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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 15 de novembro de 2024

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Mensagem N°84759
De: Prefeitura Data: Quarta 20/5/2020 20:10:02
Cidade: Montes Claros  País: Brasil

Embora não esteja publicado no Diário Oficial do município, circula pela internet este extenso texto que flexibiliza as atividades comerciais de M. Claros diante da pandemia de coronavírus.
O extenso texto em circulação é o seguinte:

Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
Decreto no. 4046, de 20 de maio de 2020
CRIA PLANO MUNICIPAL “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”, QUE REGULA A FLEXIBILIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES, BEM COMO ESTABELECE MEIOS DE PREVENÇÃO, CONTROLE E MONITORAMENTO AO CONTÁGIO PELO AGENTE NOVO CORONAVÍRUS – SARS- COV-2
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/2020 e da Lei Federal 13.979/2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de implementar um cronograma para orientar a flexibilização das medidas de isolamento social de forma responsável, evitando-se o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros vem adotando as recomendações nacionais do Ministério da Saúde quanto ao isolamento social, bem como as orientações do Estado de Minas Gerais, quanto aos parâmetros de enfrentamento da Pandemia;
CONSIDERANDO, que o Município, no período de restrição às atividades econômicas, conseguiu controlar os índices de disseminação da doença e implementou aumento de 98% (noventa e oito) por cento das vagas de tratamento em Unidades de Tratamento Intensivo;
CONSIDERANDO, que o Município já está ampliando as vagas para internação, inclusive com a implementação de Hospital de Campanha, com ampliação de mais leitos clínicos;

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CONSIDERANDO, que o Município adquiriu testes para diagnóstico da doença COVID-19, bem como equipamentos de proteção individual – EPIs para profissionais da área da saúde;
CONSIDERANDO, que o Município implementou sistema de monitoramento sanitário, com busca ativa de pessoas notificadas e oriundas de outras cidades;
DECRETA:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o – Fica criado o plano municipal “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”, que regula a flexibilização do funcionamento das atividades econômicas, assistenciais, culturais, religiosas e dos serviços públicos no Município, bem como estabelece meios de prevenção, controle e monitoramento ao contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.
Parágrafo Único. O funcionamento de todas as atividades econômicas, assistenciais, culturais, religiosas e dos serviços públicos no Município, seguirá aos parâmetros estabelecidos no presente Decreto.
Art. 2o – Nenhuma das atividades descritas no artigo anterior poderá dispensar o cuidado sanitário necessário para prevenir o contágio da COVID-19, notadamente com a obrigatoriedade de que as pessoas que estejam presentes no evento, atividade ou serviço utilizem, a todo momento, obrigatoriamente, máscaras cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto.
Parágrafo Único. As pessoas jurídicas e físicas que realizarem as respectivas atividades econômicas, assistenciais, culturais e religiosas são diretamente responsáveis por todos que estiverem participando das mesmas.
Art. 3o – Fica determinado que todas as pessoas jurídicas e físicas que desenvolvam atividades econômicas, assistenciais, culturais, religiosas estabeleçam horários ou setores exclusivos para atendimento ou participação de pessoas que, por meio de documento ou autodeclaração, demonstrem:
I – possuir idade igual ou superior a sessenta anos;
TÍTULO I

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II – ser portador de doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doenças respiratórias, pacientes oncológicos e imunossuprimidos;
III – ser gestante ou lactante.
Parágrafo Único. O atendimento ao público citado no presente artigo deverá ocorrer, preferencialmente, nas duas primeiras horas de funcionamento dos estabelecimentos.
Art. 4o – Todos os empregados, colaboradores e mem- bros das atividades econômicas, assistenciais, culturais, religiosas e de serviço público, quando apresentarem sinais gripais, como coriza, fe- bre, tosse ou dor de garganta, devem afastar-se imediatamente das ati- vidades presenciais, pelo período mínimo de 7 (sete) dias, ou mais, e no caso de persistência dos sinais/sintomas, até a completa melhora.
§1o. O responsável pela atividade fica obrigado a notificar a Autoridade Sanitária, pelo e-mail covidmoc@gmail.com, sobre todos os casos suspeitos em seu estabelecimento.
§2o. As notificações devem ficar devidamente registradas em livro próprio e arquivadas pelo notificante, para controle da fiscalização.
§3o. Na notificação deve constar o nome completo do suspeito de contaminação, com endereço, meios de contato e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, da Receita Federal.
TÍTULO II CRONOGRAMA DE FLEXIBILIZAÇÃO
Art. 5o – Fica estabelecido, nos termos do presente Decreto, que as atividades econômicas, assistenciais, culturais, religiosas e os serviços públicos, seguindo os dados epidemiológicos e a disponibilidade de leitos hospitalares, seguirão a um cronograma de flexibilização, “aberturara e/ou retrocesso”, classificado nas etapas um, dois, três quatro e cinco, bem como as condições previstas no presente Decreto.
§1o. O reenquadramento nas etapas será feito por meio de Decreto, quando e se houver necessidade de alteração do cronograma previsto no presente Decreto, seguindo indicadores de ocupação de leitos hospitalares e a curva de crescimento epidemiológico do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS- CoV-2.
§2o. A evolução para cada etapa implicará na

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manutenção das atividades previstas no grau anterior e deverá obedecer a um intervalo de 14 (quatorze) dias, quando serão avaliados os indicadores de monitoramento, para decidir-se sobre passar à outra etapa, progredindo, mantendo-se ou retroagindo na etapa.
§3o. O monitoramento deverá seguir indicadores epidemiológicos e assistenciais, podendo o retorno das atividades ser suspenso a qualquer momento, antes mesmo do cumprimento da etapa.
§4o. É possível que em situações de maior gravidade sejam adotadas medidas de maior restrição à circulação de pessoas.
Art. 6o – As atividades de cada etapa, fixadas no presente Decreto, serão assim definidos:
a) Etapa Um:
I – atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;
II – hipermercados, supermercados, mercados,
açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e mercados públicos, lojas de conveniência, de água mineral e de alimentos para animais;
III – bancos, casas lotéricas e atividades de seguros;
IV – construção civil e lojas para o fornecimento exclusivo de materiais de construção;
V – setor industrial;
VI – serviços de manutenção de energia e tratamento de água e esgotamento sanitário;
VII – serviços da atenção básica de saúde, urgências e emergências;
VIII – consultas e exames da rede privada;
IX – serviços de telecomunicação e manutenção de aparelhos telefônicos;
X – comunicação e imprensa;
XI – serviços de transporte;
XII – serviço de correios;
XIII – atividades de hotéis, similares e outras
acomodações que estejam localizadas, exclusivamente, às margens das rodovias, para auxiliar os serviços de manutenção e de transporte;
XIV – serviços de contabilidade e advocacia;
XV – serviços odontológicos emergenciais;
XVI – farmácias e drogarias;
XVII – fabricação, montagem e distribuição de materiais
clínicos e hospitalares;

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XVIII – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
de peças;
rodovias;
IXX – distribuidoras de gás;
XX – oficinas mecânicas, borracharias e lojas de vendas
XXI – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas
XXII – serviços relacionados à tecnologia da informação e
de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento,
suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
XXIII – serviços funerários e relacionados;
XXIV – serviços educacionais por meio remoto;
XXV – bares e restaurantes para serviços de venda
remota, podendo o produto ser retirado no estabelecimento, mas vedado o consumo no local;
XXVI – comemorações particulares com até 10 (dez)
pessoas;
XXVII – eventos artísticos divulgados pela rede mundial de computadores, sem presença de público;
XXVIII – serviços de desinsetização;
XXIX – serviços laboratoriais das áreas da saúde e serviços de engenharia;
b) Etapa Dois:
I – comércio de vestuário, calçados, tecidos e afins;
II – comércio de artigos esportivos e jogos eletrônicos;
III – comércio de móveis, departamentos e variedades
(exceto shoppings e galerias), livros, papelaria, discos, revistas e floricultura;
IV – consultas médicas especializadas da rede pública, demais serviços de média complexidade em saúde e exames laboratoriais;
V – celebrações religiosas;
VI – serviços de fisioterapia, com atendimentos individualizados;
VII – serviços de informática;
VIII – serviços de Administração de imóveis e locações; IX – serviços de qualificação profissional, com turmas
presenciais de no máximo 05 (cinco) pessoas no mesmo ambiente;
X – todas as atividades comerciais, não expressamente já autorizadas, somente poderão atuar por meio de comércio eletrônico

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ou sistema exclusivo de retirada do produto por veículo “drive thru”, nos termos do §3o, do presente artigo;
pessoas;
XI – comemorações particulares com até 15 (quinze)
XII – comércio de óculos em geral;
XIII – atividades assistenciais.
XIV - serviços administrativos e de escritório;
c) Etapa Três:
I – serviços de decoração, design e paisagismo;
II – serviços de formação de condutores;
III – comércio de joias e bijuterias;
IV – comemorações particulares com até 20 (vinte)
V – demais serviços prestados por profissionais liberais; VI – clubes de serviço;
VII – demais atividades comerciais e de prestação de
pessoas.
serviços não previstas expressamente em nenhuma outra Etapa;
d) Etapa Quatro:
I – academias de práticas esportivas e atividades físicas e centros de prática esportiva;
II – shopping center, centros comerciais e galeria de lojas; III – bares e restaurantes;
IV – parques públicos, com controle de entrada;
V – comemorações particulares com até 25 (vinte e
cinco) pessoas;
VI – utilização das áreas de lazer e convivência dos
condomínios de edifícios e condomínios de casas; VII – hotéis e similares;
pessoas;
VIII - salões de beleza, cabeleireiro e barbearia.
e) Etapa Cinco:
I – serviços educacionais presenciais;
II – campeonatos esportivos;
III – eventos privados com mais de 25 (vinte e cinco)
IV – shows artísticos e musicais; V – casas de festas e eventos; VI – teatros e museus;
VII – clubes recreativos;
VIII – feiras livres;

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IX – cinemas;
X – circos e parques de diversão;
XI – práticas esportivas coletivas;
§1o. O cronograma de implantação das etapas obedecerá
a seguinte escala, sem prejuízo do pleno atendimento das regras sanitárias previstas neste Decreto:
I – Etapa Um: Já implementada;
II – Etapa Dois: Implementação imediata;
III – Etapa Três: dia 04 de junho de 2020, desde que
com manutenção de indicadores epidemiológicos e assistenciais favoráveis;
IV – Etapa Quatro: dia 18 de junho de 2020, desde que com manutenção de indicadores epidemiológicos e assistenciais favoráveis;
V – Etapa Cinco: Sem data definida, a depender de indicadores epidemiológicos e assistenciais favoráveis do Município e Região.
§2o. O funcionamento das atividades previstas não dispensa a assinatura de Termo de Compromisso e Responsabilidade, previsto no Anexo Único do presente Decreto.
§3o. Os estabelecimentos que estiverem atuando no sistema exclusivo de retirada do produto por veículo “drive thru”, somente poderão efetuar a entrega do produto ou serviço obedecendo as seguintes regras:
I – mediante entrega direta dentro do veículo automotor
do cliente;
II – somente em locais onde for possível a implantação do serviço sem prejudicar o trânsito;
III – em caso de estabelecimentos localizados em Shopping Center, Centros Comerciais e Galerias de lojas, poderá ser disponibilizado mais de um sistema de entrega, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 50 (cinquenta) metros entre eles.
TÍTULO III – REGULAMENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES
CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
Art. 7o – São classificadas, para efeito do presente ato normativo, como atividades econômicas, aquelas que geram riqueza mediante a extração, transformação e distribuição de recursos naturais,

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bens e serviços, tendo como finalidade a satisfação de necessidades humanas, como educação, alimentação, segurança, dentre outros.
§1o. Aplicam-se às atividades econômicas todas as regras sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho preconizadas na legislação federal, estadual e municipal específicas, sem prejuízo das normas complementares, previstas neste Decreto, nos termos da Lei Municipal n.o 5252/2020.
§2o. Os funcionários que se enquadram no grupo de risco do Covid-19 devem ser mantidos em trabalho remoto ou concedidas suas férias antecipadamente.
§3o. A flexibilização das atividades econômicas seguirá os seguintes critérios gerais, obrigatórios para todos tipos de atividades e estabelecimentos:
I – Treinamento de todos os colaboradores e funcionários, sobre os novos requisitos e diretrizes para o trabalho e realizar, periodicamente, o reforço;
II – disponibilização aos clientes de meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto;
III – higienização, quando do início das atividades, e após cada uso, durante o período de funcionamento, das superfícies de toque, com álcool 70% (setenta por cento), solução de hipoclorito de sódio ou outro produto adequado;
IV – higienização das máquinas de pagamento de cartão com álcool 70% (setenta por cento), após cada uso;
V – proibição do uso de bebedouros;
VI – evitar o uso de ar-condicionado, substituindo por ventilação ambiente;
VII – proibir cumprimentos entre as pessoas, sejam colegas, trabalhadores, colaboradores ou clientes, com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;
VIII – os elevadores, se existentes, devem operar sempre com 1/3 (um terço) de sua capacidade oficial, sendo que, se necessário, deverá ser designado colaborador utilizando máscara para organização da fila de entrada de pessoas, mantendo a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre os usuários;
IX – disponibilização de cartazes ou similares, em local visível, com as informações acerca dos sintomas da doença e meios de prevenção;
X – os estabelecimentos que possuem refeitórios para seus funcionários ou colaboradores devem ampliar o período de funcionamento dos mesmos e organizar os horários de refeições de

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forma a evitar a aglomeração e ainda, oferecer pratos prontos, evitando-se o autosserviço.
§4o. O funcionamento flexibilizado das atividades econômicas, quando enquadrar na respectiva Etapa, constante do artigo 6o, deste Decreto, seguirá os seguintes critérios específicos, obrigatórios para as respectivas atividades e estabelecimentos:
I – Comércio em geral
a) reforço dos procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação;
b) manutenção da distância mínima de pelo menos 2,0 (dois) metros, entre os colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes, salvo quando for absolutamente imprescindível para a atividade menor distanciamento momentâneo.
c) o cliente que for experimentar mercadoria, não deverá retirar a máscara e manterá distanciamento de demais clientes, sendo obrigatório a higienização das mãos antes de experimentar as mercadorias;
d) redução do fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para uma ocupação máxima de 4 m2 (quatro metros quadrados) por pessoa;
e) os administradores dos estabelecimentos ficam responsáveis pelo controle do número de clientes no local;
f) devem ser disponibilizados meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto, nas áreas de uso comum, nos corredores, nos acessos e saídas de escadas e elevadores e nos estacionamentos;
g) higienização e antissepsia de cadeiras, balcões, espelhos, aparelhos e equipamentos manuseados no atendimento de cada cliente.
II – Prestação de serviços em geral
a) disponibilização, na entrada do estabelecimento, de lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70% (setenta por cento), bem como nos sanitários;
b) reforço dos procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação;
c) manutenção da distância mínima de pelo menos 2,0 (dois) metros, entre os colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes, salvo, quando for absolutamente imprescindível para a

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prestação do serviço, menor distanciamento momentâneo;
d) utilização exclusiva da capacidade instalada nos estacionamentos de veículos, sendo vedado qualquer tipo de manobra
nos veículos de clientes.
III – Agências Bancárias, Casas Lotéricas e Serviços
de Seguros
a) realização de higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones, máquinas de cartão e todas as superfícies metálicas constantemente com álcool a 70% (setenta por cento);
b) realização de higienização das portas giratórias, pelo menos a cada hora de funcionamento da agência;
c) reforço dos procedimentos de higiene de todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação de clientes;
d) sistematização da limpeza local (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% (um por cento) para piso e álcool a 70% (setenta por cento) para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
e) intensificação da higienização dos sanitários existentes, sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara).
f) realização da limpeza e desinfecção das luvas reutilizáveis, utilizando água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% (setenta por cento) por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores e outros locais de contato do público).
g) manutenção da distância mínima de pelo menos 2,0 (dois) metros, entre os colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes, dentro e fora, nas filas para entrar na agência;
h) caso possua bebedouro, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por trabalhadores ou clientes, que devem trazer recipiente de água de sua casa;
i) reafirmação da exigência do uso obrigatório de máscaras por parte dos clientes, empregados e colaboradores.
IV – Shopping Center, Centros Comerciais e Galerias
de lojas
a) os estabelecimentos devem funcionar com horário especial para atendimento de pessoas do grupo de risco descritos no artigo 3o, deste Decreto, reservando-se as duas primeiras horas, do

