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Mensagem: O Juiz da 2a. Vara da Fazenda Pública de Montes Claros concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais nos autos do Processo No. 0055021-61.2015.8.13.0433 suspendendo o concurso público para provimento de cargo de professores da Unimontes. É a segunda tentativa da Universidade em realizar o concurso e novamente falhas do edital ocasionam a interrupção do certame. Os professores que foram desligados em razão da decisão do STF que julgou inconstitucional a Lei Estadual No. 100/2007 e que aguardavam nomeação em virtude de aprovação neste concurso somente vislumbram agora a possibilidade real de ficarem desempregados dentro de pouquíssimo tempo. As trapalhadas dos políticos e dos gestores da Universidade acabaram por trazer um risco de sérios prejuízos para a comunidade acadêmica de uma forma geral.
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