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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 17 de novembro de 2024
 

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Mensagem: A língua do Brasil Manoel Hygino Na posse do novo presidente da Academia Mineira de Letras, o escritor e professor Jacyntho Lins Brandão, ele propôs a mudança do artigo 1º do Estatuto. Até então, previa-se, como primeira finalidade do sodalício, “a preservação, o estudo e a divulgação da cultura, da língua portuguesa e da literatura”. O artigo passaria então, a ter a seguinte redação: “a preservação, o estudo e a divulgação da língua portuguesa e das demais línguas brasileiras, suas culturas e literaturas”. Observamos que, na última semana de julho último, as ministras do STF, Rosa Weber e Carmem Lúcia (esta nascida em Montes Claros), visitaram o estado do Amazonas, precisamente São Gabriel da Cachoeira, para lançar o texto de nossa Constituição em nheengatu, língua indígena por meio da qual se poderia contatar a maioria dos povos que vivem às margens dos rios da região. O jornalista e professor, Aylê-Salassié Figueiras Quintão, na ocasião comentou que, só no município de São Gabriel, que separa o Brasil da Colômbia e da Venezuela, falam-se 25 línguas das famílias aruak, tukano e maku. Para que se compreenda melhor o sentido da proposta de Jacyntho na Academia, transcrevo um trecho mais do artigo de Salassié: “Em se tratando da língua portuguesa, a população é, no mínimo, analfabeta funcional. O nhengatu é uma das quatro línguas indígenas oficializadas no município junto com o português, o maku e o tucano , usadas tanto do lado do Brasil quanto dos países vizinhos. A reminiscência dessas línguas deve-se, sobretudo, às várias associações e entidades civis, religiosas e indígenas sediadas ali, e que se propõem a organizar aquela multiculturalidade. Juntas, formam o que é conhecido na região como a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), que funciona independente, associativamente, nos moldes do branco, quase como uma assembleia, na qual cada nação indígena se faz representada, sem comprometer suas atividades e organização cultural. Por isso, embora a Constituição em nhengatu possa ter sido festejada pelas autoridades políticas locais, aventa-se na comunidade que ela terá, entretanto, poucos leitores por ali. O índice de alfabetização é baixo, e aquelas nações indígenas já têm uma estrutura comunitária ou tribal. Teme-se, inclusive, que a Lei do branco, na sua volubilidade, vá causar confusão entre os povos da região. Se não gerar um dilema político, pode vir a ser recebida como mais uma agressão à cultura e à organização das nações indígenas regionais”. É mais um problema a se pensar seriamente.

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