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período comercial, para o referido grupo;
b) os restaurantes e demais lojas de alimentação, nesses
locais somente poderão funcionar após expressa autorização da Autoridade Sanitária Municipal, seguindo critérios a serem fixados em Portaria;
c) deve ser garantida a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre os clientes nas áreas comuns;
d) os administradores dos estabelecimentos ficam responsáveis pelo controle do número de clientes no local;
e) devem ser disponibilizados meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto, nas áreas de uso comum, nos corredores, nos acessos e saídas de escadas e elevadores e nos estacionamentos;
f) o cliente que for experimentar mercadoria, não deverá retirar a máscara e manterá distanciamento de demais clientes, sendo obrigatória a higienização das mãos antes de experimentar as mercadorias;
g) o número de clientes em uma loja não pode ser maior do que 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, segundo critérios estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais;
h) utilização, de forma de preferencial, de termômetros digitais para medição de temperatura dos clientes, impedindo-se a permanência de clientes com alteração de temperatura.
i) divulgar para os lojistas orientações para que implementem distanciamento social dentro dos estabelecimentos.
j) delimitar mesas e bancos que podem ser usados, respeitando o distanciamento, inclusive em elevadores.
k) nos sanitários de uso comum, facilitar a ventilação
natural.
pessoa com mobilidade reduzida.
l) reservar a utilização de elevadores para idosos ou
V – Serviços de alimentação:
a) afastamento mínimo de 2,0 (dois) metros de raio entre cada cliente que estiver consumindo no local, não sendo exigido no caso de grupo familiar que coabitam;
b) entrada permitida para clientes de máscara no estabelecimento, podendo as mesmas serem retiradas somente durante a refeição;
c) disponibilização de meios de higienização, como água

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e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto, na entrada e saída de buffets, bem como no local onde ficam os talheres e pratos;
d) os talheres devem ser embalados individualmente e os pratos, copos e demais utensílios devem estar protegidos;
e) proibição de clientes servirem-se diretamente nos buffets, devendo serem servidos por empregados, que deverão higienizar as mãos antes de cada atendimento, na presença dos clientes;
f) disponibilização de meios de higienização dos trabalhadores e clientes;
g) organização das filas, de forma a manter 2,0 (dois) metros entre os clientes, limitadas a capacidade de atendimento do estabelecimento;
h) ficam suspensos o autosserviço de pães e similares, cabendo ao colaborador servir e embalar o produto solicitado;
i) higienização, quando do início das atividades, e após cada uso, durante o período de funcionamento, das superfícies de toque, com álcool 70% (setenta por cento), solução de hipoclorito de sódio ou outro produto adequado;
j) a utilização de toucas e luvas descartáveis é obrigatória para atividades que envolvam a preparação e distribuição de alimentos;
k) na hipótese do trabalhador ou colaborador utilizar uniforme, este não poderá ser utilizado fora do ambiente de trabalho.
VI – Hotéis e similares
a) disponibilização, na entrada do estabelecimento, de lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70% (setenta por cento), bem como nos sanitários;
b) reforço dos procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação;
c) manutenção da distância mínima de pelo menos 2,0 (dois) metros, entre os colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes, salvo, quando for absolutamente imprescindível para a prestação do serviço, menor distanciamento momentâneo;
d) fornecimento de alimentação apenas nos quartos, por profissional dos hotéis ou similares;
e) a utilização de toucas, luvas descartáveis e máscaras é obrigatória para atividades que envolvam a preparação e distribuição de alimentos, inclusive para garçons;

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f) proibição de utilização das áreas comuns, como piscinas, saunas, áreas de lazer e academias.
g) treinamento de todos os funcionários sobre os novos requisitos e diretrizes para o trabalho e, periodicamente, realizar o reforço.
h) disponibilização de cartazes ou similares, em local visível, com as informações acerca dos sintomas da doença e meios de prevenção;
i) na hipótese do trabalhador ou colaborador utilizar uniforme, este não poderá ser utilizado fora do ambiente de trabalho
j) proibição de várias pessoas no mesmo quarto, salvo nos casos de pessoas da mesma família ou possuam relacionamento amoroso.
VII – Academias de práticas esportivas, atividades físicas e centros de práticas esportivas
a) o número de clientes dentro da academia deve ser, no máximo, de 30% (trinta por cento) da capacidade, segundo critérios estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais;
b) cada cliente poderá ficar, no máximo, 90 (noventa) minutos por dia, no estabelecimento;
c) a academia deve organizar os alunos em grupos e horários. O grupo deve começar as atividades no mesmo período de tempo;
d) deve haver um intervalo de 15 (quinze) minutos para a chegada do próximo grupo, permitindo-se que se faça a limpeza da academia antes de mais alunos começarem os exercícios;
e) na entrada do estabelecimento devem estar disponibilizados meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto, aos clientes;
f) clientes e funcionários devem higienizar as mãos sempre na entrada e na saída do estabelecimento e sempre que utilizarem os equipamentos e durante a realização das atividades;
g) os equipamentos devem ser higienizados com álcool 70% (setenta por cento) ou desinfetante equivalente, após o uso;
h) equipamentos que registrem a digital do cliente, como algumas catracas, devem ser desativados. O controle de entrada e saída de clientes deve ser feito de modo escrito, em livro próprio, que contenha o registro de dia e horário de atendimento do grupo, realizado por um colaborador da sociedade empresária;
i) os estabelecimentos devem ter registrados nomes,

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telefones e endereços dos clientes, para eventual controle epidemiológico;
j) será obrigatório o uso de toalha individual, do próprio cliente, durante a prática da atividade física;
k) os bebedouros devem ser desativados, cada cliente deverá levar sua água, que não poderá ser compartilhada;
l) os guarda-volumes não poderão ser usados;
m) o uso de vestiários para banhos ou trocas de roupas só é permitido para alunos que usem a piscina;
o) para as piscinas, deverá ser disponibilizado tratamento adequado da água, com solução de cloro, e disponibilizado meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos antes do acesso à escada de entrada, devendo ainda os clientes utilizarem-se de chinelos no ambiente onde fica a piscina. Também é obrigatória a higienização das escadas, bordas e balizas após o fim das atividades nela desenvolvidas;
p) não será permitida a venda de produtos alimentícios nas academias e centros de prática esportiva;
q) utilização, de forma preferencial, de termômetros digitais para medição de temperatura dos clientes, impedindo-se a permanência de clientes com alteração de temperatura.
VIII – Salões de beleza, cabeleireiros e barbearias
a) redução do fluxo e permanência de pessoas (clientes e colaboradores) dentro do estabelecimento para uma ocupação máxima de 2 m2 (dois metros quadrados) por pessoa;
b) sistematização da limpeza local (instrumentos de trabalho, piso, balcão e outras superfícies) após o atendimento de cada cliente, com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% (setenta por cento) para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
c) proibição de que clientes entrem no estabelecimento com calçados, devendo os mesmos serem deixados na entrada do estabelecimento ou disponibilizar tapete embebido em solução de hipoclorito de sódio a 1% (um por cento);
d) para os trabalhadores ou colaboradores, manutenção dos cabelos presos e não utilização bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos;
e) utilização, de forma preferencial, de termômetros digitais para medição de temperatura dos clientes, evitando a permanência de clientes com alteração de temperatura.

Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
f) os estabelecimentos devem ter registrados data de atendimento, nomes, telefones e endereços dos clientes, para eventual controle epidemiológico;
g) na entrada do estabelecimento devem estar disponibilizados meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto;
h) caso possua bebedouro, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por trabalhadores ou clientes, que devem trazer recipiente de água de sua casa.
IX – Construção Civil, oficinas mecânicas, lojas de peças, produtos e insumos da construção civil
a) disponibilização, na entrada da obra, das oficinas e lojas, de lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70% (setenta por cento), bem como nos sanitários;
b) reforço dos procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação;
c) manutenção da distância mínima de pelo menos 2,0 (dois) metros, entre os colaboradores/trabalhadores e entre estes e os clientes, salvo, quando for absolutamente imprescindível para o serviço, menor distanciamento momentâneo.
d) não compartilhamento de qualquer utensilio comum para as refeições;
e) caso haja dormitório oferecido para os trabalhadores, estes devem ter sua higienização intensificada e possuir estrutura física adequada, com ventilação natural e espaço de 2,0 (dois) metros entre as camas.
X – Teleatendimento por centrais de atendimento telefônico ou similar
a) sistematização da limpeza local (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% (setenta por cento) para as demais superfícies, no mínimo, 04 (quatro) vezes ao dia, ou conforme necessidade;
b) intensificação da higienização dos sanitários existentes, sendo que o colaborador ou funcionário responsável pela limpeza deverá utilizar equipamento de proteção individual – EPIs (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado);
c) realização da limpeza e desinfecção das luvas reutilizáveis, com água e sabão, seguido de fricção com álcool a 70%

Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
(setenta por cento) por 20 (vinte) segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
d) manutenção do ambiente de trabalho com ventilação adequada, deixando, obrigatoriamente, portas e janelas abertas;
e) caso possua bebedouros, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por trabalhadores, que devem trazer recipiente de água de sua casa;
f) disponibilização de álcool em gel 70% (setenta por cento), para os trabalhadores higienizarem as mãos, antes e após tocar em máquinas utilizadas para comunicação, bem como para esterilizar referidos equipamentos;
g) assegurar espaçamento de 2,0 (dois) metros entre um colaborador e outro.
XI – Serviço de transporte coletivo
a) higienização, das superfícies de toque, quando do início das viagens, e após cada uso, durante o período de funcionamento, com álcool 70% (setenta por cento), solução de hipoclorito de sódio ou outro produto adequado;
b) manutenção do ambiente do veículo com ventilação adequada, sempre que possível, deixando janelas abertas;
c) organização das filas antes da entrada no veículo, de forma a manter 2,0 (dois) metros entre os passageiros, realizando marcações no chão, nos lugares de maior movimentação de embarque;
d) limitação da utilização dos veículos de transporte coletivo à capacidade de passageiros sentados e até de 30% (trinta por cento) da capacidade de passageiros em pé, de acordo com os parâmetros regulamentares específicos;
e) marcação, no piso do veículo, do local em que os passageiros poderão permanecer em pé, respeitando o limite estabelecido com o maior distanciamento possível;
f) utilização do Transporte Coletivo exclusivamente por pessoas portando máscaras, bem ajustadas ao rosto.
g) suspensão do passe gratuito para estudantes, enquanto perdurar a proibição das atividades presenciais de ensino;
h) limitação da gratuidade para maiores de sessenta anos entre o período das 09 (nove) às 16 (dezesseis) horas.
XII – Centros de Formação de Condutores
a) redução do quantitativo de funcionários ao mínimo

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possível no ambiente da recepção;
b) atendimento simultâneo a, no máximo, 01 (um) cliente
a cada 4 m2 (quatro metros quadrados) de área livre na recepção, garantindo-se uma distância mínima de 2,0 (dois) metros;
c) limite de 01 (um) aluno a cada 4 m2 (quatro metros quadrados) na sala de aula, considerando-se um espaço de 2,0 (dois) metros de distância entre uma cadeira e outra;
d) nas áreas de circulação interna sempre demarcar com sinalização à distância de 2,0 (dois) metros, que deve ser mantida entre um cliente e outro;
e) realização de aulas práticas exclusivamente por pessoas portando máscaras, bem ajustadas ao rosto.
f) caso possua bebedouro, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por trabalhadores ou membros, que devem trazer recipiente de água de sua casa;
g) na entrada do estabelecimento devem estar disponibilizados meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto;
XIII – Clubes Recreativos e Clubes de Serviços
a) redução do fluxo e permanência de pessoas (associados e colaboradores) dentro do estabelecimento para uma ocupação máxima de 50% da capacidade estabelecida pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.
b) sistematização da limpeza local (áreas de uso coletivo, piso, balcão e outras superfícies) 02 (duas) vezes ao dia, com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% (setenta por cento) para as demais superfícies, ou conforme necessidade;
c) para os trabalhadores ou colaboradores, manutenção dos cabelos presos e não utilização bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização das mãos;
d) utilização, de forma de preferencial, de termômetros digitais para medição de temperatura dos associados ao entrarem, impedindo o acesso daqueles com alteração de temperatura.
e) caso possua bebedouros, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por trabalhadores ou membros, que devem trazer recipiente de água de sua casa;
f) na entrada do estabelecimento devem estar disponibilizados meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos e rosto;

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g) para as piscinas, deverá ser disponibilizado tratamento adequado da água, com solução de cloro, e disponibilizado meios de higienização, como água e sabão ou álcool na concentração de 70% (setenta por cento), para lavagem de mãos antes do acesso à escada de entrada, devendo ainda os usuários utilizarem-se de chinelos no ambiente onde fica a piscina. Também é obrigatória a higienização das escadas, bordas e balizas de forma constante;
XIV – Das atividades de ensino
As regras para o retorno das atividades de ensino por meio presencial serão definidas em Decreto próprio, quando seu retorno for estabelecido.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS
Art. 8o. Consideram-se atividades assistenciais, para fins desta regulamentação, aquelas que legalmente constituídas, permitam, sem fins lucrativos:
I – o auxílio da família;
II – o auxílio das pessoas em situação de vulnerabilidade
social;
III – a defesa dos direitos humanos fundamentais e das instituições democráticas;
equilibrado; mental;
IV – a defesa dos animais;
V – a defesa do meio ambiente ecologicamente
VI – a defesa do consumidor;
VII – a defesa das pessoas com deficiência física ou
VIII – o auxílio da saúde.
Art. 9o. O Município incentivará, no que for possível, as
atividades assistenciais.
Art. 10. Aplicam-se, às atividades assistenciais, todas as regras sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho preconizadas na legislação federal, estadual e municipal específicas, sem prejuízo das normas complementares previstas neste Decreto, nos termos da Lei Municipal n.o 5252/2020.
Parágrafo Único. O funcionamento de todas as atividades assistenciais seguirá aos seguintes critérios:

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a) Nas áreas de circulação interna dos estabelecimentos sempre demarcar com sinalização à distância de 2,0 (dois) metros que deve ser mantida entre uma pessoa e outra, incluindo quando forem pegar produtos em prateleiras, ou afins e filas de qualquer natureza;
b) redução do fluxo e permanência de pessoas, sejam usuários, funcionários e/ou colaboradores, dentro do estabelecimento para uma ocupação de 4 m2 (quatro metros quadrados) por pessoa;
c) limitação do número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço;
d) os elevadores devem operar sempre com 1/3 (um terço) de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado colaborador, utilizando máscara, para organização da fila de entrada de pessoas, mantendo a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre os usuários;
e) disponibilização, na entrada do estabelecimento, de lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70% (setenta por cento), bem como nos sanitários;
f) realização de higienização frequente, pelo menos antes e após uso, dos fones, dos aparelhos de telefone, das mesas, e outros; g) realização de higienização frequente das maçanetas,
torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e todas as superfícies metálicas com álcool a 70% (setenta por cento);
h) utilização, de forma de preferencial, de termômetros digitais para medição de temperatura dos atendidos, impedindo o acesso daqueles com alteração de temperatura.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS
Art. 11. As atividades religiosas, para efeitos desta regulamentação, são aquelas que, em sua essência, além da prática do culto e da fé, também visam promover e atender seus membros e, através destes, a sociedade.
Art. 12. Aplicam-se, às atividades religiosas, todas as regras sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho preconizadas na legislação federal, estadual e municipal específicas, sem prejuízo das normas complementares previstas neste Decreto, nos termos da Lei Municipal n.o 5252/2020.
Parágrafo Único. O funcionamento de todas as

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atividades religiosas seguirá aos seguintes critérios:
a) realização de higienização frequente das maçanetas,
torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e todas as superfícies metálicas constantemente com álcool a 70% (setenta por cento);
b) caso possua bebedouro, os mesmos devem ser lacrados e não utilizados por fiéis, trabalhadores ou religiosos, que devem trazer recipiente de água de sua casa;
c) manutenção do ambiente com ventilação adequada, com portas e janelas abertas;
d) não cumprimentar as pessoas, sejam colegas trabalhadores, colaboradores ou fiéis, com apertos de mãos, abraços, beijos ou outro tipo de contato físico;
e) limitar o consumo de alimentos apenas aos utilizados como parte da liturgia religiosa;
f) nos casos restritos de consumo de alimentos, previstos no item anterior, determinar a higienização prévia das mãos de quem os entrega com água e sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool gel a 70% (setenta por cento), evitando-se a entrega diretamente na boca de quem os receba.
g) limitação das atividades para 30% (trinta por cento) dos lugares existentes, de acordo com os critérios definidos pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais, limitado ao máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas.
h) limitação dos cultos até a três dias por semana, a serem definidos por cada Instituição e à 90 (noventa) minutos de duração e a 02 (duas) horas entre o término de um e o início de outro.
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES CULTURAIS E ESPORTIVAS
Art. 13 – As atividades culturais, para efeito desta regulamentação, são aquelas em que há um conjunto de movimentos, conhecimento, artes, crenças, costumes, entre outros aspectos, que caracterizam uma sociedade. Já as atividades esportivas são aquelas em que há a prática de atividades físicas ou mentais, visando competição ou superação de limites humanos.
Art. 14 – Aplicam-se, às atividades esportivas e culturais, todas as regras sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho preconizadas na legislação federal, estadual e municipal específicas, sem prejuízo das normas complementares previstas neste Decreto e

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nos termos da Lei Municipal n.o 5252/2020.
§1o. O funcionamento de todas as atividades esportivas e
culturais seguirá aos seguintes critérios:
a) a prática profissional de atividade esportiva somente
poderá ocorrer, com a presença de público, enquanto perdurar o presente decreto, com autorização específica da Secretaria Municipal de Saúde, e com a elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta pela Procuradoria-Geral do Município, aprovado pelo Chefe do Poder Executivo;
b) a prática esportiva individual ou de esporte coletivo sem contato fica liberada em todos os seus termos, desde que sem contato físico entre atletas.
c) esportes coletivos, em que haja contato físico, ficam restritos enquanto durarem os efeitos do presente Decreto.
d) a realização de eventos culturais para mais de 30 (trinta) pessoas, somente poderá ocorrer, enquanto perdurar o presente decreto, com autorização específica da Secretaria Municipal de Saúde, e com a elaboração de termo de ajustamento de conduta pela Procuradoria-Geral do Município;
§2o. As autorizações, previstas no parágrafo anterior, para a realização de eventos culturais e esportivos, com público, seguirão a critérios objetivos e levarão em conta os indicadores epidemiológicos e assistenciais do Município.
Art. 15 – Fica autorizado aos artistas culturais e cantores do Município de Montes Claros a realizarem shows para divulgação em tempo real, solidárias ou promocionais, transmitidas pelas redes sociais e aplicativos disponíveis, devendo respeitar-se todas as demais medidas de prevenção do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.
§1o. Somente poderão estar presente nos locais onde serão realizadas estes shows, pessoas que estejam trabalhando diretamente em sua execução, sendo vedada a participação de convidados;
§2o. Enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19 para a realização destes shows, os interessados deverão solicitar autorização prévia ao Município, através da Secretaria Municipal de Cultura, declarando formalmente que cumprirão todas as medidas de prevenção do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, sem prejuízo das demais obrigações legais exigidas para a realização de shows e espetáculos.

