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Mensagem: (...) A eleição de um membro para uma Academia requer a instauração de procedimento antecipado de qualificação, que será submetido à Assembleia Geral, que se constitui de todos os membros efetivos (como regra quarenta), Uma vez eleito e empossado, o membro investe-se na condição estatutária de perpetuidade, como define o § 1º do Art. 1º do Estatuto da Academia Brasileira de Letras. Essa perpetuidade adquire a conceituação jurídica de vitaliciedade. Assim, somente se perde a condição de acadêmico pela morte ou pela renúncia. (...) (Clique aqui para ler toda a mensagem na seção Colunistas)
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