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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 19 de novembro de 2024
 

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Mensagem: (...) O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais concedeu parecer favorável à ação pública movida pela Prefeitura de Montes Claros, a pedido do prefeito Humberto Souto, onde impede que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a reajustar a tarifa de água e esgoto em 10,82%. O prefeito Humberto Souto havia anunciado na última segunda-feira (11), durante uma coletiva de imprensa, que o município estava adotando uma série de medidas de enfrentamento à crise hídrica, entre elas a ação pública contra a Copasa para cancelar o reajuste nas contas, já que a empresa não comunicou o município sobre nenhum passo a ser tomado com relação a reajuste além do problema gerar um prejuízo estimado de R$ 50 milhões, valor pleiteado na ação de danos morais. Durante a coletiva o prefeito de Montes Claros, Humberto Souto afirmou que “A Constituição Federal assegura que o município é o titular da exploração do serviço de água. A Copasa é somente uma concessionária do serviço, por isso nós entendemos que as decisões deveriam ser tomadas com um prévio comunicado, assim como as ações de planejamento também deveriam ser expostas abertamente. Não estamos comprando uma briga com a Copasa, mas eu não poderia ser omisso neste momento de crise intensa, vendo que a população será penalizada com um aumento nas contas desta proporção. Por isso movemos esta inédita ação pleiteando danos morais coletivos”. O juiz, Francisco Lacerda entendeu os questionamentos da gestão atual do município e atendeu ao pedido do prefeito em cancelar o aumento da tarifa e ainda determinou que antes de qualquer ação de reajuste a Copasa homologue junto ao município a solicitação. “Assim, em princípio, fica evidenciado que a Resolução n.98, de 31 de agosto de 2017 na ARSAE-MG Agência e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, em princípio invadiu a competência do município de Montes Claros que é o poder concedente local e, portando a pessoa jurídica responsável apta a autorizar o reajuste tarifário, após prévio estudo das planilhas apresentadas pela concessionária”, diz um trecho da decisão. O juiz determina ainda uma multa diária de R$100 mil caso a empresa descumpra a ordem.

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