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CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 16 – Respeitando a autonomia constitucional, bem como a responsabilidade concorrente na preservação da saúde, o funcionamento dos serviços públicos será regulado pelo próprio ente federativo responsável pela prestação dos serviços, ficando assegurada a obrigatoriedade de utilização de máscaras, cobrindo boca e nariz, por servidores e pessoas atendidas, bem como o cumprimento de medidas de higiene que minimizem a propagação do agente Novo Coronavírus – SARS-COV-2.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 – Enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19 fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a conceder a renovação, em caráter provisório e pelo prazo de 60 (sessenta) dias, renováveis por iguais períodos, dos Alvarás de Localização e Funcionamento.
Parágrafo Único. A renovação a que se refere o caput, do presente artigo, ficará condicionada ao protocolo do pedido, pendente de análise pelo respectivo setor competente.
Art. 18 – Enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19, os acolhidos pelo Abrigo Institucional Sagrado Coração de Jesus, que se ausentarem por qualquer motivo, desde que não estejam incluídos nos impedimentos contidos no artigo 9o, do Regimento Interno da Instituição, poderão ser reinseridos na Unidade, em havendo vagas disponíveis, dentro das normas propostas.
Art. 19 – Fica autorizado o retorno dos campos de prática ofertados pelo Município através do Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino – Saúde (COAPES) para os acadêmicos de todos os cursos da área da saúde, incluindo os cursos técnicos, que estejam cursando os dois últimos anos, respeitando a redução do número de acadêmicos a serem acompanhados por preceptor, bem como, o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, a serem concedidos pela respectiva instituição de ensino.
§1o. As novas solicitações de estágio serão avaliadas e deferidas pela Comissão de Integração Ensino – Serviço – CIES,

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mediante análise de disponibilidade e do interesse público.
§2o. Fica igualmente autorizado o retorno de todos os campos de prática universitária, desde que o Município esteja pelo
menos na Etapa 02 do presente Plano.
Art. 20 – Fica determinado que o encaminhamento de pacientes de outros Municípios para o sistema de saúde de Montes Claros somente dar-se-á através da central de regulação já existente.
Parágrafo Único. Em caso de encaminhamento de paci- ente não regulado, poderá o Município de Montes Claros adotar medi- das de responsabilização e ressarcimento.
Art. 21 – Fica prorrogada, enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19, a restrição de funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados e mercearias, que deverão atuar com capacidade máxima de lotação de até 50% (cinquenta por cento), de acordo com o estabelecido no respectivo projeto de incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único. Atingida a lotação máxima do estabe- lecimento, deverá ser criado fluxo de clientes, de modo a respeitar o li- mite estabelecido no presente artigo.
Art. 22 – Enquanto perdurar a proibição de realização de feiras livres no Município de Montes Claros, fica permitida a venda dire- ta dos produtores de hortifrutigranjeiros, de maneira direta e individual, aos consumidores, podendo instalar-se bancas individuais e isoladas, nas vias públicas, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Art. 23 – O Município intensificará as medidas de contro- le sanitário, instituídas pelo Decreto Municipal n.o 4036, de 29 de abril de 2020, notadamente, as barreiras nas entradas da cidade, a busca ativa de pessoas notificadas com suspeita de contaminação pelo Co- vid-19 e a aplicação das penalidades pecuniárias pelo descumprimento do disposto no aludido Decreto, nos termos de seu artigo 9o.
Parágrafo Único. Será igualmente intensificada a fiscali- zação do cumprimento da notificação compulsória, de que trata o Ane- xo II, do Decreto n.o 4036/2020, por parte das sociedades empresárias que promovam o transporte de passageiros ou locação de veículos, bem como hotéis e similares autorizados a funcionar, sob as penas do citado artigo 9o, do Decreto Municipal n.o 4036, de 29 de abril de 2020.

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Art. 24 – Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata o presente Decreto deverão emitir, assinar e disponibilizar em lo- cal visível e de fácil acesso cópia do Termo de Compromisso e Res- ponsabilidade, previsto no Anexo Único, deste Decreto.
Art. 25 – O descumprimento das normas previstas neste Decreto ensejará, após regular autuação pelos Agentes de Fiscalização do Município, na aplicação das penalidades previstas no inciso III, do §4o, do art. 3o, da Lei Municipal no 5.252, 19 de março de 2020.
§1o. As penalidades a que se refere o caput deste artigo serão aplicadas observada a seguinte gradação:
I – multa equivalente a 10 (dez) Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, para infração leve;
II – multa equivalente a 30 (trinta) Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, para infração média;
III – multa equivalente a 50 (cinquenta) Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, para infração grave;
IV – multa equivalente a 100 (cem) Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, e suspensão temporária de atividades no Município pelo período de 30 (trinta) dias para infração gravíssima;
V – multa equivalente a 200 (duzentas) Unidades de Referência Fiscal de Montes Claros – UREF-MC, e cassação do alvará de funcionamento, com a proibição de emissão de novo alvará pelo período de 1 (um) ano para infração gravíssima qualificada.
§2o. Serão consideradas condutas sujeitas à aplicação das penalidades previstas neste artigo:
I – leve: violar regra sanitária prevista neste Decreto;
II – média: violar mais de uma regra sanitária prevista neste Decreto;
III – grave: reincidir, em nova fiscalização, na violação de regra sanitária prevista neste Decreto;
IV – gravíssima: reincidir, em nova fiscalização, na violação de mais de uma regra sanitária prevista neste Decreto;
V – gravíssima qualificada: colocar de forma patente em risco a saúde dos seus empregados, colaboradores, consumidores e equiparados por descumprimento sistêmico das regras do presente Decreto.
Art. 26 – A fiscalização das microempresas e das empresas de pequeno porte deverá ser prioritariamente orientadora

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quanto aos termos do presente Decreto e, quanto à aplicação de penalidades, será observado o critério de dupla visita para a lavratura de autos de infração.
§1o. Não será observado o critério da dupla visita na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.
§2o. Em caso de infração gravíssima qualificada, havendo risco iminente à saúde pública, poderá o Agente de Fiscalização determinar a suspensão cautelar da atividade pelo prazo de 10 (dias), prorrogáveis por igual período, a critério da Autoridade de Saúde.
Art. 27 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 22 de maio de 2020 e revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de maio de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde
Otávio Batista Rocha Machado
Procurador-Geral do Município

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ANEXO ÚNICO
Termo de Adesão e Responsabilidade
O Compromissário _______________________, (nome e qualificação), adere a integralidade do plano “AVANÇA MOC, COM RESPONSABILIDADE”, instituído pelo Decreto Municipal no 4.046, de 20 de maio de 2020, como também declara plena ciência de seus termos e requisitos para o funcionamento da atividade sob sua responsabilidade, estando ciente das cominações previstas neste e na Lei Municipal no 5.252, de 19 de março de 2020.
Montes Claros, ___ de _________ de ______.
____________________________
COMPROMISSÁRIO

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Mensagem N°84758
De: Governo de Minas Data: Quarta 20/5/2020 14:50:09
Cidade: Belo Horizonte

(...) O governador Romeu Zema anunciou nesta quarta-feira (20/5), em coletiva, o pagamento do 13º aos 17% dos servidores que ainda não tinham recebido o abono natalino referente a 2019. Zema também anunciou a escala de pagamento de maio. A primeira parcela, no valor de R$ 2 mil, será depositada no dia 22 e a segunda, com o restante, no dia 27 de maio.
O chefe do Executivo explicou que tanto o 13º quanto a folha de maio só foram viabilizados com ajuda de uma decisão judicial, que gerou uma receita para o Estado no valor de R$ 1 bilhão. “O valor refere-se a um depósito judicial da Vale relacionado à tragédia de Brumadinho”, disse. Na ocasião, o governador também anunciou o pagamento do abono fardamento.
Romeu Zema afirmou que a folha de junho volta a ser uma preocupação. “Nos meses de abril e maio contamos com recursos extraordinários. Ao contrário, não teríamos receitas para pagar as despesas ordinárias”, explicou.
Socorro
O governador lembrou que participará nesta quinta-feira (21/5) de uma videoconferência com o presidente Jair Bolsonaro para tratar do projeto de ajuda do governo federal a estados e municípios. Aprovado pelo Congresso no dia 6 de maio, o projeto, que prevê repasse de R$ 60 bilhões, aguarda sanção do presidente.
Minas terá uma ajuda de R$ 750 milhões durante quatro meses, totalizando R$ 3 bilhões. “O valor virá em boa hora, mas vale lembrar que é insuficiente para cobrir a queda na arrecadação no valor de R$ 2 bilhões prevista em junho”, afirmou Zema.
Equilíbrio
Também na quinta-feira (21/5) o governador se reúne com os chefes do Legislativo e do Judiciário mineiro para detalhar a situação financeira do Estado. “Eu tenho deixado claro que não podemos ter servidores de primeira, segunda e terceira categorias no Estado. É preciso ter um equilíbrio entre os Poderes para não prejudicarmos quem ganha pouco e beneficiar quem ganha mais”, explicou.

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Mensagem N°84757
De: Polícia Militar Data: Quarta 20/5/2020 11:06:21
Cidade: Montes Claros

MONTES CLAROS – A Polícia Militar, ontem, 19, por volta das 23h30min, compareceu na rua Professora Dorita Versiani, bairro Jardim Brasil, nesta cidade, onde, segundo o solicitante, 32 anos, empresário, a vítima, homem de 30 anos, chegou em seu estabelecimento em uma motoneta Honda Biz, cor escura, acompanhado de uma mulher; tendo chegado também ao local um casal, em outro veículo; que a vítima adentrou ao estabelecimento e fez o pedido de uma pizza; que, decorridos alguns minutos o casal deixou o local, e, pouco tempo depois, 02 (dois) indivíduos, encapuzados, chegaram ao local, foram até a mesa onde estava a vítima, dizendo: “perdeu perdeu”; momento que um deles efetuou vários disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a no rosto e nos braços, ocorrendo o óbito, tendo os indivíduos evadido logo em seguida; a mulher que chegou ao local com a vítima, saiu correndo e deixou o local na motoneta Biz. Perícia compareceu ao local, realizou os trabalhos de praxe e constatou que a vítima apresentava 05 (cinco) perfurações no rosto e 05 (cinco) nos braços, recolheu 10 (dez) cápsulas deflagradas, 01 (um) cartucho intacto e 07 (sete) projéteis de munição, calibre 9 mm, e liberou o corpo da vítima ao serviço funerário, sendo localizado com a vítima R$313,00 (trezentos e treze reais), e a sua carteira de identidade civil. Segundo moradores, 01 (um) indivíduo, em um veículo Fiat Uno, cor prata, os aguardavam para dar fuga e que o citado veículo teria passado, algumas vezes, defronte o estabelecimento, minutos antes do fato. A mulher que acompanhava a vítima, foi localizada e identificada, 22 anos; ao ser questionada relatou que foi convidada pela vítima, para comerem uma pizza; que saiu correndo, em princípio para a cozinha do estabelecimento, e, em seguida, com medo, deslocou para casa de uma amiga. Foi realizado intenso rastreamento, com apoio de várias guarnições policiais, contudo, até o momento os indivíduos/autores não foram localizados. Rastreamento continua.

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Mensagem N°84756
De: Manoel Hygino Data: Quarta 20/5/2020 08:45:58
Cidade: Belo Horizonte

Desde Catilina

Manoel Hygino

“Quousque tandem abutere patientia nostra? A pergunta foi feita por Cícero a Catilina, seu poderoso inimigo na velha Roma. “Até quando abusarás de nossa paciência”? Mas, sabia, certamente, o célebre orador que tinha diante de si um adversário perigoso e corajoso, embora ele próprio lembraria Carlos Lacerda, do século XX no Brasil, capaz de desafiar Getulio Vargas.

Catilina, partidário de Sila, já demonstrava sua crueldade com os que não estavam ao seu lado. Cícero fora informado de que o inimigo mandara matá-lo em sua própria casa, mas que o plano fracassara. Acusado Catilina, no Senado, pelo antagonista, tentou fugir para junto de seu Exército, escapando à Espanha. Com sucessivas decepções, resistiu perto de Pistóia com três mil homens, mas caiu com eles, após encarniçada resistência.

No Brasil de hoje, assistimos à não dissimulada guerra entre grupos poderosos, além da que já deixou mais de 120 mil combatentes, brasileiros de muitos rincões, contra o coronavírus. As batalhas que aqui se tratam envolvem riscos, muitos e reais, envolvendo litigantes que não se afinam.

A Imprensa do país entrou em meio às batalhas, como sempre acontece aqui e alhures, em todos os tempos. Através dela, a sociedade conhece (?) a evolução dos fatos, com versões diversas, de acordo com os interesses dos grupos, esquecida reiteradamente a verdade.

E o coronavírus segue sua marcha inexorável eliminando vidas ou deixando-as trancadas. Num cerco ainda mais cruel, agrava-se a situação econômico-financeira nacional, reduzem-se duramente as atividades produtivas, fecham-se portas da indústria e do comércio, avulta o número de desempregados, enquanto a fome e as enfermidades (se pouco maligna a pandemia) ganham terreno em todas as regiões. Para onde estamos indo? Até quando suportará a população a angústia? O prestigiado jornalista Luiz Carlos Azedo se manifesta: “Aqui no Brasil, diante da maior crise sanitária que o país enfrenta, desde a epidemia de gripe espanhola de 1918, e de uma recessão que cavalga a pandemia, nossas instituições estão funcionando”.

No entanto, os resultados práticos são pouco proveitosos. E os jornalistas tentam descobrir mistérios, guardados a sete chaves, sem conseguirem desvendá-los. Por que? Há algo de espúrio, ilegal ou podre? O ministro do STF, seu decano, quase às vésperas de deixar o alto cargo, Celso de Mello, expõe seu ponto de vista. “Na realidade, os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério, porque a supressão do regime visível de governo – que tem na transparência a condição de legitimidade de seus próprios atos – sempre coincide com os tempos sombrios em que declinam as liberdades e transgridem-se os direitos dos cidadãos”. Quem é ou são os Catilinas nesta hora tão delicada da história brasileira?

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Mensagem N°84755
De: Afonso Cláudio Data: Terça 19/5/2020 22:58:09
Cidade: Montes Claros/MG

Há exatos 8 anos ocorria em Montes Claros e região o mais intenso tremor de terra registrado pelos sismógrafos das Universidades de Brasília e de São Paulo, conforme dados abaixo. Foram 4,2 graus Richter, às 10h42m de 19/5/2012, o segundo mais intenso já registrado em Minas Gerais, superado somente pelo de Caraibas, distrito de Itacarambi, também no Norte deste Estado, em 9/12/2007, com 4,9 graus Richter. Deus permita que não haja mais tremores por aqui e, se houver, que nem cheguem a esses valores e muito menos ultrapassem.

19-05-2012 - M 4.2 Montes Claros (MG)

Informações

Data: 19 de maio de 2012 (140);
Hora origem (local): 10:42:02,419;
Localização epicentral: Lat. -16,7298°, Long. -43,9811º (Erro ± 0,1529º);
Epicentro: Montes Claros (MG);
± 50 km de Francisco Sá (MG);
± 83 km de Brasília de Minas (MG);
± 147 km de Januária (MG);
± 182 km de Itacarambi (MG);
Magnitude (média): 4,2 mR;
Intensidade: V - forte (Escala Mercalli Modificada).

Observação: moradores da cidade de Montes Claros (MG) relataram que ouviram um estrondo e uma vibração do solo. Houve relatos de rachaduras em construções, quedas de objetos e alguns locais chegaram a ser evacuados.

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84754
De: José Ponciano Neto Data: Terça 19/5/2020 15:44:56
Cidade: Montes Claros- MG

FATO IMPORTANTE:

Há 59 anos, em 18 de Maio de 1961- é decretada criação do“Área de preservação Lapa Grande, ” o então Prefeito Simeão Ribeiro Pires por meio do decreto Nº. 26 declara de UTILIDADE PÚBLICA o complexo de grutas, tendo a “Lapa Grande a “principal” e a Marquise Lapa Pintada.

