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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 18 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Estive ontem no Procon de M. Claros e lá tomei conhecimento de que, a pedido do Ministério Público, este eficiente serviço de defesa do consumidor encetará ação em M. Claros para esclarecer que o pagamento de 10% na conta de barzinhos e restaurantes, como parte da remuneração dos garçons, é procedimento facultativo, doação, paga quem quiser. O ofício do promotor ao Procon explica tudo. Importante transcrevê-lo: ´Ao cumprimentá-lo, venho remeter a Vossa Senhoria cópia da manifestação, em anexo. Ao ensejo, solicito, se possível nos próximos 60 dias, visita e orientação de sua equipe de fiscalização, devidamente documentada e a ser realizada ao menos por duas vezes em cada estabelecimento, junto aos principais restaurantes e pizzarias da cidade (região da Lagoa de Interlagos, shoppings centers e região da Avenida Deputado Esteves Rodrigues) para fins de esclarecimento dos mesmos quanto à natureza facultativa do pagamento da chamada ´taxa de serviço´. Observo que a taxa de serviço não pode ser imposta ao consumidor, por possuir natureza jurídica de mera doação quando desembolsada pelo cliente, já que cabe ao fornecedor e não ao consumidor pagar os salários dos empregados do primeiro. Pela mesma razão, as contas ou cardápios em que referida taxa for inserida ou informada devem consignar tratar-se de pagamento facultativo ou opcional, tudo sob pena de configuração de prática abusiva do fornecedor, sujeita a multa e a imposição de contrapropaganda. Solicito, ainda, no mesmo prazo, que informe o Procon Estadual, com a devida documentação comprovatória, se algum estabelecimento visitado recusou-se a atender à orientação ainda continua a exigir dos seus consumidores o pagamento da ´taxa de serviço´, ou a inseri-la/informá-la em contas ou cardápios sem esclarecer a respeito da facultatividade de seu pagamento. Na oportunidade, renovo a Vossa Senhoria protestos de estima e consideração. Felipe Gustavo Gonçalves Caires Promotor de Justiça´

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