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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 6 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Acabo de ler: ´O município de Araxá e a empresa Gerenciamento e Controle de Trânsito Ltda. (GCT) não poderão utilizar radares de trânsito na cidade, enquanto não cumprirem exigências legais determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contram). A decisão, em caráter liminar, é do juiz Ibrahim Fleury de Camargo Madeira Filho, da 3ª Vara Cível da comarca de Araxá, que definiu, ainda, a suspensão dos efeitos de todas as autuações realizadas com base nos radares.´ A informação é importante, no momento em que a prefeitura de M. Claros anuncia que vai começar a multar, com base em dois radares instalados nas avenidas Magalhães Pinto e Mestra Fininha. Ocorre que, não faz muito tempo, ouvi de especialista, professor de escola de habilitação de motoristas em M. Claros, que tais radares estão em total desacordo com a legislação em vigor, por não exibirem a velocidade dos veículos. Por esta explicação, que não sei se é verdadeira, a prefeitura (na última gestão) teria adquirido radares ultrapassados, construídos em desacordo com a legislação. O fato é que, até hoje, depois de anos, ninguém soube de multa aplicada por velocidade incompatível nem na avenida Magalhães Pinto, nem na avenida Mestra Fininha. Mudou a legislação ou os aparelhos foram adaptados para cumprir a exigência de exibir a velocidade no momento da multa? Fica a interessante pergunta, cuja resposta é importante, a ser dada à população, que efetivamente precisa cumprir as leis.

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