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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
 

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Mensagem: (...) Justiça determina reabertura de inscrições para cursos de pós-graduação da Unimontes na área de Ciências da Saúde - Edital de seleção exigia que as cartas de apresentação fossem assinadas por orientadores de mestrado e doutorado da própria instituição O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Montes Claros, conseguiu a reabertura das inscrições para os cursos de mestrado e doutorado da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes). A Justiça determinou a suspensão dos cursos e a reabertura do processo seletivo desde quarta-feira, 16 de outubro, por, no mínimo, cinco dias. A decisão considerou haver indícios de ofensa ao princípio da igualdade no edital que previa como condição para inscrição a juntada de carta de apresentação assinada por professor da Unimontes, orientador do mestrado ou do doutorado para o qual o candidato desejava se inscrever. Agora, a universidade está obrigada a aceitar candidatos que possuam carta de apresentação assinada por professor universitário, mestre ou doutor, de qualquer instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. A mudança de critérios deverá ser divulgada pelos mesmos meios de veiculação do edital. O MPMG havia considerado tal exigência inconstitucional, por impedir que candidatos indicados por professores de outras faculdades, ou até mesmo por professores da Unimontes que não fossem orientadores, efetuassem suas inscrições nos processos seletivos e tivessem seus currículos, conhecimentos e projetos de pesquisa analisados pelas bancas examinadoras. O artigo 206, inciso I, da Constituição Federal (CF) prevê igualdade no acesso ao ensino público, e o artigo 208, inciso V, da CF determina que o acesso aos níveis mais elevados do ensino público se dê segundo a capacidade de cada um. Além disso, o artigo 5º da Constituição garante a igualdade de todos perante a lei e o artigo 37, também da Constituição, prevê o princípio da impessoalidade nos atos da Administração Pública. O MPMG considerou que restringir a disputa de vaga apenas aos candidatos apresentados pelos professores orientadores da Unimontes violava as referidas normas constitucionais. Como a Unimontes não acatou a Recomendação do MPMG de reabrir os processos seletivos, possibilitando a inscrição de candidatos apresentados por quaisquer professores, mestres ou doutores que estejam vinculados a qualquer instituição de ensino superior reconhecida, a 13ª Promotoria de Justiça de Montes Claros, curadora do patrimônio público, ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar para que se suspendessem os cursos até que a Recomendação fosse atendida.(...)

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