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montesclaros.com - Ano 25 - quarta-feira, 20 de novembro de 2024
 

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Mensagem: Ministro Marco Aurélio cassa mandado de prisão de prefeito foragido de Montes Claros/MG - Segundo o ministro, não há notícia de que Ruy Muniz tenha posto em risco a ordem pública ou econômica. - SEXTA-FEIRA, 7/10/2016 - O ministro Marco Aurélio deferiu liminar em HC para determinar o contramando da prisão do prefeito de Montes Claros/MG, Ruy Adriano Borger Muniz. Na última terça-feira, 4, após o término do salvo-conduto devido às eleições municipais, a PF tentou cumprir o mandado de prisão contra ele, mas não o encontrou. Os mandados de prisão contra Muniz e seu filho Ruy Gabriel Muniz foram expedidos, em 15/9/16, na operação Tolerância Zero, que investiga um esquema de desvio de verbas da Empresa de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb). A prisão foi determinada por desembargadora do TJ/MG diante de ´fortes indícios´ de que o prefeito seria líder da suposta organização. A magistrada também determinou o afastamento do cargo na prefeitura. Contra essa decisão, a defesa interpôs agravo regimental, destacando que Muniz está afastado do cargo desde abril, por decisão do TRF da 1ª região, que converteu a preventiva em domiciliar e depois em medidas cautelares. Sustentou ainda a impropriedade da custódia, uma vez que os fatos que embasaram o pedido são de abril de 2014. Também foi impetrado HC no STJ. No HC no STF, a defesa afirmou que o agravo não foi julgado, nem o HC analisado no STJ. Também argumentou que o prefeito e o filho não poderiam ser investigados sem autorização do Supremo, uma vez que a esposa de Muniz, a deputada Federal Raquel Muniz, aparece como avalista na compra do imóvel. Frisou ainda a excepcionalidade da situação, tendo em vista que o prefeito se candidatou à reeleição e, por expressiva votação, disputará o segundo turno. No último dia 3, em análise da reclamação 25.279, o ministro Marco Aurélio deferiu parcialmente liminar para determinar à desembargadora mineira a imediata remessa da cópia integral do processo ao Supremo. Na ocasião, o ministro negou o pedido de liberdade por inadequação da via processual. Em análise do HC, Marco Aurélio ponderou que ´não afasta a adequação do habeas corpus o fato de este estar dirigido contra ato omissivo – ausência de exame, pelo Superior Tribunal de Justiça´. O ministro considerou ainda que o caso é singular, devido à urgência, já que Muniz concorre as eleições. Quanto ao mandado de prisão, observou que ´levou-se em conta investigações e procedimentos em curso para justificar a custódia, sob o ângulo da garantia da ordem pública. Entendeu-se necessária a prisão para impedir a interferência em provas, documental e testemunhal, partindo da capacidade intuitiva, olvidando-se que a presunção seria de postura digna, presente o fato de estar submetido aos holofotes da Justiça´. O ministro ressaltou ainda que a prisão preventiva só deve ser determinada quando as medidas cautelares forem ineficazes ou suficientes. No caso, como foi determinado o afastamento do cargo na prefeitura, ´surge desnecessária a constrição preventiva´. ´Inexiste notícia de que o paciente tenha posto em risco a ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal, ou que pretenda frustrar a aplicação da lei penal.´ Assim, o ministro determinou o contramando da prisão, ou caso já tenha sido cumprida, do alvará de soltura. Homenagem Em tempo, Ruy Muniz foi elogiado publicamente pela mulher, a deputada Raquel Muniz, durante a votação do processo de impeachment de Dilma Rousseff no Plenário da Câmara. A parlamentar disse que o ´Brasil tinha jeito´. Enalteceu, então, a gestão do marido no município de Montes Claros. ´Meu voto é pra dizer que o Brasil tem jeito, o prefeito de Montes Claros mostra isso para todos nós com sua gestão.