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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 20 de novembro de 2024
 

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Mensagem: ELEIÇÕES/2016: O SEGUNDO TURNO ESTÁ AÍ * Marcelo Eduardo Freitas O segundo turno das Eleições 2016 será realizado no próximo domingo, dia 30 de outubro. Ocorrerá nos municípios com mais de 200 mil eleitores, em que nenhum dos candidatos a prefeito tenha conseguido a maioria absoluta, ou seja, 50% dos votos válidos mais um. Esta sistemática de escolha foi introduzida em Portugal pela Constituição de 1976. Em um primeiro momento, apenas para as eleições presidenciais. No Brasil, procedimento muito semelhante foi introduzido com a Constituição Federal de 1988. O objetivo era evitar que o eleitorado desistisse daquele candidato considerado melhor, a fim de apoiar outro, considerado “mais forte”, com mais chances de vitória, “para não perder o voto”. Algo muito comum em terras tupiniquins. Mas, afinal, em que circunstâncias há segundo turno em nosso país? A resposta pode ser facilmente encontrada nos arts. 28, 29, inciso II, e 77, todos da nossa Constituição. De acordo com esses dispositivos, o segundo turno poderá ocorrer apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal e para prefeitos e vice-prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores. Por eliminação, assim, são eleitos em uma única votação: vereadores, deputados estaduais, deputados federais, senadores, assim como prefeitos e vice-prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores. Desde a redemocratização, houve segundo turno, por exemplo, nas eleições para presidente e vice-presidente da República de 1989, 2002, 2006 e 2010. Já nas eleições de 1994 e 1998, o presidente e o vice-presidente da República foram eleitos no primeiro turno. Nos casos expressamente enumerados na Constituição, deste modo, o que define a possibilidade de realização de segundo turno é a adoção do critério da maioria absoluta de votos, característico do chamado sistema eleitoral majoritário de dois turnos. O Brasil tem 92 municípios onde é possível a ocorrência de segundo turno. Nas eleições de 2012, 50 cidades o tiveram. Neste ano, isso acontecerá em 56 das 92 cidades. São Paulo é o Estado com maior número de municípios com 2º turno: 14. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com sete. Ainda no Sudeste, onde há a possibilidade de nova consulta nas urnas em 50 cidades, o Espírito Santo contabiliza quatro, e Minais Gerais, três. Dentre as cidades de Minas, está Montes Claros/MG, com a situação de um dos candidatos sub judice, ou seja, pendente de julgamento pelo Poder Judiciário. No caso concreto, pelo Tribunal Superior Eleitoral, já que o Tribunal Regional Eleitoral/MG determinou o cancelamento da chapa, baseando-se na impossibilidade de substituição do candidato a vice-prefeito a menos de 20 dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento. Apesar disso, o registro da candidatura ainda não foi totalmente indeferido. Nos casos em que são apresentados recursos, como na hipótese, os votos do candidato são computados separadamente, mas o processo continua até que seja definida a situação do registro da chapa. Isso se dá por conta do que expressamente prevê a lei das eleições (Lei 9.504/97), em seu artigo 16-A: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”. A norma, embora possa onerar aos cofres públicos, haja vista a possibilidade de se realizar uma nova etapa das eleições, com decisão contrária aos interesses do candidato recorrente, ao final, é positiva. Permite-se que o povo, de onde todo poder emana, possa escolher àquele que mais dignamente irá representá-lo na gestão da coisa pública. É o que se espera seja feito em Montes Claros. Ulysses Guimarães dizia que “a grande força da democracia é confessar-se falível de imperfeição e impureza, o que não acontece com os sistemas totalitários, que se autopromovem em perfeitos e oniscientes para que sejam irresponsáveis e onipotentes”. O voto é uma conquista das sociedades livres. Espera-se que o eleitor assim também o compreenda. É preciso ir às urnas. Que cada um faça o seu papel. Os rumos de nossas cidades serão definidos em poucos cliques. Cidadão, a escolha é sua! (*) Delegado de Polícia Federal e Professor da Academia Nacional de Polícia

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