O Decreto já previa a preservação do interior de todas elas e mais uma pequena área de ressurgências de águas.

A intenção do Prefeito Simeão Pires era, além de preservar a água - a beleza cênica das estalactites e as estalagmites (torres formadas pela dissolução das rochas calcárias) - as pinturas rupestres e os ossos das preguiças gigantes encontrados pelos estudiosos Spix e Eschwege.

Portanto, 45 anos depois do Decreto Municipal n.26/61 – Em 10/01/2006 o Parque Estadual Lapa Grande foi criado pelo Estado através Decreto n. 44.204 – local onde abriga dois pequenos mananciais (Pai João e Rebentão) que são responsáveis entorno de 13,3 % do abastecimento de Montes Claros.

(*) José Ponciano Neto é Membro do Instituto Histórico e Geográfico de Montes Claros.

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Mensagem N°84753
De: Manoel Hygino Data: Terça 19/5/2020 08:13:29
Cidade: Belo Horizonte

Uma hora preocupante

Manoel Hygino

O presidente da República declarou, há dias, que é Messias (parte de seu nome), mas não faz milagres. Não demorou senão mais dias para classificar seu ex-ministro da Justiça de “Judas”.

E daí?

O Judas, da história religiosa, era um dos apóstolos de Cristo – e não o único com esse nome –, traiu o Mestre e entregou-o ao Sinédrio, que não pôde executá-lo, porque a atribuição lhe fora subtraída pelos romanos. Houve aquilo que já se sabe, está também no Novo Testamento. O ritual de condenação passeia entre romanos e judeus, bem como nos meandros da Justiça brasileira. A Justiça tem de ser cuidadosa para não cometer injustiça. Pedro Rogério Moreira, confrade na Academia Mineira de Letras, em livro atraente e útil sobre as curiosidades da Bíblia, evoca os fatos. Executando Jesus no Gólgota, Judas sentiu-se arrependido e envergonhado e, na mesma madrugada, dirigiu-se ao Templo para devolver o dinheiro. Os sacerdotes, porém, considerando o dinheiro espúrio, não quiseram recebê-lo. Judas, mais uma vez, humilhado, apanhou as trinta moedas de prata e atirou-as no altar.

Por aqui, o Messias não consegue livrar-se de imputações que lhe fazem e o Sinédrio de cá (que não é religioso) manda abrir sindicância para esclarecer investigações sobre faltas que teria cometido e tornadas públicas. Momento de crise aqui, como o foi há mais de 2.000 anos no outro lado do mapa.

O dinheiro não recebido no Templo, em Jerusalém, segundo algumas versões, foi usado para comprar o terreno do Campo do Oleiro, a fim de lá se instalar um cemitério para estrangeiros. A área passou depois a ser chamada de Campo de Sangue, conforme os “Atos dos Apóstolos”, por um desses motivos: pela procedência maldita do dinheiro utilizado para adquiri-lo, ou por ter ocorrido nele a morte de Judas, o que pode ser objeto de próximo comentário.

Não resta dúvida, contudo, de que – tanto para o atual Messias ou para o acoimado Judas – resta um longo caminho a percorrer, com indesviáveis aborrecimentos, seguidos passo a passo pela Imprensa; que não dá folga ou se atrasa, visando cumprir sua missão. Simultaneamente, todo o aparato político estará atento, porque interesses múltiplos existem, desde os mais importantes para a vida e os destinos nacionais, mas também os mais mesquinhos.

Enquanto isso acontece, a população suporta o distanciamento social, porque sabe que ele é fundamental para enfrentar o invisível e ardiloso novo coronavírus, personagem central dos noticiários de televisão, rádios e jornais, enquanto as autoridades da área de Saúde se esforçam para vencer o adversário perigosíssimo.

As vias públicas, urbanas ou as rodovias sentem a redução de veículos, o comércio e a indústria reclamam; a dispensa de empregados no trabalho cresce e inquieta. E o pior, há gente, muita gente, vivendo miseravelmente. Esperando milagre, talvez.

E daí?

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Mensagem N°84751
De: Prefeitura Data: Segunda 18/5/2020 10:56:21
Cidade: Montes Claros

Prefeitura vai contratar 193 profissionais para atuar nos hospitais de campanha - A Prefeitura de Montes Claros acaba de lançar um edital para a contratação de 193 profissionais que irão atuar atendendo a demanda dos hospitais de campanha do Município. A contratação será por tempo limitado de três meses, período que pode ser prorrogado, e se dará por processo seletivo simplificado, levando em consideração a urgente necessidade de suprir as vagas junto aos hospitais de campanha destinados aos pacientes portadores da COVID-19.
As vagas estão distribuídas da seguinte maneira: médico especialista (56), enfermeiro (20), fisioterapeuta (10), assistente social (2), farmacêutico/bioquímico (4), nutricionista (3), técnico em enfermagem (44), técnico em radiologia (6), assistente de comunicação (6), assistente administrativo (2), servente de zeladoria (20), ajudante de serviços gerais (8), motorista carteira “D” (4) e vigia (8). Das 193 vagas, 19 são destinadas a candidatos com deficiência.
As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas entre 19 e 21 de maio, através do site da Prefeitura de Montes Claros. Segundo o edital do processo, que está disponível na edição de 16 de maio do Diário Oficial Eletrônico de Montes Claros, no link https://admin.montesclaros.mg.gov.br/upload/diario-oficial/files/edicoes/2020/mai-20/DiarioOficialEletronico16-05-20.pdf, o resultado final da seleção será divulgado no dia 1º de junho.
Uma vez que o processo de seleção será por análise de currículo, os candidatos deverão comprovar experiência profissional na área do cargo pretendido e escolaridade, que são os fatores que dão pontos aos candidatos. No edital do processo, o candidato também pode consultar a atribuição específica, a carga horária e a remuneração de cada cargo.

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Mensagem N°84750
De: Corpo de Bombeiros Data: Domingo 17/5/2020 18:36:43
Cidade: M. Claros

Três guarnições do Corpo de Bombeiros Militar sediado em Montes Claros/MG, deslocaram neste domingo (17/05/2020), por volta das às 11h30min, para atendimento de ocorrência envolvendo um caminhão baú, cor amarela, placa NZI 3334, de São Paulo/SP, carregado com produtos para Pet Shop. O fato ocorreu na rua Vinte e Um, próximo ao nº 606, rua esta, marginal com a BR 135, Bairro Alto da Boa Vista em Montes Claros/MG (em frente ao antigo Posto Taiti), deixando o condutor e um passageiro (Sr. M.A.S. de 23 anos de idade e D.L.S. com aparentemente 19 anos de idade, respectivamente) presos às ferragens, com vida, apresentando diversas escoriações e suspeitas de fraturas, sendo o condutor na perna direita e o passageiro na perna esquerda.
Após feita a prevenção ao perigo de explosão e adoção de todas as medidas de segurança, foram executados os trabalhos de resgate veicular, desencarcerando as duas vítimas, que foram entregues aos cuidados de equipes do SAMU para atendimento médico.
O caminhão seguia de São Paulo/SP para o Estado da Bahia, quando, segundo o condutor, perdeu os freios na descida da serra, restando como única opção para minimizar os danos, adentrar na marginal da BR 135 e chocar o veículo contra um amontoado de pó de pedras que estava no local.
Segundo relatos do passageiro do caminhão, ainda havia um terceiro ocupante, o Sr T.B.N. de 17 anos de idade, que já havia sido socorrido.
Após os trabalhos do Corpo de Bombeiros, o local ficou sob a responsabilidade da Polícia Militar para demais providências. Não houve interdição da via.
Ten Igor CBU

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Mensagem N°84749
De: marcelo mendes almeida Data: Domingo 17/5/2020 06:54:02
Cidade: belém

que a rádio continue assim com musicas e noticias locais para quem mora longe ficar sempre informado. Música: caboclo sonhador

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Mensagem N°84748
De: Afonso Cláudio Data: Sábado 16/5/2020 16:10:14
Cidade: Montes Claros/MG

Pandemia do coronavírus

Comparação dos aumentos percentuais de 13 entre os 15 primeiros países da classificação internacional, em ordem decrescente, referentes às mortes por coronavírus até 5/5/2020 e até 16/5/2020:
1º Brasil 102,4% (passou de 7.321 para 14.817 mortes)
2º Rússia 74,8% (de 1.451 para 2.537)
3º Canadá 44,3% (de 3.854 para 5.562)
4º Estados Unidos 27,0% (de 68.934 para 87.568)
5º Turquia 17,1% (de 3.461 para 4.055)
6º Alemanha 15,4% (de 6.831 para 7.881)
7º Bélgica 12,3% (de 8.016 para 9.005)
8º Iran 9,4% (de 6.340 para 6.937)
9º Itália 8,7% (de 25.079 para 31.610)
10º França 7,8% (de 25.531 para 27.529)
11º Espanha 7,6% (de 25.613 para 27.563)
12º Reino Unido 5,2% (de 32.313 para 33.998)
13º China 0% (de 4.633 para 4.633)

O destaque em termos de redução do aumento percentual fica para o Reino Unido, que havia sido classificado em 4º lugar na mensagem 84.734, caindo de 45,7%, em 10/5/2020, para 5,2% hoje.
O Brasil continua no primeiro lugar, infelizmente, com 102,4%, como vem ocorrendo desde as primeiras avaliações de março/20, enquanto a China é a melhor colocada, com 0%.
Fiquemos muito espertos com esse perigosíssimo inimigo, tomando os cuidados necessários para evitarmos sua contaminação, até que sejam produzidos a vacina e os remédios indispensáveis à nossa imunização/tratamento.
Que todos os Santos intercedam por nós e nossas famílias.
Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84747
De: Prefeitura Data: Sexta 15/5/2020 17:41:42
Cidade: Montes Claros

(...) A Prefeitura de Montes Claros vai reativar na próxima segunda-feira, 18, o sistema de vacinação contra o vírus da gripe “Influenza” através de drive thru (condutor e passageiro não precisam sair do carro). O município vai voltar com o ponto na Portaria Leste do campus-sede da Unimontes e vai realizar a imunização também no Montes Claros Shopping (com entrada pela portaria da avenida Donato Quintino).
Para essa campanha, o público-alvo são pessoas de 55 a 59 anos e professores das redes pública e privada, que poderão ser vacinados das 8 às 18 horas, nos dois locais.
O objetivo da adoção do sistema drive thru é evitar aglomeração nas salas de vacinação do município. O término da campanha será no dia 6 de junho.

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Mensagem N°84746
De: Prefeitura Data: Sexta 15/5/2020 16:10:43
Cidade: Montes Claros

(...)- Na manhã desta quinta-feira, 14, a Gerência de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Montes Claros realizou uma webconferência com os proprietários e responsáveis técnicos de farmácias e drogarias da cidade. O assunto debatido foi a autorização, em caráter excepcional e temporário, para a realização de testes rápidos de anticorpos do novo coronavírus.
(...)
Na oportunidade, os profissionais da Secretaria Municipal de Saúde alertaram os proprietários de farmácias sobre a importância dos estabelecimentos funcionarem como uma extensão da Vigilância Sanitária, informando todos os resultados dos testes (positivos e negativos) através de sistema informatizado (E-sus), e preenchendo e enviando as fichas de notificação compulsória, além de fornecer aos pacientes a declaração dos serviços farmacêuticos prestados e o laudo com o resultado do teste.
(...)

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Mensagem N°84745
De: José Ponciano Neto Data: Quinta 14/5/2020 16:37:01
Cidade: Montes Claros-MG

A observação do Paulo (M. N°84744) – Ressalvo:
Realmente houve uma inversão na nomenclatura das regiões Nordeste e Noroeste.
Demais estar certo o Estado foi dividido em macrorregiões de Saúde para facilitar o controle por meio da curva epidêmica de cada macrorregião.
São informações internas nas empresas ligadas ao governo.

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Mensagem N°84744
De: Paulo Veloso Rabelo Data: Quinta 14/5/2020 15:45:02
Cidade: Uberaba  País: Brasil

Com relação à mensagem nº 84739 do Governo de Minas, o mapa apresentado está errado, pois a Região que divide com o Triangulo Mineiro e o Estado de Goiás é a Noroeste, e não Nordeste como consta no mapa. O funcionário/a que fez o mapa não conhece a geografia do Estado. Ironicamente, ambas regiões apresentam o mesmo número de óbitos.
Concordo com a leitora Marilda, que a mensagem está muito confusa, longa e misturou vários assuntos. Poderia ser mais objetiva.

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Mensagem N°84743
De: Afonso Cláudio Data: Quinta 14/5/2020 15:32:22
Cidade: Montes Claros/MG

Santa Corona

Um texto publicado hoje pelo site extra.globo.com faz menção a Santa Corona, padroeira contra epidemias, como a do coronavírus.
E hoje, 14 de maio, a Igreja Católica comemora o seu dia.
Algumas fontes dizem que foi martirizada em Damasco, outras em Antioquia, mas a maioria concorda que ela foi morta na década de 170 d.C., durante o Império de Marco Aurélio e por ordem de um juiz romano chamado Sebastian.
Quando tinha 16 anos, ao ver soldados romanos torturando um homem chamado Vítor, por se recusar a negar Cristo, a jovem tentou ajudá-lo. Levada a julgamento, ela se declarou cristã e também foi condenada à morte.
Era o martírio de dois santos: São Vítor e Santa Corona.
Uma porta-voz da Catedral de Aachen, na Alemanha, para onde foi levada parte das relíquias da santa, em 997, afirmou que ela é invocada por vítimas de epidemias: "...É isso que a torna tão interessante neste momento", afirmou.
Ainda não está claro como Santa Corona passou a ser invocada como padroeira contra as epidemias.
Sua festa é celebrada no dia 14 de maio pela Igreja Católica e no dia 11 de novembro pela Igreja Ortodoxa.
Santa Corona, rogai por nós, que continuaremos nos esforçando para seguirmos com muito empenho as orientações das autoridades e especialistas da Saúde Pública nacional e internacional, relativas ao isolamento social e higienização, em caráter preventivo contra os ataques do perigosíssimo coronavírus, um inimigo invisível, extremamente infectante e traiçoeiro, por ser esta, por enquanto, a nossa única e principal defesa, abaixo de Deus, já que não temos vacina ou remédios eficazes contra essa pandemia.
Que os 299.042 mortos por esse vírus, até hoje, tenham o descanso eterno para suas almas e venham a paz e o consolo de Deus para suas famílias e amigos.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84741
De: Marilda Data: Quinta 14/5/2020 12:14:20
Cidade: BH

Em momentos dramáticos como os que estamos vivendo, a boa comunicação é essencial.

Contudo, tanto os governos municipais quanto o governo estadual estão falhando absurdamente, pois não se fazem entender e perdem um enorme capital de credibilidade.

Basta ver esta última comunicação do governo de Minas, numa linguagem hermética, cifrada, que só os "çábios" são capazes de entender.

A população sente-se isolada e humilhada.

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Mensagem N°84740
De: Prefeitura Data: Quinta 14/5/2020 11:15:33
Cidade: Montes Claros

Montes Claros vai ganhar uma nova avenida - ASCOM - A Prefeitura de Montes Claros irá realizar nesta quinta-feira, 14, às 17h30, na Sala de Reuniões do Gabinete, a cerimônia de assinatura da Ordem de Serviço autorizando o início das obras do Corredor Radial Nordeste, que vai ligar a avenida Governador Magalhães Pinto (próximo à Nova Prefeitura) à avenida Rui de Albuquerque (Village do Lago).
A nova e ampla avenida contará com iluminação, sistema de drenagem e ciclovia, e será realizada totalmente através de recursos particulares, como compensação imposta a um empreendimento imobiliário da cidade.
A reunião seguirá todas as normas necessárias para impedir a propagação do novo coronavírus (COVID-19), como uso de máscaras, afastamento entre os participantes e uso de álcool em gel para desinfecção de mãos. O prefeito Humberto Souto participará via chamada de vídeo.

***

Prefeitura - A nova e ampla avenida terá 2,35 quilômetros de extensão e contará com iluminação, sistema de drenagem e ciclovia. A obra, orçada em R$ 5,5 milhões, será realizada totalmente com recursos particulares, como compensação imposta a um empreendimento imobiliário da cidade. A previsão é que as obras comecem já nesta segunda-feira, 18 de maio.

