Receba as notícias do montesclaros.com pelo WhatsApp
montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 16 de novembro de 2024
 

Este espaço é para você aprimorar a notícia, completando-a.

Clique aqui para exibir os comentários


 

Os dados aqui preenchidos serão exibidos.
Todos os campos são obrigatórios

Mensagem: Município de Montes Claros - MG Procuradoria-Geral Decreto no 4382, 08 de abril de 2022 DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE MEDIDA DE PREVENÇÃO DA COVID-19 O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e, CONSIDERANDO, a criação do plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”; CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros atingiu o índice de vacinação da 3a (terceira) dose ou da dose de reforço, contra a COVID-19, de 40% (quarenta) por cento das pessoas com idade acima de 18 anos; CONSIDERANDO, que com a flexibilização do uso de máscara por todos os Estados brasileiros, ressalvando a obrigatoriedade do uso em locais específicos, não existe mais justificativa epidemiológica para a manutenção da obrigatoriedade de uso, de forma isolada, pelo Município de Montes Claros; DECRETA: Art. 1o – A partir da publicação do presente Decreto fica dispensada a obrigatoriedade de uso de máscaras, cobrindo totalmente a boca e nariz, em ambientes abertos e fechados no Município de Montes Claros, excetuando-se nos seguintes casos. I – no uso do transporte coletivo; II – na prestação dos serviços de saúde, bem como nos estabelecimentos de saúde; III – nos estabelecimentos de teleatendimento por centrais de atendimento telefônico ou similares; IV– nos cinemas e teatros; V – p a r a a s pessoas que estiverem trabalhando com preparo e distribuição de alimentos. Art. 2o – Fica, ainda, recomendada a utilização do uso de máscaras para idosos acima de 65 (sessenta e cinco) anos e pessoas do grupo de risco. Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal no 4365, de 11 de março de 2022. Município de Montes Claros, 08 de abril de 2022 Humberto Guimarães Souto Prefeito de Montes Claros Dulce Pimenta Gonçalves Secretária Municipal de Saúde Otávio Batista Rocha Machado Procurador-Geral

Preencha os campos abaixo
Seu nome:
E-mail:
Cidade/UF: /
Comentário:

Trocar letras
Digite as letras que aparecem na imagem acima