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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 20 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Harmonia entre os poderes Manoel Hygino É fabulosa a safra de recursos e outros meios jurídicos e expedientes postos em prática no Brasil para evitar que as decisões judiciais sejam cumpridas. Judiciário, Legislativo e Executivo se desdobram para manter as suas argumentações com relação a problemas que, deste modo, nunca têm fim. No entanto, é significativamente claro o que diz a Constituição. Em seu artigo 2º, proclama-se a independência e harmonia entre os poderes, para que cada um se limite às funções que lhe cabem. Procurando sobrepor-se um ao outro, os três terminam por perder força e a confiança da sociedade. Não se trata de definir quem é mais poderoso no sistema. Cada um agirá nos termos estabelecidos pela lei. De fato, o Judiciário não pode legislar, embora possa ser levado a isso por circunstâncias, o que não faz bem a ninguém. O Judiciário não pode comprometer-se, sem expor-se a risco de dúvidas sobre o comportamento de seus integrantes, como já acontece com inúmeros agentes do Executivo e do Legislativo. Imitar o imprestável não é bom conselho. Quem percorre as páginas dos jornais e os canais de televisão e rádio se surpreende com os avanços e recuos nos processos de interesse público. A invasão da competência do Legislativo pelo Judiciário presentemente é flagrante e deve causar inquietude à presidente Carmen Lúcia, em que tanto confia o povo deste país, já decepcionado por suspeitas atitudes anteriores de outros. Amigo advogado me dizia, há pouco, que passamos a viver não mais sob um Estado de Direito, pois submissos a um Estado de Juízes, o que não convém. Na realidade, os juízes devem ser independentes, mas – em uma democracia- submissos às leis e assegurando sua aplicação. Interessante valer-se da experiência de outras nações, mais antigas, entre os quais o Reino Unido. Depois de participar do II Congresso Internacional da Associação dos Magistrados Brasileiros, em meados do ano passado, na Inglaterra, o desembargador mineiro Rogério Medeiros Garcia de Lima, do Tribunal de Justiça de nosso Estado, expressou entusiasmo pelo que viu e assistiu. Os britânicos se orgulham da monarquia constitucional e da Supremacia do Parlamento. Vangloria-se do seu sistema jurídico, considerando-se um dos pilares da expansão política econômica do império britânico, ao propiciar segurança jurídica e previsibilidade (não é o que ora nos falta?). Um dos baluartes do sistema é o princípio the rule of law, a regra do Direito e o Império da Lei, a que todos se submetem, inclusive, o monarca. Ninguém é ou pode ser exceção. Para que o sistema prevaleça e seja forte, todos têm direito de acesso à Justiça e ao devido processo legal, o due process of law. O que mais causa inveja: Os britânicos não adotam Constituição escrita, seguindo princípios fundamentais milenares, reforçados desde 1950 pela Convenção Europeia de Direitos Humanos. Finalmente: Os magistrados de lá, recrutados entre advogados mais experientes, são imparciais e incorruptíveis. Valorizam os precedentes dos tribunais. Não inovam aleatoriamente, visando respeitar a jurisprudência e preservar a segurança jurídica. Em resumo, é como sintetizou Lord Faulks, ministro da Justiça: Os países têm de zelar pelo cumprimento das leis e pela e atuação independente do Poder Judiciário.

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