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Mensagem N°84739
De: Governo de Minas Data: Quinta 14/5/2020 11:36:16
Cidade: BH

Macrorregião Nordeste deve voltar a seguir protocolos da onda verde do programa Minas Consciente - Indicadores mostraram aumento na incidência de covid-19 e técnicos recomendam que somente atividades essenciais continuem funcionando - Os 57 municípios localizados na macrorregião de Saúde Nordeste deverão voltar a seguir os protocolos da onda verde do programa Minas Consciente, que propõe a retomada gradual, progressiva e regionalizada da economia, colocando sempre a saúde dos mineiros em primeiro lugar. Nesta etapa, é recomendado o funcionamento apenas de atividades essenciais, como farmácias, padarias, supermercados e bancos. Desde a semana passada, a região Nordeste integrava a onda branca do programa, quando as cidades já podem reabrir estabelecimentos de baixo risco, como floriculturas e lojas de artigos esportivos e eletrônicos.
A nova orientação para a região Nordeste foi definida na quarta-feira (13/5) pelo Comitê Extraordinário Covid-19, grupo criado pelo Governo de Minas para avaliar o avanço do coronavírus no estado. Os técnicos observaram que as taxas de ocupação de leitos nas cidades dessa macrorregião aumentaram desde a semana passada e não permitem, neste momento, a abertura de mais estabelecimentos com segurança. Os indicadores também demonstraram que a taxa de incidência da doença aumentou e exige cautela.
O governador Romeu Zema reafirmou o compromisso com a saúde dos mineiros e salientou que a retomada econômica será cautelosa e respeitará os limites impostos pelo avanço da pandemia.
"Continuamos a nossa guerra contra o coronavírus. Minas Gerais tem feito um trabalho muito melhor do que a média do Brasil, tivemos menos casos e temos conseguido conduzir a situação. Mas temos que seguir unidos contra esse inimigo invisível e traiçoeiro. Lançamos o Minas Consciente, que visa a reativação da economia gradativamente, com a adoção de medidas de segurança. Precisamos continuar usando máscaras, lavando as mãos, mantendo o distanciamento das pessoas, pois este inimigo ainda vai continuar aqui no meio de nós por um bom tempo. E conto muito com o apoio de todos os mineiros e mineiras", reafirmou.
Elaborado pelo Governo de Minas, o programa Minas Consciente setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.
O programa tem objetivo de orientar as prefeituras. Ficará a critério de cada prefeito aderir e seguir os protocolos em seu município. Os empresários que desejam reativar seus estabelecimentos devem consultar se a prefeitura local aderiu ao programa e seguir as orientações da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
Onda branca
As macrorregiões de Saúde Centro, Leste do Sul, Noroeste, que também haviam progredido para a onda branca na semana passada, continuam apresentando taxas controladas da doença e, por isso, podem manter os protocolos mais flexíveis.
Vale lembrar que, para a reabertura segura, os comerciantes devem seguir os protocolos do programa Minas Consciente. Algumas das orientações são que os estabelecimentos tenham meios para higienização das mãos com água e sabão ou álcool em gel 70%. Eles também devem fornecer Equipamentos de Proteção Individual adequados para a atividade exercida e providenciar barreira de proteção física quando os funcionários estiverem em contato com o cliente.
Autoescola

A partir desta semana, as autoescolas também já podem voltar a funcionar nas macrorregiões de Saúde Centro, Leste do Sul e Noroeste. As unidades de formação de condutores, antes enquadradas na onda vermelha do programa Minas Consciente, foram transferidas para a onda branca, seguindo critérios econômicos e observando as condições de segurança da categoria.
Entre os protocolos a serem seguidos pelas autoescolas estão:

- Limite de um aluno a cada 2 metros quadrados na sala de aula, considerando-se um espaço de 2 metros de distância entre uma cadeira e outra;

- Nas áreas de circulação interna sempre demarcar com sinalização a distância de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro;

- Só permitir a entrada de clientes se estiverem utilizando máscaras;

- Suspensão do atendimento aos alunos pertencentes ao grupo de risco.
Entenda os protocolos previstos para cada onda
O programa setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas”, a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.
Vale ressaltar que alguns setores foram excluídos das ondas por necessitarem de uma ótica diferenciada de tratamento. São eles:
Setores que só poderão ser retomadas quando houver controle da pandemia: atividades que geram um risco extremamente alto para a população brasileira, com grande aglomeração de pessoas e grande possibilidade de contágio, tais como grandes eventos, museus, cinemas e demais atividades incentivadoras de grandes aglomerações, além de turismo em geral, clubes, shoppings centers, academias, atividades de lazer e esportivas;
Instituições de ensino: estas atividades possuem uma ótica particular de funcionamento, que perpassam as ondas e que devem ser avaliadas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) em conjunto com as demais Secretarias;
Administração pública, organismos internacionais e transporte público: regulados em atos próprios.
Saiba qual é a situação da sua macrorregião de saúde
Centro, Leste do Sul, Noroeste - Onda Branca
As macrorregiões de saúde Centro, Leste do Sul e Noroeste foram transferidas da onda verde para a onda branca após o Comitê Extraordinário Covid-19 analisar os dados fornecidos pela Sala de Situação da Secretaria de Estado de Saúde, que realiza o monitoramento constante dos municípios mineiros. São feitas atualização diárias (dados epidemiológicos, leitos e ocupação) e semanais (curvas de tendência global e regional), que permitem analisar a situação de cada macrorregião e os impactos de uma possível reabertura para o sistema de saúde local.

Com base nessas informações, foram definidos dois indicadores que mostram se o quadro da região é favorável à reabertura de novos setores:

- Relação entre a incidência de casos confirmados e a proporção de leitos ocupados;

- Média de tempo para atendimento às solicitações de internações em leitos de UTI.

As quatro macrorregiões que avançaram para a onda branca apresentam bons indicadores de incidência de casos e ocupação de leitos, além de redução ou estabilidade no tempo médio de espera por leitos em 2020, na comparação com 2019. Veja abaixo:
Centro
Indicador de incidência x ocupação - menor de que 40%.
Relação do tempo médio de espera por leito entre 2019 e 2020 - queda de 15%.
Noroeste
Indicador de incidência x ocupação - entre 70% e 90%.
Relação do tempo médio de espera por leito entre 2019 e 2020 - queda de 65%.
Leste do Sul
Indicador de incidência x ocupação - entre 70% e 90%.
Relação do tempo médio de espera por leito entre 2019 e 2020 - queda de 87%.
*O avanço de uma onda para outra não é definitivo e pode ser revertido em caso de cenário adverso.
Onda Verde
As regiões Nordeste, Norte, Jequitinhonha, Leste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul, Sul, Oeste,Triângulo do Sul e Triângulo do Norte ainda não apresentam índices favoráveis para a retomada de novos setores econômicos, já que a relação entre o número de leitos e a incidência de novos casos, além do tempo médio para internação após solicitação, não permitem uma folga confiável caso o número de casos cresça em decorrência da reabertura de novos estabelecimentos.
Por isso, a orientação é que os municípios dessas regiões continuem seguindo os protocolos previstos na onda verde, para preservar a saúde da população e a capacidade de atendimento do sistema de saúde local.

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Mensagem N°84738
De: Manoel Hygino Data: Quarta 13/5/2020 16:14:30
Cidade: Belo Horizonte

Wenceslau e a outra crise

Manoel Hygino

Em declarações a jornal da capital, o promotor de Justiça e reconhecido pesquisador Marcos Paulo de Souza Miranda, lembra que “Minas Gerais”, em seus mais de 300 anos, enfrentou situações tão ou mais difíceis que a do coronavírus. Superou todas, mesmo em época de incipientes conhecimentos epidemiológicos.
Presidente da República na segunda década do século passado, o mineiro Wenceslau Braz, nascido em Itajubá, teve de enfrentar os problemas decorrentes da primeira guerra mundial, não apenas no campo das finanças públicas, combalidas, e que repercutiram em toda a administração.
Darcy Bessone, em livro memorável em 1968, pela Imprensa Oficial, exaltou o trabalho de Wenceslau, que recolheu o espólio da massa falida que recebeu para, através de uma política financeira sensata, ver seus esforços recompensados quando a Casa Rotschild atestou que nunca as finanças do Brasil estiveram tão florescentes.
Pois, no próprio livro, o reconhecido membro da magistratura (em início de carreira como juiz de Direito em Montes Claros) demonstra a importância de Wenceslau para o Brasil, fazendo-o para governar Minas.
Bessone evoca: “Nos últimos dias de governo, o presidente se viu em face de uma calamidade. A influenza, trazida pelos primeiros navios chegados após o término da guerra, apanhou de surpresa tanto as autoridades como a população carioca, podendo alastrar-se, assim, veloz e facilmente. Não havia meios nem tempo para debelá-la antes que produzisse os terríveis efeitos que suscito”.
Paciente como todo bom pescador, Wenceslau Braz não se intimidou: “O presidente fez quanto pôde: substituiu o diretor da Saúde Pública, suspendeu o expediente nas repartições e escolas, improvisou hospitais, enfermarias e postos de assistência, providenciou socorros e alimentos”.
Mutatis mutandis, não é o que ora se faz? “Adotando as únicas medidas possíveis, então, ainda encontrou tempo para visitar, diariamente, com a esposa, hospitais e cemitérios, expondo-se altruisticamente no contágio, sempre no propósito de identificar e promover as providências que porventura pudessem reduzir as dimensões da hecatombe. Emocionou-se a gente carioca com o desvelo de um chefe de Estado que, mesmo nos últimos momentos de seu mandato, revelava tão apurado senso de responsabilidade, tão generosa sensibilidade humana”.
O jornal “O Imparcial”, que circulava na capital federal, comentou: “O Sr. Dr. Wenceslau Braz não ignora que o povo do Rio de Janeiro é incapaz de dissimulações. A sua opinião sobre os homens do governo é manifestada francamente, desassombradamente, quaisquer que sejam as providências tomadas para evitá-la. Se o povo o tem saudado carinhosamente, sempre que o encontra, isso quer dizer, de modo positivo, que está satisfeito com a direção dos negócios públicos e que sua honestidade, a sua lisura, a sua ponderação têm tocado de perto o coração popular”.

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Mensagem N°84737
De: Afonso Cláudio Data: Terça 12/5/2020 10:30:35
Cidade: Montes Claros/MG

Estados Unidos superam as 80.000 mortes por coronavírus

Lugar/País/População em milhões/Nº de mortes:
1º Estados Unidos 329,6 80.378
2º Reino Unido 66,4 32.065
3º Itália 60,2 30.739
4º Espanha 47,1 26.920
5º França 67,0 26.643
6º Brasil 211,4 11.519
7º Alemanha 83,1 7.533
8º Iran 83,4 6.685
9º China 1,4 bi 4.633
10º Turquia 82,0 3.786
11º Rússia 146,7 2009

Para uma comparação consistente do desempenho de cada país em relação aos demais, não podemos basear apenas no número de mortes e da população, conforme a mensagem 84.730, de 08/5/20.

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Mensagem N°84736
De: Polícia Militar Data: Segunda 11/5/2020 10:04:33
Cidade: Montes Claros

ESPINOSA – A Polícia Militar, ontem, 10, por volta das 21h04min, compareceu ao HPS, em Espinosa, onde, segundo informações, deu entrada naquele nosocômio, 01 (uma) vítima, já sem vida, identificada, homem de 28 anos, apresentando 04 (quatro) perfurações provenientes de arma de fogo, sendo 02 (duas) na região do tórax (peito) e 02 (duas) na região da lombar. Segundo o pai da vítima ele não viu o fato, contudo, apontou 01 (um) suspeito, identificado, 27 anos, como autor do crime, auxiliado por outro indivíduo, também identificado, 27 anos, que após o crime evadiram em 01 (um) veículo FIAT Strada, cor vermelha e ainda não foram localizados. Ainda segundo informações a motivação do crime estaria relacionada a desentendimentos antigos em decorrência de corridas de cavalo. A Polícia Militar compareceu ao local do crime, um estabelecimento comercial, tipo bar, no povoado de Capivara de Baixo, na zona rural de Espinosa, onde, segundo moradores, temerosos, disseram somente terem escutado alguns disparos. Perícia foi acionada e orientou que o corpo fosse conduzido ao IML, em Janaúba. Rastreamento continua.

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Mensagem N°84735
De: Prefeitura Data: Domingo 10/5/2020 23:27:33
Cidade: M. Claros

Através do Decreto Municipal 4.043, publicado no Diário Oficial do dia 9 de maio, o Município de Montes Claros prorrogou, até o dia 31 de maio, todas as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
O prazo estipulado poderá ser alterado em razão da edição de um Plano Municipal de Retomada das Atividades.

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Mensagem N°84734
De: Afonso Cláudio Data: Domingo 10/5/2020 12:40:41
Cidade: Montes Claros/MG

Comparação dos aumentos percentuais dos números de mortes por coronavírus, em 29/4/20 e 10/5/20, dos 15 países primeiros colocados, do 16º e 20º, na classificação internacional:
- 1º Brasil 111,8% (passou de 5.017 para 10.627 mortes)
- 2º Rússia 78,5% (de 1.073* para 1.915)
- 3º Canadá 69,7% (de 2.766 para 4.693)
- 4º Reino Unido 45,7% (de 21.678 para 31.587)
- 5º Estados Unidos 35,0% (de 58.355 para 78.792)
- 6º Alemanha 25,0% (de 5.913 para 7.395)
- 7º Turquia 24,9% (de 2.992 para 3.739)
- 8º Países Baixos 18,7% (de 4.566 para 5.422)
- 9º Bélgica 17,0% (de 7.331 para 8.581)
-10º Iran 12,1% (de 5.877 para 6.589)
-11º Espanha 11,7% (de 23.822 para 26.621)
-12º França 11,2% (de 23.660 para 26.310)
-13º Itália 11,1% (de 27.359 para 30.395)
-14º Suiça 7,9% (de 1.677 para 1.810)
-15º China 0% (de 4.633 para 4.633)

*Rússia, 30/4: 1073
Países Baixos: 16º colocado na classificação internacional hoje; Suíça: idem, 20º.
Parabéns pelos 39 anos da Rádio Montes Claros 98 FM.
Que Deus abençoe todas as mães, o Brasil e o Mundo.

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84733
De: Munaiz Data: Domingo 10/5/2020 09:22:20
Cidade: espanha

Ainda para o Dia das Mães, a tradução do canto inspirado em Dom Quixote:


O Sonho Impossível

Sonhar o sonho impossível
Combater o inimigo imbatível
Suportar uma dor insuportável
Ir aonde os corajosos não se atrevem ir

Corrigir o erro incorrigível
Um amor puro e distante
Tentar com os braços exaustos
Para alcançar a estrela inalcançável

Esta é minha busca, seguir aquela estrela
Não importa quão sem esperança
Não importa quão distante
Lutar pelos direitos
Sem perguntar ou descansar
Estar disposto a marchar para o inferno
Por uma causa divina

Sei que somente sendo sincero
Nesta gloriosa busca
Que meu coração ficará em paz e calmo
Quando eu me deitar no descanso final

E o mundo seria melhor por isto
Que um homem desprezado e coberto de cicatrizes
Ainda luta com o que resta de sua coragem
Para alcançar a estrela inalcançável

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Mensagem N°84732
De: montesclaros. com Data: Domingo 10/5/2020 06:25:38
Cidade: M. Claros

Nesta hora, há 39 anos, por escolha um Dia das Mães, Montes Claros ouvia pela primeira vez o som de rádio transmitido em frequência modulada, FM.

Era a Rádio Montes Claros 98 FM que chegava para inaugurar um tempo novo na história do rádio nesta parte de Minas.

Hoje, por feliz coincidência, o Dia das Mães (sempre no segundo domingo de maio) recai no original 10 de maio.

Exatamente a data daquele Dia das Mães de 1981.

A Rádio 98 FM, que é mãe do montesclaros.com, já com 21 anos, a 98 FM que ajudou a trazer a Rádio S. Francisco de Assis 93 FM, há 28, prepara-se para os próximos 40 anos.

E em momento singular da história, quando a civilização se vê espreitada por nova ameaça, invisível e tenaz, o coronavírus, a 98 FM quer enviar um abraço muito especial a todas as Mães, que deliberadamente escolheu como sua permanente homenageada e patrona.

Quer dizer a elas - que são as criaturas mais fortes e insuperáveis - que seguiremos juntos, de mãos dadas, à espera do Levante, do Alvor e da Alvorada, do Amanhecer.

A Humanidade é uma só. Como o Universo é Uno. E gira, para o Alto. Luz acima.

As tempestades, todas as tempestades, passam .

Não esqueçamos: quanto mais negra é a noite, mais carrega em si a madrugada.

O Criador, insondável para nós, nunca nada negou às Mães, e as ouvirá sempre.

Na prece que neste dia erguemos a elas, e através delas - as mães de Hoje, as de Ontem, as de Sempre - depositamos nossas fundas e cavas esperanças.

Às mães caberá encaminhar o paradigma que se abrirá para a humanidade, vencido o medo e as lições que o medo arrasta.

"Nossos peitos, nossos braços, são muralhas...". As mulheres, as Mães, são os mais poderosos escudos, acima de todas as muralhas - pois concentram e resumem entre nós o amor universal.

Que seja de esperança a nossa mensagem de agora, 39 anos depois.

