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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 16 de novembro de 2024
 

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Mensagem: MPMG requer indenização coletiva de R$ 350 milhões à Copasa em Montes Claros Valor foi calculado para reparar dano ambiental causado pelo lançamento, sem tratamento, de todo o esgoto da cidade em afluente do rio São Francisco O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Montes Claros, propôs Ação Civil Pública (ACP) para que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) pague indenização coletiva de cerca de R$ 350 milhões pelos danos causados ao meio ambiente provocados pela omissão da empresa no tratamento do esgoto da cidade. Segundo a promotora de Justiça Aluisia Beraldo Ribeiro, o problema é antigo, principalmente em razão do lançamento in natura de todo o esgoto sanitário da cidade, que é feito diretamente no córrego Vieiras, afluente do rio Verde Grande, que, por sua vez, deságua no rio São Francisco. Em outubro de 1974, o município concedeu à Companhia Mineira de Água e Esgotos (Comag) – atual Copasa – o direito de implantar, administrar e explorar, com exclusividade, os serviços de esgoto sanitário e de abastecimento de água da sede do município, pelo prazo de 30 anos. Pelo contrato de concessão originalmente firmado, o município transferiu à empresa todos os bens e instalações vinculados aos serviços de abastecimento de água destinados à captação, adução, tratamento, reserva ou distribuição de água e de recolhimento, tratamento e lançamento de esgoto sanitário. Ao cuidar especificamente das responsabilidades da concessionária, o contrato previu que, aceitando a concessão do serviço de água, a companhia se responsabilizava pela execução dos estudos, projetos e obras, direta ou indiretamente, objetivando equacionar e solucionar, de forma satisfatória, no mais curto prazo possível, o problema de abastecimento de água e também de esgoto sanitário da sede do município, visando eliminar o déficit e assegurar disponibilidade suficiente para atender o crescimento da demanda. Em 12 de dezembro do ano seguinte ao da assinatura do primeiro contrato, houve o seu aditamento, oportunidade em que foi acertada a antecipação da assunção, pela ré, dos serviços que lhe foram concedidos, incluindo-se a operação do sistema de esgotos sanitários. “Daquela data em diante, não foram introduzidas alterações significativas no contrato, tampouco foram verificadas iniciativas concretas objetivando especificamente o tratamento do seu esgoto sanitário”, afirma a promotora de Justiça. Em 1998, foi aprovada a Lei Municipal n.º 2.577, autorizando a prorrogação da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Copasa por 30 anos. Estabeleceu-se, como condicionante, que, até o final de 2001, a empresa teria que dotar a sede do município de um sistema completo de abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive redes de água, redes coletoras de esgotos, interceptores e estação de tratamento de esgotos. De acordo com a ação, os aditivos ao contrato de concessão não alteraram as obrigações principais nem as responsabilidades dos contratantes. Cuidaram, basicamente, dos interesses estritamente econômicos envolvidos, tanto que foram redefinidos prazos, detalhadas algumas novas obrigações decorrentes do atual estágio de desenvolvimento do município e compensações financeiras a serem prestadas pela empresa através da assunção dos custos pela realização de algumas obras de interesse da municipalidade. A promotora de Justiça explica que, com base nas novas negociações, surgidas exclusivamente em razão da proximidade de vencimento do prazo da concessão contratada inicialmente e da pressão da sociedade civil, desenvolveu-se um longo caminho de cobranças para a efetiva instalação do sistema de tratamento de esgoto sanitário do município. “No curso desse longo caminho, entre as muitas intervenções feitas pelo Ministério Público, foi ajuizada uma outra ACP que atingiu o objetivo de sustar a cobrança ilegal de tarifa integral dos cidadãos para remuneração do serviço de esgoto, quando, na verdade, contrariando critérios legais estabelecidos, sua atividade, quanto a este aspecto, ficava restrita à coleta e ao seu despejo in natura nos cursos d’água”. No primeiro semestre de 2010, foi inaugurada a estação de tratamento de esgoto local. Entretanto, segundo a promotora de Justiça, “nos últimos quarenta anos, a ré pouco fez para minimizar os impactos da sua atividade altamente poluente. Muito ao contrário, quedou-se acomodada durante muitos desses anos, mesmo diante da grave responsabilidade assumida e da exuberância do crescimento experimentado pelo município de Montes Claros no mesmo período, a exigir o enfrentamento da questão”. *** Estado de Minas - 30/7/2014 -MP quer que Copasa pague indenização milionária por danos ambientais em Montes Claros - João Henrique do Vale - Por 40 anos, a cidade de Montes Claros, na Região Norte de Minas Gerais, sofreu com o lançamento do esgoto, sem o devido tratamento, no córrego Vieiras, afluente do Rio Verde Grande, que, por sua vez, deságua no Rio São Francisco. O descarte dos dejetos de maneira irregular causou imensos danos ao curso d`água. Uma estação de tratamento foi inaugurada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em 2010, porém a poluição e os prejuízos não foram recuperados. Por causa do longo período de descaso, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do município entrou com uma ação civil pública (ACP) na Justiça contra a Companhia pedindo uma indenização de aproximadamente R$ 350 milhõe s. A situação irregular, segundo a promotora Aluisia Beraldo Ribeiro, autora da ação, começou em 1974, quando o município concedeu à Companhia Mineira de Água e Esgotos (Comag), atual Copasa, o direito de implantar, administrar e explorar, com exclusividade, os serviços de esgoto sanitário e de abastecimento de água da sede do município, pelo prazo de 30 anos. Em 1998, a concessão foi prorrogada pelo mesmo período de tempo. Neste novo contrato, a empresa teria que construir, até final de 2001, um sistema completo de abastecimento de água e esgotamento sanitário, inclusive redes de água, redes coletoras de esgotos, interceptores e estação de tratamento de esgotos. Como não houve o cumprimento da medida, o MP entrou com uma ação para que a cobrança dos moradores não fosse feita integralmente. ´Era cobrado o valor integral. Depois da ação, passou a ser cobrada pela metade, mas a partir de 2010, quando a estação foi inaugurada, veio a ser cobrada integralmente, mas ainda sem o tratamento adequado´, afirma a promotora. Conforme Ribeiro, a nova estação tem feito o tratamento da água, porém, a ação se refere ao tempo em que os dejetos eram lançados no córrego Vieiras de forma irregular. ´Os danos, especialmente no curso d`água, atinge a população da área rural. São prejuízos imensuráveis´, diz a promotora. Durante as investigações, uma perícia foi realizada para detectar os danos causados do meio ambiente. Na ação, a promotora pede R$ 100 milhões para os danos coletivos e aproximadamente R$ 220 milhões por danos materiais. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FUNDIF). ´A população poderá se beneficiar com o montante para fazer projetos ambientais´, comenta Ribeiro. Outras ações promotoria também investiga outras situações de danos ambientais em cidades próximas a Montes Claros. ´Infelizmente estamos entrando com uma série de ações por causa das questões de tratamento de esgotos. Em Mirabela e em um distrito da cidade, inclusive, temos situações que caracterizam crimes ambientais. O esgoto está sendo lançado no curso d`água sem o tratamento. Além disso, é cobrado a tarifa integral´, comenta a promotora. Em nota, a Copasa afirmou que apesar de Montes Claros ser classificada como uma das cidades mais bem saneadas do País, de acordo com pesquisa do Instituto Trata Brasil, baseada em dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), a Companhia não vai se pronunciar sobre a ação promovida pelo Ministério Público, por ainda não ter sido sequer notificada oficialmente.

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