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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 17 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Sobre a Lei Maria da Penha Isaías Caldeira Oscar Wilde escreveu no poema “ A balada da prisão de Reading: “ Os homens matam o que amam, seja por todos isto ouvido, uns matam com acerbo olhar, outros com palavras de lisonja, o covarde mata com um beijo, o bravo mata com punhal. Os homens matam o que amam”. Ao ver ir ao patíbulo um prisioneiro que assassinara a mulher, na prisão onde se encontrava condenado por sodomia, o poeta escreveu esta balada memorável, por guardar imperecível retrato, esculpido sob o influxo mágico das palavras, das circunstâncias que permeiam a condição humana, no paradoxo do amor que mata . O homicídio é o mais grave dos crimes, mas de natureza universal, com seu registro primitivo no assassinato de Abel por Caim, daí repercutindo em todas as gerações, até os tempos atuais. Mata-se, não obstante as leis dos homens e de Deus, no indomável anseio da supremacia do indivíduo sobre o outro, ou por simples vaidade, sob o manto do amor próprio, ou por puro desamor, que equivale ao ódio. A mão assassina, mensageira do desejo pervertido, tece os fios que moldam a realidade construída no imaginário do verdugo e levanta-se com o instrumento que esculpe a morte , seja o punhal ou bala, manchando de sangue a arena onde a vida do outro construía seu avatar. Faço esse prólogo para expor minha vivência cotidiana no universo jurídico que permeia a sociedade brasileira após o advento da chamada e aclamada Lei Maria da Penha. As intenções nobres do legislador, esculpidas na lei 11.343/06, buscam a proteção da mulher frente à violência do homem, decorrente de relações familiares ou amorosas, de modo a inibir essa prática perversa e cruel, tão recorrente na sociedade brasileira, em todas as suas classes sociais. Do proletário, passando pelo burguês, até a nobreza que alguns ostentam, com seus brasões familiares e ancestrais, o uso da força física como instrumento de persuasão, do aniquilamento moral e físico ,subjugando a mulher à vontade do agressor, é recorrente. Recebo cerca de 40 inquéritos por mês relativos à violência doméstica, com pedidos de medidas cautelares, notadamente o afastamento dos autores das proximidades das vítimas. Após entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido que as ações penais da Lei Maria da Penha são públicas, exceto no delito de ameaça, a mulher não pode mais desistir após feita a ocorrência policial e instaurado o inquérito. Tornou-se comum o inconformismo de vítimas com a continuidade da ação penal, porquanto a maioria manifesta-se, diante do Juiz, arrependida das providências tomadas, desejando encerrar o caso. Pesa o fato da maior parte dos casais envolvidos serem jovens ainda, e as condenações pífias recebidas pelo agressor, se não o mantém por muito tempo preso, redundam em impedimentos de aprovação em concursos públicos ou mesmo em empregos em algumas empresas, por exigência de folha corrida sem mácula criminal. Se um casal discute e há empurrões, pode se acionar a polícia e o Autor ser preso em flagrante e condenado a uma pena de alguns dias de detenção. Não chega a ficar preso pela condenação, mas passa a ser um “ ficha suja”, do ponto de vista criminal, e não mais consegue certidão negativa de seus antecedentes. Reconciliado o casal, como ocorre na quase totalidade desses casos, restam óbvias as dificuldades de emprego, em prejuízo da própria família. Mesmo no caso de lesões leves, também com pena irrisória, tornando-se crime de ação pública, de nada adianta o perdão da mulher, pois o processo independe de sua vontade. Como é de domínio no mundo jurídico, a legislação brasileira caminha para a descriminalização de delitos sem maior gravidade, com aplicação de penas alternativas para a grande maioria dos crimes, exceto para aqueles descritos na Lei Maria da Penha. Ao considerar esses delitos como de ação pública, caminhou-se em direção contrária, com o viés político prevalecendo sobre a realidade do ato delituoso, em si considerado. É evidente que algo tinha que ser feito para inibir um costume cruel incorporado na sociedade, que enxergava essas situações como algo natural, legitimando o uso da força pelo homem nas suas relações com o gênero oposto. Mas a experiência tem mostrado que, mais que simplesmente condenar o Autor, com processos arrastados e que enchem as pautas de audiências dos juízes, em detrimento da apuração e punição de crimes gravíssimos, como estupros, latrocínios e tráfico de drogas, era preciso que o legislador buscasse, primeiramente, um estudo social do casal, com orientação psicológica das partes, antes do recebimento da denúncia e instauração do processo criminal. Óbvio que ao Juiz ficaria a possibilidade de medida de força, prévia e efetiva, em caso de real ameaça à integridade física da vítima, incluindo a prisão do Autor. Mas a demagogia legiferante não tem limites. Já há projeto de lei que condena o agressor verbal ou físico ao impedimento de exercício de cargo público, com base na Lei Maria da Penha. Se matou um desafeto, pode ser servidor público. Se empurrou ou somente a ameaçou a mulher, não. É evidente que se trata de uma proposta desarrazoada. A Lei Maria da penha é uma conquista, mas não substitui a educação, orientando as pessoas ao respeito ao próximo, independente de gênero. O curioso, mas também trágico, é o incentivo de sociólogos e juristas, engajados politicamente, ao endurecimento da Lei Maria da Penha, mas são contrários ao encarceramento de bandidos por crimes muito mais graves. Não são nada Kantianos, como se vê. É preciso também que as mulheres assumam a responsabilidade de suas escolhas amorosas, afinal, desde o namoro o homem se revela. Se despótico, ciumento, possessivo, ou simplesmente violento, logo sinaliza com suas atitudes e exigências. Àqueles camaleônicos, quando se mostrarem à luz e suas realidades , sempre é possível enxotá-los, cabendo à mulher a decisão neste sentido. No mundo atual não há mais espaços para paternalismos, e o Estado, tão presente quando se trata de cobrar impostos e prender as pessoas, deve abster-se da normatização exagerada da vida, afinal o maior dos Juízes, Deus, nos legou apenas 10 artigos, em forma de mandamentos. Quanto mais leis, menos direito e justiça.

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