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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 18 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Tribunal de Justiça confirma o cancelamento do contrato da Prefeitura com a Copasa - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconsiderou nesta terça-feira, 20, a decisão proferida pelo mesmo órgão no dia 19 de dezembro, que havia concedido liminar favorável à Copasa para que mantivesse a responsabilidade dos serviços de água e esgoto em Montes Claros, anulando assim a decisão do município de Montes Claros de cancelar o contrato com a empresa. Na reconsideração, foram descartados possíveis danos à população no cumprimento da decisão administrativa publicada em setembro de 2014. Após o fim do processo administrativo, que assegurou ampla defesa à Copasa, houve o rompimento do contrato. Entretanto, a companhia ingressou com uma ação judicial para que a decisão do município fosse revertida, o que não ocorreu em primeira instância. A Copasa, porém, recorreu, e durante o recesso forense, no dia 19 de dezembro, um desembargador plantonista concedeu liminar favorecendo a Copasa. Entretanto, na tarde desta terça-feira, 20, com a volta do desembargador titular, a decisão foi reconsiderada e a decisão do município foi mantida. Isso significa que o contrato tem vigência até abril de 2015, quando então a Copasa perde o direito à concessão a para prestação do serviço. A Prefeitura de Montes Claros já está preparando o processo licitatório para a seleção da empresa que vai assumir os serviços no município. Durante o período de seis meses, contados a partir da decisão administrativa, está ocorrendo o período de vigência extraordinária, onde a Copasa continua conduzindo os serviços, porém já com a transição em andamento. Para garantir a continuidade do serviço, o município já elaborou um plano de ações, que conta com a manutenção e preservação da estrutura já existente, adaptando as devidas melhorias. “A população pode ficar tranquila porque a continuidade dos serviços está garantida. Não haverá nenhum prejuízo para o cidadão. Ao contrário, a licitação que será realizada pelo município vai garantir uma melhor prestação de serviço pela concessionária que ganhar”, explica o prefeito Ruy Muniz. Entenda os motivos de anulação do contrato - Após a conclusão do processo administrativo conduzido pela Procuradoria Geral do Município houve a constatação de irregularidades tanto em vícios contratuais quanto no descumprimento de contrato. Entre os vícios encontrados estava o II termo aditivo de 1998, que renovou, sem licitação, a concessão da empresa que havia sido emitida em 1974. Portanto, o fim da prestação de serviços deveria ter sido em 2004, quando um novo processo licitatório deveria ter sido realizado. Com relação aos serviços, o processo constatou que a empresa não implantou 100% de tratamento de esgoto em toda a cidade e seus distritos. Além disso, a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) apresenta baixa eficiência, operando no limite máximo de sua capacidade operacional. Vale lembrar ainda que a danificação das ruas pela companhia tem prejudicado a malha asfáltica da cidade.

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