, “o dano ao erário causado pelo réu corresponde à totalidade dos recursos públicos despendidos no Convênio”. A empresa e seu sócio Cláudio Soares Silva, embora também acionados pelo MPF, não foram localizados durante a fase de citação e o processo teve de ser desmembrado em relação a eles.

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