As mães a replicarão pelo infinito. Deus

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Mensagem N°84731
De: Prefeitura Data: Sábado 9/5/2020 07:49:14
Cidade: M. Claros  País: Brasil

Procuradoria-Geral
DECRETO No. 4043, 08 DE MAIO DE 2020
PRORROGA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO AGENTE NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de prorrogação das medidas para a preservação da saúde da população, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2; CONSIDERANDO, que em Montes Claros já há o funcionamento de grande parte das atividades comerciais, agropastoris e industriais; CONSIDERANDO, que a situação restritiva será objeto de avaliação diária, de modo a acompanhar o direcionamento regional e nacional;
DECRETA:
Art. 1o – Ficam prorrogadas, no Município de Montes Claros, até o dia 31 de maio, do corrente ano, todas as medidas de prevenção do contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, implementadas pelo Decreto Municipal no. 4029, de 17 de abril de 2020.
Parágrafo Único. O prazo estipulado no presente artigo poderá ser alterado em razão da edição de um Plano Municipal de Retomada das Atividades.
Art. 2o – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 08 de maio de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde


***

O Decreto 4029, prorrogado, é o seguinte, publicado em 17 de abril:


DECRETO No. 4029, 17 DE ABRIL DE 2020
CONSOLIDA E PRORROGA MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO AGENTE NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de prorrogação das medidas para a preservação da saúde da população, visando prevenir o contágio pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros vem adotando as recomendações nacionais do Ministério da Saúde quanto ao isolamento social;
CONSIDERANDO, em que pese todos os graves danos a economia local, é necessário preservar o bem maior da vida e da saúde da população de Montes Claros;
CONSIDERANDO, que em Montes Claros já há o funcionamento de grande parte das atividades comerciais, agropastoris e industriais;
CONSIDERANDO, que o Ministério da Saúde estabeleceu o atendimento a 4 (quatro) condições para a flexibilização do isolamento social, e que o Município de Montes Claros não atende nenhum
destes requisitos.
DECRETA:
Art. 1o – Ficam prorrogadas, no Município de Montes Claros, até o dia 30 de abril, do corrente ano, a proibição de agendamento e a realização de cirurgias eletivas e estéticas, nos hospitais e clínicas com vinculação ao sistema único de saúde – SUS;
Art. 2o – Fica prorrogada, no Município de Montes Claros, até o dia 30 de abril, do corrente ano, a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, inclusive shoppings centers, localizados no Município de Montes Claros.
§1o. A suspensão de que trata o caput do presente artigo não será aplicada aos seguintes estabelecimentos:
I – farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares;
II – hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, dentre eles o Mercado Municipal Central, Mercado Municipal Sul e o CEANORTE;
III – lojas de conveniência;
IV – lojas de venda de alimentação para animais e produtos médicos veterinários;
V – lojas e distribuidoras de água mineral;
VI – lojas e distribuidoras de gás;
VII – padarias;
VIII – postos de combustíveis;
IX – oficinas mecânicas e lojas de vendas de peças e insumos necessários ao funcionamento destes estabelecimentos;
X – lojas para venda de produtos óticos, desde que com receita médica.
§2o Os estabelecimentos referidos nos incisos II, III, VII do parágrafo anterior não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas em seu interior; §3o Os estabelecimentos referidos no parágrafo primeiro deverão adotar as seguintes medidas:
I – intensificar as ações de limpeza;
II – disponibilizar produtos antissépticos aos seus clientes;
III – divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção e enfrentamento;
IV – tomar medidas para evitar a aglomeração de pessoas em seu interior.
§4o - Os estabelecimentos comerciais que estejam autorizados a funcionar em Montes Claros, em qualquer modalidade de atendimento com contato direto com pessoas, deverão determinar aos seus empregados e ou colaboradores, diretos e indiretos, o uso de máscaras caseiras cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto, durante todo o expediente de trabalho.
§5o. Ficam incluídos na suspensão do caput os eventos esportivos, academias, boates, cinemas, espetáculos de qualquer natureza, shows, atividades de clubes de serviço, lazer e similares. §6o. Os cultos e demais manifestações religiosas somente poderão ocorrer sem a presença de público, devendo, quando ocorrerem, privilegiar- se a reprodução ou transmissão por meio da rede mundial de computadores.
§7o. Os estabelecimentos comerciais que tenham restrição ao seu funcionamento continuam autorizados a funcionar, exclusivamente, através de pedidos feitos por meio de comunicação remota, englobando-se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas, para entrega no endereço do consumidor.
Art. 3o – Fica prorrogado, até o dia 30 de abri,l do corrente ano, o fechamento dos Parques Municipais, dos Parques itinerantes e a proibição do uso de academias ao ar livre e áreas de lazer das praças públicas.
Parágrafo Único. A proibição de utilização referida no caput se estende às áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios e condomínios de casas.
Art. 4o – Fica prorrogada a vedação de aceitação de novos hóspedes pelos hotéis, motéis e similares.
§1o A proibição, referida no caput, estende-se às acomodações ofertadas por aplicativos.
§2o Fica autorizado que os restaurantes e hotéis e similares, localizados às margens das rodovias que percorrem o Município de Montes Claros, possam atender aos viajantes que por lá transitem, bem como aos caminhoneiros, responsáveis pela manutenção do principal sistema de transporte nacional.
Art. 5o - Fica prorrogado, até o dia 30 de abril, do corrente ano, a suspensão da prestação de todos os serviços não essenciais no Município de Montes Claros.
§1o Não se incluem na proibição de funcionamento: I – a prestação de serviços médicos, englobando- se a realização dos mais diversos exames e cirurgias;
II – a prestação de serviços laboratoriais na área da saúde;
III – a prestação de serviços de clínicas médico veterinárias;
IV – a prestação de serviços contábeis, em ambiente arejado e circulação de ar ambiente;
V – a prestação de serviços odontológicos urgentes;
VI – a prestação de serviços relacionada ao cuidado de idosos, crianças e pessoas com deficiência;
VII – a prestação de serviços jornalísticos, englobando-se toda a cadeia de produção da notícia;
VIII – serviços relativos à construção civil, desde que mantido 02 (dois) metros de distância entre os trabalhadores;
IX – serviços relacionados à limpeza, saneamento e congêneres;
X – serviços relacionados à guarda e vigilância; XI – serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, incluído os relacionados aos mercados de capitais;
XII – serviços de transporte de pessoas e cargas; XIII – serviços relacionados aos contratos de seguro;
XIV – serviços de exploração e manutenção de rodovias, aeroportos e ferrovias;
XV – serviços funerários, limitados no máximo a 20 (vinte) pessoas por vez na sala de velório; XVI – serviços de chaveiro;
XVII – serviços relacionados à manutenção de informática, de telefones, de telefonia e internet. XVIII – serviços relacionados à gestão e manejo dos resíduos sólidos, incluindo-se a reciclagem; XIX – prestação de serviços mediante teleatendimento por centrais de atendimento telefônico (call center);
XX – prestação de serviços de fisioterapia, de forma individual, com horário previamente marcado;
XXI – prestação de serviços advocatícios, em ambiente arejado e circulação de ar ambiente; XXII – outros serviços essenciais, assim considerados pela autoridade competente do Poder Executivo.
§2o Nos serviços previstos no inciso XIX, do parágrafo anterior, o distanciamento mínimo entre os empregados não poderá ser inferior a 02 metros, devendo manter-se o ambiente arejado, de modo a criar condições para ventilação natural, a critério da autoridade sanitária.
§3o Todos os serviços previstos no parágrafo primeiro, deste artigo, não poderão ser exercidos em locais já restritos ao funcionamento.
§4o Não se incluem na proibição de funcionamento do presente artigo a prestação de serviço realizada no endereço do prestador através de pedidos feitos por meio de comunicação remota, englobando-se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas, para entrega no endereço do tomador.
Art. 6o - Fica prorrogada a proibição de realização de feiras livres no Município de Montes Claros, até ulterior deliberação.
Parágrafo Único – A proibição descrita no presente artigo não impede a venda direta dos produtores de maneira individual aos consumidores.
Art. 7o - Fica prorrogada, até dia 30 de abril, do corrente ano, a proibição de realização de comemorações em residências com a participação de mais de 10 (dez) pessoas.
Art. 8o - Fica determinado que o encaminhamento de pacientes de outros Municípios para o sistema de saúde de Montes Claros somente dar-se-á através da central de regulação já existente. Parágrafo Único – O encaminhamento de pacientes não regulados para Montes Claros deverá ser objeto de ações da Procuradoria-Geral do Município, buscando a responsabilização dos agentes que promoverem o encaminhamento.
Art. 9o - Fica determinado aos estabelecimentos comerciais e de serviços, que permanecerem abertos, que estabeleçam horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que, por meio de documento ou autodeclaração, demonstrem:
I- possuir idade igual ou superior a sessenta anos; II- ser portador de doenc’ ̃a cro ̃nica, tais como diabetes, hipertensa ̃o, cardiopatias, doenc’ ̃a respirato ̃ria, pacientes oncolo ̃gicos e imunossuprimidos;
III- ser gestante ou lactante.
- Fica prorrogada a restrição de funcionamento para bares, restaurantes e similares, até o dia 30 de abril, do corrente ano, que poderão funcionar exclusivamente com venda por comunicação remota, englobando-se a comunicação feita pela rede mundial de computadores e as vias telefônicas.
§ 1o. As vendas poderão ser realizadas mediante retirada pelo consumidor no estabelecimento, a partir de anteparo que impeça a entrada no mesmo.
§ 2o.Para a retirada do produto no estabelecimento, deverão ser atendidas as seguintes medidas:
I – os produtos não poderão ser consumidos no local de retirada;
II – as ações de limpeza deverão ser intensificadas;
II – disponibilização de produtos antissépticos aos seus clientes;
III – divulgação de informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção e enfrentamento;
IV – adoção de medidas para evitar a aglomeração de pessoas em seu interior, bem como em filas de espera que deverão guardar a distância mínima de 2 (dois) metros entre os consumidores.
Art. 11 - Fica prorrogada a restrição de funcionamento de hipermercados, supermercados, mercados e mercearias, que deverão atuar com capacidade máxima de lotação de até 50% (cinquenta por cento), de acordo com o estabelecido no respectivo projeto de incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo Único – Atingida a lotação máxima do estabelecimento, deverá ser criado fluxo de clientes, de modo a respeitar o limite estabelecido no presente artigo.
Art. 12 – A partir do dia 22 de abril, do corrente ano, e enquanto durar o Estado de Calamidade Pública pelo surto de COVID-19, as pessoas pertencentes ao grupo de risco, descritas no artigo 9o, deste Decreto, deverão de maneira obrigatória utilizar máscaras caseiras cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto para circulação nas vias públicas e utilização dos estabelecimentos comerciais e de serviços do Município.
Art. 13 – Ficam mantidas as disposições dos Decretos no. 4015/20, 4021/20, 4022/20, 4023/20 e 4024/20.
Art. 14 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 17 de abril de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde

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Mensagem N°84730
De: Afonso Cláudio Data: Sexta 8/5/2020 20:06:49
Cidade: Montes Claros/MG

"Sexta 08/05/20 - 18h56
Há pouco, o Ministério da Saúde divulgou:
- 9.897 mortes por coronavírus no Brasil (9.146 ontem, com 751 a mais)
- 145.328 casos confirmado (ontem, 135.106; são 10.222 a mais)"

Somente as populações de cada país não permitem comparações confiáveis de números de mortes pela pandemia do coronavírus. Exemplo (dados da mensagem 84.713): a Bélgica, com 11,5 milhões de habitantes, teve um aumento percentual do número de mortes de 11,2%, entre 27/4 e 5/5/20, ficando no 7º lugar, em ordem decrescente, enquanto países de populações muito superiores a ela, como o Iran (83,4 mi), Espanha (47,1 mi), França (67,0 mi), Itália (60,2 mi) e China (1,4 bilhão), ocuparam do 8º ao 12º lugar.
Já a classificação percentual do número de mortes de cada país, observada ao longo de várias semanas, desde 29/3/20, por exemplo, a partir da classificação internacional da pandemia, nos permitiu ver, de forma consistente, as tendências dos diversos países incluídos na análise. Exemplo: Espanha, Itália, França e China conseguiram baixar suas tendências de aumento percentual do número de mortes e, entre os 12 países da análise da mensagem 84.713, ocupam do 9º ao 12° lugar, sendo este o lugar da China, com 0%.
Infelizmente, o Brasil, com 211 milhões de habitantes, permanece no primeiro lugar, desde a última semana de março, com exceção da mensagem 84.713, onde aparece no 2º lugar.
Outro índice importante é a taxa de mortalidade, que, no caso do Brasil variou de 3,5%, em 3/4/20 a 6,9%, em 5/5/20.
Temos sim que seguir com muito empenho as orientações dos especialistas e autoridades da Saúde Pública, conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação, já que todo o cuidado é pouco. O vírus é extremamente infectante, invisível e traiçoeiro. Já se anuncia que o nosso país é mais um epicentro da pandemia. Mas venceremos, com a graça de Deus.
Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães


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Mensagem N°84729
De: Mário Lúcio C. Faria Data: Sexta 8/5/2020 15:28:23
Cidade: Montes Claros (MG)/MG

Titulo da notícia: Estado de S. Paulo prorroga novamente quarentena - que acabaria domingo - por mais 21 dias, e até 31 de maio

A Ciência continua acuada frente a pandemia do coronavírus que vem devastando, impiedosamente, milhares de vida em todas as regiões do nosso planeta. Aqui em Montes Claros, infelizmente, não estão respeitando as determinações e orientações da ONU sobre o isolamento social. O que se vê são aglomerações de pessoas, principalmente no centro comercial da cidade. E as enormes filas formadas por quem vai em busca do benefício de 600,00 formam filas imensas, a maioria, sem o afastamento sugerido pelas autoridades de saúde colocando todos num risco frequente. Isso nos deixa preocupados com a disseminação da doença, Que todos se resguardem com perigo que estão exposto.

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Mensagem N°84728
De: Maria da Gloria C. Mameluque Data: Sexta 8/5/2020 11:54:00
Cidade: MONTES CLAROS/MG

A Academia Montes-clarense de Letras está lançando um concurso de poesias, cujo tema é : A POESIA EM TEMPOS DE QUARENTENA. O objetivo geral é despertar a inspiração e a verve poética de quem, em plena pandemia do COVID-19 e quarentena consequencial, busca na arte literária uma forma de arte, extravasamento e libertação.
Poderão participar os maiores de 18 anos e a inscrição gratuita inicia-se no dia 10 de maio, encerrando-se no dia 30 de junho de 2020.
O edital encontra-se no site e facebook da Academia Montes-clarense de Letras e outras redes sociais, além de jornais da cidade.
Serão classificados 10 candidatos, e o 1º classificado receberá prêmio no valor de R$500,00 (quinhentos reais), o 2º R$300,00 ( trezentos reais) e o 3º R$200,00 ( duzentos reais).

Maria da Glória Caxito Mameluque
Presidente da Academia Montes-clarense de Letras

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Mensagem N°84727
De: CARLOS ANDERSON SOUSA LIMA Data: Sexta 8/5/2020 10:41:19
Cidade: Montes Claros/MG

Caixa sabe a razão das imensas filas pelo Brasil afora e promete encurtá-las no saque da segunda parcela
Comparar o numero de mortes no Brasil que mais de 200 milhões de habitantes com um pais com 11 milhões é piada né. No Brasil o numero de mortos representa 0,004% da população total, em quanto que na Belgica representa 0,077%, logico que nenhuma morte que seja seria aceitável, mas comparar com um pais com 200 vezes a população de outro não ajuda em nada

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Mensagem N°84726
De: Estado de Minas Data: Sexta 8/5/2020 07:37:07
Cidade: Belo Horizonte

Prefeitura de Montes Claros retira moradores de rua de praças para evitar aglomerações - Em tempos de pandemia, intenção é evitar exposição de mais pessoas ao novo coronavírus - Luiz Ribeiro - A Prefeitura de Montes Claros, no Norte de Minas, realizou nesta quinta-feira um serviço de limpeza na Praça Doutor Chaves, a Praça da Matriz, no Centro histórico da cidade. Um dos principais objetivos da ação foi a retirada de pessoas em situação de rua, que, há algum tempo, ocuparam o local e danificaram canteiros.
Foi feito um trabalho de desinfecção do espaço, com a aplicação de produto químico. A medida também visa o combate à propagação do corovonavírus (COVID-19).
A Prefeitura desenvolve ação semelhante contra a transmissão do vírus em outros locais públicos da cidade na tentativa de “evitar aglomeração social neste período de pandemia”.
O “mutirão de limpeza’ da Praça da Matriz foi realizado pelas secretarias municipais de Desenvolvimento Social e de Serviços Urbanos. De acordo com a Municipalidade, a retirada dos moradores de rua do local foi uma ação articulada com o Ministério Público Estadual (MPMG) e com o “Comitê de Pessoas em Situação de Rua”.
Os trabalhos na Praça da Matriz contaram com a participação das equipes da “Abordagem Social” da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, “que ofertaram, para os moradores de rua, diversos serviços de reinserção social desenvolvidos pelo Município”.
A Prefeitura informou que os moradores de rua que demonstraram interesse em ir para um abrigo foram encaminhados para a Casa de Passagem do Município. O local oferece pernoite para essa parcela da população, entre outros serviços.
“No entanto, é importante destacar que essas pessoas só podem sair das ruas por livre vontade, já que o Ministério Público não permite que elas sejam privadas do seu direito de ir e vir”, ressaltou nota da Prefeitura de Montes Claros.

