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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 16 de novembro de 2024
 

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Mensagem: CARROÇAS NA CONTRAMÃO Poderíamos considerar uma “cena inusitada” se não fosse um hábito comum em Montes Claros. Ontem 15/03/22 as 16:00h, duas carroças trafegavam tranquilamente na contramão pela Rua Camilo Prates convergindo para a Rua Dom João Pimenta (foto). Conforme a lei de trânsito, as regras e obrigações para os veículos de tração animal é a mesma para os automotores – inclusive para os condutores. Na época das gestões dos saudosos prefeitos Pedro Santos e Toninho Rebello, todas as carroças eram cadastradas juntamente com seus condutores maiores de 16 anos. As carroças eram identificadas com placas e os carroceiros eram obrigados carregar consigo as identidades devidas. - Só não tinham dispositivos para recolher as fezes dos animais. Algumas cidades de Minas Gerais, inclusive Araxá, as prefeituras por meio das suas respectivas secretarias procuram qualificar os carroceiros acerca das normas de trânsito da cidade e como tratar os animais – as orientações são através de palestras e até mesmo cursos. A lei permite multas e até sanções severas para os carroceiros que não cumprirem as leis: vai de apreensão da carroça até a prisão do condutor que envolver em acidentes com vitimas e estando “fora da lei” de trânsito. No caso das carroças na contramão as multas poderiam ser imputadas aos contratantes dos serviços; cabem a eles – também - as orientações cabíveis. XVI – III - MMXXII (*) José Ponciano Neto é colunista no montesclaros.com - Técnico em Meio Ambiente aposentado - Escritor e Historiador ATIVO na Academia Maçônica de Letras do Norte de Minas e Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros.

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