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Mensagem N°84725
De: Prefeitura Data: Quinta 7/5/2020 10:59:21
Cidade: Montes Claros

Prefeitura realiza vacinação de adolescentes em Montes Claros - A Prefeitura de Montes Claros está disponibilizando a vacina contra a meningite nas 20 salas de vacinação da cidade (lista em anexo). O público-alvo da vacina são as crianças/adolescentes de 11 e 12 anos, e também as que completam 13 anos em 2020, totalizando cerca de 13 mil doses.
MENINGITE - A meningite é uma inflamação das membranas que envolvem o cérebro e a medula espinhal, chamadas meninges. Ela pode ser causada por vários agentes etiológicos: bactérias, vírus, fungos e parasitas. Após a implantação no Brasil da vacina Meningocócica C conjugada em 2009 na rotina para crianças menores de 5 anos, houve uma importante queda dos casos de doença meningocócica, principalmente na faixa etária alvo.
Em 2020, O Ministério da Saúde introduziu na rotina dos serviços de vacinação do SUS a vacina meningocócica ACWY (conjugada) para adolescentes, considerando a gravidade da doença e o estado de portador dos adolescentes.

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Mensagem N°84724
De: Prefeitura Data: Quinta 7/5/2020 17:03:27
Cidade: Montes Claros

Prorrogado o prazo de validade do concurso da Guarda Municipal - O Decreto Municipal nº 4.041, publicado na edição de 7 de maio do Diário Oficial do Município (https://admin.montesclaros.mg.gov.br/upload/diario-oficial/files/edicoes/2020/mai-20/DiarioOficialEletronico07-05-20.pdf), prorrogou o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos efetivos da Guarda Municipal de Montes Claros. A medida leva em consideração o Decreto Municipal nº 4.016, de 1º de abril de 2020, que configurou Estado de Calamidade em Saúde Pública em razão da pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Desta forma, as medidas de distanciamento social e a suspensão de atividades de cunho educacional se tornaram necessárias para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus, impedindo a conclusão do curso de formação da Guarda Municipal.
Como os candidatos aprovados no concurso público não poderão ser prejudicados por ato de força maior alheio à vontade das partes, o Município decidiu prorrogar, até o dia 6 de novembro de 2020, ou até que seja possível concluir-se o curso de formação de maneira presencial, o prazo de validade do concurso.
Enquanto durar a prorrogação, os candidatos serão, a título emergencial, contratados no cargo de Vigia, recebendo como remuneração os vencimentos desse cargo. O Decreto nº 4.041 ainda estabelece que a Secretaria Municipal de Defesa Social fica autorizada a remanejar os novos contratados para funções específicas de vigilância, de modo a direcionar os membros da Guarda Municipal para funções necessárias à fiscalização das medidas implementadas para a prevenção do coronavírus.

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Mensagem N°84723
De: Prefeitura Data: Quinta 7/5/2020 13:34:42
Cidade: Montes Claros

Prefeitura realiza ação social e de limpeza na Praça da Matriz - A Prefeitura de Montes Claros realizou, na manhã desta quinta-feira, 7, uma grande ação social junto aos moradores em situação de rua que frequentam a Praça Doutor Chaves (Praça da Matriz). A ação também contou com uma ampla limpeza do local. As atividades foram realizadas através de articulação entre a Prefeitura e o Ministério Público.
Os trabalhos contaram com equipes da Abordagem Social da Prefeitura, que ofertaram, para os moradores de rua, diversos serviços de reinserção social desenvolvidos pelo Município. Os que demonstraram interesse foram encaminhados para a Casa de Passagem do Município, que oferece pernoite para essa parcela da população, entre outros serviços. No entanto, é importante destacar que essas pessoas só podem sair das ruas por livre vontade, já que o Ministério Público não permite que elas sejam privadas do seu direito de ir e vir.
Durante a ação foi realizado no local um amplo trabalho de limpeza e desinfecção para evitar a propagação do novo coronavírus, trabalho esse que também vem sendo desenvolvido em diversos outros logradouros públicos da cidade.

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Mensagem N°84722
De: Afonso Cláudio Data: Quinta 7/5/2020 16:50:23
Cidade: Montes Claros/MG

"Brasil é o sexto país com mais mortes por coronavírus, depois de ultrapassar a Bélgica - Quinta 07/05/20 - 5h36"
A divisão do número de mortes por coronavírus no Brasil até 06/5/20 (8535) por até 22/4/20 (2906), igual a 2,937, ou seja, um crescimento de 193,7%, se ocorrer também de hoje até os próximos 14 dias, poderá significar que, em 21/5/20, o número de mortes por coronavírus no Brasil atinja 25.067, o que colocará o nosso país entre os 5 primeiros lugares desse indicador, que hoje são: 1º Estados Unidos 73.566; 2º Reino Unido 30.076; 3º Itália 29.958; 4º Espanha 26.070; 5º França 25.089.
É muito importante lembrar que a Itália, a Espanha e a França têm ocupado os últimos lugares dos aumentos percentuais publicados nas mensagens que enviei a esse Mural, principalmente durante a segunda quinzena de abril/2020 e até ontem, 6/5/20, ao contrário do Brasil, que sempre apareceu no primeiro lugar desde 23/3/20 (referências: msgs 84.682 e 84.693).
Tomara que os números a serem confirmados em 21/5/20 nos contrariem e sejam muito inferiores. Deus nos proteja.
Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84721
De: Libélula Data: Quinta 7/5/2020 13:24:04
Cidade: Montes claros MG  País: Brasil

Saudações com um leve balanço de minhas asas, humanos! Temos acompanhado , com um certo equilíbrio, a situação pela qual a humanidade tem passado nos últimos quatro meses. Vocês foram acometidos por um vírus batizado por vocês de covid- 19. Meus amores, aqui no nosso Reino, como é do conhecimento de vários humanos, somos muito organizados e extremamente sensíveis a qualquer situação, como é o caso no momento. Respeitamos o modo de vida que vocês escolheram viver, gastam desenfreadamente, destroem o nosso Reino, maltratam nossos irmãos de origem animal, acabam com nossas fontes de alimento e água em detrimento de seu modo de ver o mundo. Nos também estamos sofrendo , nossos olhos veem o mundo diferente e acima de Tudo, vivemos de modo diferente, nossa prática diária é de assumir um papel importante para nossa sociedade, organização e equilíbrio são conceitos que não são quebrados em nosso Reino, jamais um animal de qualquer espécie quebrará esta regra .Do lado de cá acompanhamos suas evoluções, que diga- se de passagem, estão muito aquém da visão que nós temos sobre viver e sobreviver. Do alto de meus longos vôos pelo planeta, observo grande sofrimento e me entristeço com isto, acreditem... meus olhos grandes veem o que os humanos estão passando e meu coração de libélula, tão insignificante para vocês sofre. Vez ou outra vejo as lágrimas caindo dos olhos da humana que tecla no seu celular para me personificar .. amores, com todo respeito , acalme vossos corações, o mesmo Criador que me criou, criou vocês também! E nós não estamos desamparados, assim como vocês também não estão! Creiam, vai passar. Deixo aqui um suave voo meu de todos do meu organizado Reino a vocês. Fechem seus olhos e sintam um suave brisa tocarem suas faces.. esse é o nosso desejo. Suavidade, serenidade, organização e equilíbrio para todos os humanos. Vôo agora para o Sudão do Sul levar uma brisa é um sorriso meu a milhares de humanos que desejam receber um leve e suave bater de asas desta teimosa libélula..

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Mensagem N°84720
De: Governo de Minas Data: Quarta 6/5/2020 15:26:36
Cidade: Belo Horizonte

Governo anuncia pagamento integral para servidores da Saúde e Segurança - Vencimentos serão quitados no próximo dia 15 - O Governo de Minas Gerais informa que os servidores das áreas de Saúde e Segurança Pública receberão o salário integralmente no dia 15/5. O pagamento será possível nesta data após grande esforço do Estado no fluxo de caixa, para conseguir os recursos necessários que contemplem os profissionais da linha de frente do combate ao coronavírus nos 853 municípios mineiros.
A quitação do salário de todo o funcionalismo é prioridade do Governo de Minas, mas a situação financeira do Estado tem se deteriorado gravemente em razão da pandemia e, por isto, ainda não é possível anunciar uma data para os demais servidores.
Para o mês de maio, a estimativa é que haja uma queda de R$ 2,2 bi na arrecadação. O Estado segue acompanhando o desempenho das contas públicas e anunciará a escala assim que possível.

***

Tribunal de Justiça de Minas - TJMG suspende os prazos dos processos físicos - Seguindo as medidas e normas estabelecidas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, estão suspensos até o dia 15 de maio, os prazos dos processos que tramitam em meio físico. As audiências ou sessões presenciais de julgamento também não serão realizadas durante este período, que poderá ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
Já os processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico já estão fluindo e sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para a sua conclusão.

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Mensagem N°84718
De: Polícia Militar Data: Quarta 6/5/2020 11:28:43
Cidade: Montes Claros

MIRABELA – A Polícia Militar, ontem, 5, por volta das 18h49min, compareceu ao HPS, onde, segundo uma testemunha, estavam em uma chácara, na zona rural de Mirabela, onde confraternizavam e faziam uso de bebida alcoólica; que no local havia um tanque de peixes no qual as pessoas presentes utilizavam para nadar e que a vítima, homem de 22 anos, assim como os demais convidados, nadavam e consumiam bebidas; que, após o almoço, a vítima, entrou na água, porém, dessa vez, teria colocado os braços para fora da água como se simulasse um afogamento; naquele momento, todos acreditavam ser uma brincadeira; que nesse momento saiu para buscar outra cerveja e, ao retornar, foi alertada que a vítima ainda não havia saído da água, tendo eles percebido que se tratava realmente de um afogamento, tendo pulado na água na tentativa de localizar a vítima, sendo ajudado por outras pessoas que ali se encontravam; que, após alguns instantes, conseguiu localizar a vítima submersa no tanque e com ajuda dos demais, retiraram-na, tentaram reanimá-la e a conduziram ao HPS, em Mirabela, onde já chegou sem os sinais vitais.

***

JANUÁRIA – A Polícia Militar, ontem, 5, por volta das 19h58min, compareceu no Povoado Nova Odessa, na zona rural de Januária, onde, segundo a vítima, homem de 69 anos, estava em sua residência, assistindo TV, quando 02 (dois) indivíduos adentraram pela janela; um deles de posse de 01 (uma) arma de fogo, efetuou 01 (um) disparo em sua direção, sem contudo, atingi-la; o outro, de posse de 01 (um) bastão de madeira, anunciaram o assalto; que o segundo autor a golpeou, por diversas vezes, com o bastão, em sua cabeça e no rosto, motivo pelo qual caiu e desmaiou; que, após subtraírem seus documentos pessoais, a chave de 01 (uma) motocicleta e aproximadamente R$311,00 (trezentos e onze reais), os indivíduos evadiram. A vítima reconheceu um dos autores. De posse das informações, durante o rastreamento um deles foi localizado, abordado e identificado, 24 anos, com o qual foi recuperado a metade do dinheiro subtraído e apreendidas 02 (duas) armas de fogo, tipo espingardas, polveira, e diversos apetrechos utilizados para recarga, sendo este preso e conduzido a DP, com o material apreendido. O segundo autor ainda não foi localizado.

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Mensagem N°84717
De: Polícia Militar Data: Quarta 6/5/2020 11:27:43
Cidade: Montes Claros

MONTES CLAROS – A Polícia Militar, ontem, 5, por volta das 07h58min, compareceu na Av. Mestra Fininha, bairro Jardim São Luiz, nesta cidade, onde, segundo a vítima, homem de 37 anos, gerente, ao chegar ao estabelecimento, casa lotérica, foi surpreendida por 02 (dois) indivíduos, armados com revólveres; em seguida, um deles a levou, com outros funcionários, até os caixas e cofre, onde obrigaram-na a abri-lo; simultaneamente, um segundo indivíduo abordava e rendia os demais funcionários à medida que chegavam e os conduzia à sala do cofre onde permaneciam com os demais, sendo este indivíduo o responsável ainda por recolher o dinheiro que se encontrava nos caixas e no cofre da lotérica. Segundo informações, foram subtraídos do estabelecimento comercial R$45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais); dos funcionários, foram subtraídos 02 (dois) aparelhos celulares, 01 (uma) aliança de ouro, 02 (duas) correntes, com pingentes, ambas de ouro, 03 (três) anéis de ouro, e 01 (uma) caixa de carregador. Ainda segundo informações, toda a ação demorou aproximadamente 20 (vinte) minutos, sendo registrada/gravada pelas câmeras de vigilância do estabelecimento. Após o delito, os indivíduos evadiram e ainda não foram localizados.

***

Montes Claros - A Polícia Militar, ontem, 5, por volta das 11 horas, compareceu na Av. Cmt João Mílton Prates, bairro Jardim Aeroporto, nesta cidade, aeroporto de Montes claros, onde, segundo uma funcionária, um indivíduo estaria agredindo outro funcionário, estando os ânimos bastante exaltados. Após serenados os ânimos foram dispensadas, pelas partes, as providências policiais. Contudo, posteriormente, a Polícia Militar foi novamente acionada, tendo sido informado pela solicitante que os indivíduos teriam entrado em vias de fato. Policiais militares da Terceira Base de Aviação do Estado – 3ª BRAVE, instalada naquele complexo, solicitou apoio para auxiliá-los a conter os ânimos dos envolvidos. No desenrolar dos fatos, um envolvido de 43 anos, sofreu um mal súbito; sendo socorrido, contudo, não resistiu e faleceu no local. O corpo foi encaminhado ao IML, desta cidade.

***

MONTES CLAROS – A Polícia Militar, ontem, 5, por volta das 15h00min, compareceu na MGC-135, Km-340, onde segundo informações teria ocorrido um acidente de trânsito. No local, segundo uma testemunha, o condutor do veículo Ford/Ranger, cor prata, placa OWI-3037, 73 anos, transitava pela MGC-135, sentido Mirabela/Montes Claros, quando, nas imediações do km 340, veio a atropelar a vítima, 14 anos, que transitava a pé pela margem esquerda da via, sentido Montes Claros/Mirabela que, em dado momento, adentrou para o leito da pista para apanhar uma bola de futebol, momento em que ocorreu o atropelamento. Com o impacto a vítima sofreu amputação total do membro inferior direito, com parte do quadril. Acionado o socorro, equipe da Unidade de Suporte Aéreo dos Bombeiros Militares compareceu ao local, contudo, após várias tentativas de reanimação, a vítima veio a óbito no local. Perícia compareceu ao local, realizou os trabalhos de praxe e liberou o corpo ao serviço funerário para remoção ao IML. Seguindo orientações da Delegada de plantão o condutor, após verificada a documentação do veículo, que se encontrava em situação regular e após submetido ao teste de etilômetro, foi liberado no local devendo apresentar-se a autoridade competente posteriormente.

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Mensagem N°84716
De: Soares Data: Quarta 6/5/2020 07:37:48
Cidade: M. Claros

"15k seguidores. Obrigado! Secretaria da Saúde. Prefeitura de Montes Claros".

No meio da pior pandemia da história recente, numa situação angustiante e dramática , com milhares de empregos se fechando e empresas quebrando, a Secretaria de Saúde de Montes Claros comemora o número de seus seguidores na internet.

E apresenta o troféu, à custa do infortúnio. Sucesso construído sobre o pânico e o medo generalizados. Basta ver as filas que alteram o tráfego, e seu pungente testemunho.

Nao distingue informação escorreita de propaganda.

E compromete, e como, o real e reconhecido empenho e apreensão do prefeito Humberto Souto com os dias que vivemos.

Lastimável, em todos os sentidos. Doloroso.

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Mensagem N°84715
De: Afonso Cláudio Data: Quarta 6/5/2020 06:14:17
Cidade: Montes Claros/MG

Notícias da pandemia do coronavírus

montesclaros.com: "Terça 05/05/20 - 19h09
Em meio ao agravamento da crise política em Brasília, o Ministério da Saúde acaba de divulgar:
- 7.921 mortes por coronavirus no Brasil (ontem, 7.321; 600 mortes a mais)
- 114.715 casos confirmados"
- Entre 30/3 e 5/5, o número de mortes por coronavírus no Brasil aumentou 5.517,7%, passando de 141 para 7.921. E entre 23/3 e 5/5 o aumento foi de 31.584%, passando de 25 para 7.921 mortes.
- Estado de Minas, 6/5/20, 0h7m: "A América Latina e o Caribe registram 15.000 mortes pelo novo coronavírus, com o Brasil como o país mais afetado, com quase 8.000 falecimentos, segundo uma contagem da AFP baseada em dados oficiais divulgados nesta terça-feira.
A região, que espera o pico da pandemia nos próximos dias, registra mais de 282.000 casos de COVID-19.
Os países mais afetados são o Brasil, com 7.921 mortos e 114.715 infectados; México, com 2.271 e 24.905; e Equador, com 1.569 e 31.881."

- Estadão, 5/5/20, 19:16: "Ministério da Saúde muda previsão sobre pico da Covid-19.
Até março, o Ministério afirmava que o país se prepara para um pico da doença entre o fim de abril e o início de maio.
O secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de Oliveira, disse que ainda não há informações disponíveis para afirmar quando, efetivamente, ocorrerá o pico dos casos de contaminação e mortes pela Covid-19 nos cinco estados mais afetados pela doença no país: São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Pernambuco e Amazonas.
Questionado sobre o assunto, Oliveira disse que a curva de crescimento de casos aponta que o comportamento do vírus tem variado entre esses estados e que a única informação que pode garantir hoje é que o período mais crítico da doença será conhecido entre maio, junho e julho..."

Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84714
De: Estado de Minas Data: Terça 5/5/2020 17:15:50
Cidade: Belo Horizonte

Montes Claros tem controle de trânsito na região central para funcionamento do comércio - Filas que se formavam na agência central da Caixa levaram a medidas de restrição do tráfego para evitar engarrafamento e aglomeração de pessoas - Luiz Ribeiro - A Prefeitura de Montes Claros alterou o trânsito no Centro da cidade por causa da fila formada junto à agência da Caixa para recebimento do auxílio dos beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600,00 do governo federal para amenizar os efeitos da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Nesta terça-feira (5), a fila para o saque do benefício na agência central da CEF voltou a se estender por vários quarteirões.
O trânsito foi fechado para carros e motos na Rua Doutor Santos, onde fica a unidade. A via ficou liberada somente para a passagem de ônibus, carros de transporte de valores e ambulâncias.
Ainda no Centro da cidade, o tráfego foi interrompido em quarteirões das ruas Padre Augusto, Rui Barbosa e na Praça Doutor Carlos. Agentes da Empresa Municipal de Transportes de Montes Claros (MCtrans) orientaram motoristas.
Próximo da agência da Caixa Econômica Federal, foram instaladas grades para organizar as filas e evitar aglomeração de pessoas, que usaram máscaras, em cumprimento à exigência prevista em decreto municipal.
“O nosso objetivo aqui é garantir a segurança das pessoas e impedir as aglomerações, visando diminuir o risco de transmissão do coronavirus”, afirmou o presidente da MCTrans, José Wilson Ferreira Guimarães.
No local, também foi carro de som. Um locutor orientava as pessoas a ficarem em casa. “O distanciamento social é a nossa maior arma contra a transmissão do coronavirus. So saiam de casa em última alternativa”, recomendou ele.
Vendas nas portas das lojas
Desde o dia 25 de abril que o prefeito de Montes Claros, Humberto Souto (Cidadania), assinou decreto que flexibilizou o funcionamento do comércio e de serviços não essenciais na cidade. O decreto determina que todos os estabelecimentos comerciais e de serviços da cidade “poderão realizar a comercialização de seus bens ou serviços mediante a entrega dos produtos diretamente dentro do veículo do cliente, através de anteparo físico, podendo ser atendido máximo um cliente por vez”.
Também foi estabelecido que “(...) , desde que não cause risco ao trânsito de veículos e pedestres, fica autorizada a livre parada em frente aos estabelecimentos, pelo tempo necessário para a realização da transação comercial”.
As lojas do Centro de Montes Claros estão abertas, mas com obstáculo nas portas, sem permitir a entrada dos clientes dentro dos estabelecimentos.
Nos últimos dias, mesmo com o isolamento social, o movimento na área central da cidade teve um aumento considerável, não somente com as filas e aglomerações junto às bancárias para o resgate do auxilio emergencial do governo, mas também com pessoas na entrada das lojas para fazer compras ou pagar prestações, como a reportagem registrou na manhã desta terça-feira.

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Mensagem N°84713
De: Afonso Cláudio Data: Terça 5/5/2020 16:45:03
Cidade: Montes Claros/MG

Prevenção contra a Covid-19

Comparando os aumentos percentuais dos números de mortes por coronavírus no mundo, no período entre 27/4/20 e 5/5/20, incluindo os 12 primeiros países da classificação internacional, verifiquei que o Brasil ocupa hoje o segundo lugar, com 70,3%, passando de 4.298 para 7.321 mortes.
Em primeiro lugar ficou a Rússia, com 82,7%, passando de 794 para 1451 mortes (menor número de mortes em 5/5, entre os 12 países considerados).
Outras classificações: 3º Reino Unido 55,8%; 4º Canadá 42,3%; 5º Estados Unidos 25,1%; 6º Alemanha 18,%; 7º Bélgica 11,2%; 8º Iran 9,2%; 9º Espanha 8,9%; 10º França 8,2%; 11º Itália 7,8%; 12° China 0%.
- Destaque de hoje do G1/Bem Estar: "A cada 10 internações por Covid-19 no Brasil, 4 são de jovens e adultos, aponta levantamento. Estudo do portal Covid-19 Brasil aponta que 45% das internações por coronavírus no país são de pessoas entre 20 e 59 anos; a letalidade é maior em pacientes mais velhos."
- Como ainda não há vacina para a doença transmitida pelo novo coronavírus, extremamente infectante, invisível e traiçoeiro, o mais importante é o isolamento social, uso de máscaras, lavar as mãos com água e sabão várias vezes ao dia ou usar álcool em gel, higienizar os ambientes e objetos e só sair de casa se for muito necessário, como recomendam as autoridades e especialistas. Todo o cuidado é pouco, para as diversas faixas etárias.
Continuamos numa situação muito arriscada, mas seremos vencedores, com a graça de Deus.
Eng. Afonso Cláudio de Souza Guimarães

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Mensagem N°84712
De: Polícia Militar Data: Terça 5/5/2020 10:41:45
Cidade: Montes Claros

A Polícia Militar, no último dia 3, por volta das 20h30min, durante patrulhamento receberam informações que alguns indivíduos, oriundos do Estado de São Paulo, envolvidos em clonagem de cartões de crédito e golpes, estariam na região do bairro Carmelo, nesta cidade, circulando em um veículo GM Vectra, cor azul, placa CLP-5581. De posse das informações, durante o patrulhamento, os policiais militares depararam com o veículo suspeito em movimento, com faróis apagados, com 03 (três) ocupantes, os quais foram abordados e identificados como sendo 02 (dois) homens, 20 e 21 anos e 01 (uma) adolescente de 17 anos, com os quais, durante as buscas foram localizadas 04 (quatro) buchas de substância semelhante a maconha; ao serem questionados relataram que moravam no bairro Interlagos, tendo o indivíduo de 21 anos relatado que praticava pequenos "golpes" no aplicativo de vendas Ifood e que não mais praticava tal delito, estando trabalhando com vendas online no site (...), entrando em contradição, assumindo, posteriormente, que havia mentido. Diante do exposto deslocaram ao bairro Interlagos onde localizaram o endereço da namorada do indivíduo, que, ao ser questionada, afirmou ser sua namorada e que ele passa alguns dias, inclusive finais de semana no local, fazendo questão que se verificasse seus pertences e seu aparelho celular para provar que não estava envolvida. No local foram localizados e apreendidos vários cartões de crédito, um total de 25 (vinte e cinco) cartões diversos clonados/furtados, 05 (cinco) aparelhos celulares, 01 (uma) máquina de cartão, 02 (duas) balanças de precisão, 01 (um) notebook, 05 (cinco) carteiras de identidade, além das 04 buchas de substância semelhante a maconha. Os indivíduos relataram que estão na cidade há pelo menos 05 (cinco) meses, onde começaram a praticar os atos. O indivíduo de 20 anos percebendo que foram descobertos e que seriam presos, ofereceu certa quantia em dinheiro para serem liberados. Ainda segundo informações os indivíduos, além de estelionato, falsificam documentos, abrem contas em nomes de terceiros e conseguem, de posse dos dados de clientes, efetuar compras ligando para as operadoras. Diante do exposto, os indivíduos foram presos, a menor infratora foi apreendida e conduzidos a DP, com os materiais apreendidos.

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Mensagem N°84711
De: Manoel Hygino Data: Terça 5/5/2020 08:05:04
Cidade: Belo Horizonte

O essencial do "não"

Manoel Hygino

Passados oitenta anos do início da II Grande Guerra, ainda restam perguntas a fazer e considerações a tecer. Em última análise, transcorrido todo este tempo, o conflito ainda influencia este século XXI, começado há 20 anos.
Não sem razão a rendição do marechal Petain é objeto de discussão, assim como a inesperada atitude de De Gaulle, que fugiu de sua pátria para, em outro país, organizar a resistência para retomar à França ocupada. Oito décadas depois, ambos são julgados pela História, não simplesmente pela opinião e posição de seus compatriotas.
Entrou no julgamento um tertius, que – do outro lado do canal da Mancha – teria a incumbência perigosa de decidir de que lado estaria a Inglaterra na sangrenta luta que começaria. Refiro-me a Churchill, evocado pelo jornalista Luiz Cláudio Cunha, ao receber o diploma profissional em maio de 2011, pela Universidade de Brasília.
Já amplamente reconhecido pela sua atuação na Imprensa, Luiz Cláudio afirmou que o “foco preferencial do jornalismo são as pessoas que dizem “não”, as pessoas que têm a coragem de dizer “não”, a coragem de enfrentar desafios, de contrariar interesses, de rebater dogmas, de fazer as perguntas mais impertinentes, mais absurdas e desnecessárias. A Winston Churchill, que faleceria 25 anos após, coube a missão de dizer não em hora essencial à vida da humanidade.
O homenageado, em seu discurso, afirmou: “Conservador, reacionário, imperialista, rabugento, desbocado, teimoso, beberrão e fumante compulsivo, Winston Churchill foi grandioso nas atitudes inspiradoras, insuperável na elegância da melhor prosa inglesa, imbatível na fina ironia e invencível na determinação de enfrentar a mais assustadora ameaça do século 20: Hitler e sua ideologia totalitária.
Seu granítico “não” salvou a humanidade da submissão ao nazismo. Em cinco dias decisivos de maio de 1940, entre a sexta-feira, 24, e a terça-feira, 28, a Grã-Bretanha estava assombrada pela rendição inesperada da França e o virtual esmagamento das tropas inglesas em Dunquerque. Churchill estava virtualmente só, inclusive, dentro do gabinete, procurava uma saída para o armistício com o III Reich.
Opondo-se a Lorde Halifax, o ministro das Relações Exteriores que apoiava a política do apaziguamento com Hitler desde Munich, o primeiro-ministro mudou a história ao dizer ‘não” à paz em separado. Se tivesse cedido, a Inglaterra teria saído da guerra e o nazismo triunfaria para sempre, com seus aliados da Itália e Japão.”
Embora estejamos em democracia plena, em estado democrático de Direito, boa parte dos cidadãos que podem e devem manifestar-se sobre determinado assunto ou pessoa não têm a necessária disposição ou coragem de exprimir-se. Predominam as conversas de bastidores, as críticas veladas, que não contribuem para solução conveniente e eficaz. Há medo, o que é terrível numa hora como a que vivemos, em que o mundo vislumbra economia difícil em meio ao sofrimento maior para ponderáveis segmentos da humanidade.
Em resumo, não é só o novo coronavírus que nos atenta.

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Mensagem N°84710
De: Afonso Cláudio Data: Segunda 4/5/2020 16:54:39
Cidade: Montes Claros/MG

Qualidade do fornecimento de energia elétrica em 2019

Concluindo a análise iniciada em 07/4/2020, enviada a esse Mural, informo que, entre 29 Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica, do Sistema Elétrico Brasileiro, que atendem mais de 400.000 consumidores, cada uma, a CEMIG-D (CEMIG Distribuição S.A.) foi classificada no 20º (vigésimo) lugar no ano de 2019, com o índice DGC - Desempenho Global de Continuidade de Serviço igual a 0,86, conforme publicação de 28/4/2020 do site da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, ou seja, a mesma classificação e DGC de 2018.
Este indice é calculado a partir do DEC - Duração Equivalente de Interrupção por Consumidor e FEC - Frequência Equivalente de Interrupção por Consumidor e estabelece o Ranking de Continuidade do Serviço das Distribuidoras brasileiras desde 2011.

Afonso Cláudio de Souza Guimarães - Engenheiro Eletricista

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Mensagem N°84709
De: Sociedade Rural Data: Segunda 4/5/2020 15:18:38
Cidade: M. Claros

COMUNICADO

CANCELAMENTO DA EXPOMONTES 2020

Considerando o cenário de enfrentamento do Novo Coronavírus (Covid-19) e a responsabilidade de todos na adoção de medidas para redução dos riscos de contágio e preservação da saúde e da vida de todos;
Considerando as normas e recomendações oficiais aplicáveis a realização de eventos públicos;
Considerando que a realização de um evento do porte da EXPOMONTES exige dos organizadores, das diversas entidades parceiras, dos patrocinadores, dos expositores, dos comerciantes e prestadores de serviços o conhecimento da data da realização com antecedência, necessária aos trabalhos de planejamento e preparação;
Considerando a impossibilidade do simples adiamento da data do evento por alguns meses, já que isso poderia induzir terceiros a investimentos e planejamentos incertos:
A SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS comunica o CANCELAMENTO da 46a EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE MONTES CLAROS - EXPOMONTES 2020, prevista para o período de 02 a 12 de julho.
Destaca, ainda, que a grade de leilões, importante canalizadora de vendas de animais, será mantida devido à tradição e em respeito aos produtores rurais, possibilitando assim, o impulsionamento do mercado em meio à crise.
A SOCIEDADE RURAL DE MONTES CLAROS nesta oportunidade presta solidariedade aos familiares das vítimas da COVID-19 e às pessoas em recuperação, e rende suas homenagens e respeito a todos os profissionais que estão na linha de frente pela vida e, também, àqueles dos mais diversos segmentos de atividades, que de forma segura atuam para garantir um mínimo de regularidade no cotidiano das pessoas, seja na produção, na segurança, serviços bancários, comércio de itens básicos de saúde e sobrevivência e serviços essenciais.
Destacamos a crença desta entidade de que esse momento será superado por todos e conclamamos os produtores para manutenção da força de trabalho e à disposição em vencer as dificuldades agora apresentadas, sobretudo que preservem a “esperança de dias melhores”, algo que sempre norteou a classe rural.
Finalmente, buscaremos soluções para enfrentar esse novo tempo, embasados na disseminação de conhecimento, na luta por políticas públicas e na força que só o associativismo pode conquistar. Permaneceremos comprometidos com o pleno desenvolvimento das nossas atividades de fomento, como também com o desenvolvimento da economia da região.
Seguiremos confiantes, rumo a um futuro que, com certeza, exigirá o melhor de nós.

Montes Claros/MG, 04 de março de 2020
José Luiz Veloso Maia
Presidente - Sociedade Rural de Montes Claros

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Mensagem N°84708
De: Prefeitura Data: Segunda 4/5/2020 12:16:18
Cidade: M. Claros


Município de Montes Claros – MG Procuradoria-Geral
DECRETO No. 4038, 30 DE ABRIL DE 2020
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL No. 4036, DE 29 DE ABRIL DE 2020
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Municipal 5.252/20 e da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
CONSIDERANDO, a necessidade de adequações no Decreto Municipal no. 4036, de 29 de abril de 2020 visando minimizar os transtornos advindos da aplicação das medidas necessárias à preservação da saúde da população;
DECRETA:
Art. 1o – O art. 2o, do Decreto no 4036, 29 de abril de 2020, passa a vigorar com alteração de seu parágrafo único, que passará a ser denominado §1o, e acrescido do §2o., com a seguinte redação: “Art.2o–...
§1o. ...
§2o. Não se incluem nas disposições do presente Decreto, desde que estejam assintomáticos:
I – os produtores e trabalhadores rurais e seus familiares, nos deslocamentos para a respectiva propriedade rural, situada no Norte de Minas Gerais;
II – os componentes de forças de Segurança Pública e Defesa, nos deslocamentos para seus postos de trabalho;
III – os profissionais de apoio às atividades industriais, agrossilvipastoril, de abastecimento de água, energia elétrica, esgotamento sanitário e telecomunicações, nos deslocamentos para sua atividade laboral;
IV – os profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, nos deslocamentos necessários para o exercício de sua atividade.”
Art. 2o – O art. 11, do Decreto no 4036, 29 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 11o – ...
Parágrafo Único. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto neste Decreto serão dirimidos diretamente pela Autoridade Sanitária e encaminhadas, se necessário, a Procuradoria-Geral do Município.”
Art. 3o – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 30 de abril de 2020.
HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO
Prefeito de Montes Claros
Dulce Pimenta Gonçalves
Secretária Municipal de Saúde

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Mensagem N°84707
De: Polícia Militar Data: Segunda 4/5/2020 09:59:48
Cidade: Montes Claros

A Polícia Militar, ontem, 3, por volta das 12h40min, compareceu ao HPS Alpheu de Quadros, onde, segundo a vítima, homem de 31 anos, estava em um campo de futebol, à rua José Maria Silva, bairro Vila Sion, nesta cidade, onde ocorria uma partida de futebol, na qual era técnico de uma das equipes; durante o jogo desentendeu-se com o autor, posteriormente identificado, 36 anos, vindo a entrarem em luta corporal; em certo momento, quando estavam caídos ao solo, o autor sacou de 01 (uma) arma de fogo, que trazia em sua cintura e efetuou 01 (um) disparo atingindo-a no abdômen e, em seguida, evadiu adentrando em um matagal, existente nas proximidades; sendo socorrida por seu irmão ao HPS, e, posteriormente, foi transferida para outro HPS por equipe do SAMU, com uma perfuração no abdômen, lado esquerdo, onde ficou sob cuidados médicos. Foi realizado intenso rastreamento, contudo, até o momento, o autor não foi localizado.

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