´ No dia seguinte, o prefeito foi preso por ordem do TRF da 1ª região. De acordo com o MPF, ele teria realizado favorecimento ilegítimo do Ambar Saúde (Hospital das Clínicas Dr. Mário Ribeiro da Silveira), grupo hospitalar ligado à própria família. Processo relacionado: HC 137.669 *** EBC - Agência Brasil - Prefeito foragido de Montes Claros tem habeas corpus concedido pelo STF - 07/10/2016 - 22h22 - O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje habeas corpus em favor do prefeito afastado de Montes Claros (MG), Ruy Muniz. O político, que teve a candidatura à reeleição indeferida pela Justiça Eleitoral mineira, está foragido desde 15 de setembro. Para Marco Aurélio, o pedido de prisão preventiva não se justifica, visto que não há provas de que Muniz represente risco à ordem pública. Na avaliação do ministro do STF, o afastamento do cargo, bem como a realização de buscas e apreensões em endereços de empresas relacionadas à investigação, torna desnecessário o pedido de prisão preventiva. “Inexiste notícia de que tenha o paciente posto em risco a ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal, ou que pretenda frustrar a aplicação da lei penal. Está-se diante da insubsistência dos fundamentos lançados”, argumentou o ministro ao acatar o pedido de liberdade do prefeito afastado. Em seu despacho, Marco Aurélio Mello critica o uso abusivo de pedido de prisão preventiva. “A leitura do ato que implicou, ainda na fase de investigação, a ordem de prisão do paciente revela haver sido considerada a imputação. A generalidade da articulação não permite o endosso. Inexiste, no arcabouço normativo, a custódia automática observado o crime possivelmente cometido, levando à inversão da ordem natural do processo-crime – que direciona, presente o princípio da não culpabilidade, a apurar-se para, selada a culpa, prender-se, em verdadeira execução da pena”. Marco Aurélio acrescentou ainda que o habeas corpus é urgente porque não houve, por parte do STJ, análise do pedido feito pelos advogados do político mineiro. “A previsão constitucional conduz a indagação única, ou seja, a existência, ou não, de ato de constrangimento, pouco importante que haja resultado de atividade administrativa ou jurisdicional, compreendida nesta última definitivos ou precários, atos de colegiado ou individual. Configurada a coação, abre-se a efetividade de ação constitucional, no que voltada a preservar a liberdade”. Pedido de prisão O pedido de prisão preventiva ocorreu no âmbito da Operação Tolerância Zero, que investiga esquema de desvio de verbas públicas envolvendo a Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb). A investigação constatou que o consumo de combustíveis pela frota da empresa passou de 15 mil litros em janeiro de 2013 para 25 mil no mês seguinte.O prefeito teve a prisão preventiva decretada no dia 15 de setembro. Mesmo foragido e afastado de suas funções públicas e com sua candidatura indeferida, o político não desistiu de sua reeleição e obteve hoje no dia 19 de setembro uma liminar que lhe permitiu manter sua campanha eleitoral enquanto o cancelamento de sua chapa não for julgado definitivamente. No primeiro turno das eleições, ele foi o segundo mais votado e disputaria o segundo turno caso a candidatura não estivesse jub judice. Impeachment Ruy Muniz havia sido preso no dia 18 de abril, acusado de sabotar o funcionamento de hospitais públicos e filantrópicos para beneficiar o Hospital das Clínicas Mario Ribeiro da Silveira, que pertence a sua família. A prisão ocorreu um dia após votação da Câmara dos Deputados que aprovou a admissibilidade do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Na ocasião, a esposa do prefeito, deputada Raquel Muniz (PSD-MG), votou favorável ao prosseguimento do processo e justificou seu voto elogiando o marido. “Meu voto é para dizer que o Brasil tem jeito e o prefeito de Montes Claros mostra isso para todos nós com sua gestão”, disse a parlamentar na ocasião. Ruy Muniz ficou quase um mês preso e atualmente cumpre medidas cautelares. Ele está afastado de suas funções e proibido de entrar no prédio da prefeitura. No dia 9 de setembro, a Polícia Federal deflagrou a Operação Véu Protetor, que novamente tinha Ruy Muniz como um dos alvos. Dessa vez, sua mulher também se tornou investigada. Eles são acusados de desvio de verbas públicas, fraudes tributárias e previdenciárias e estelionatos qualificados, gerando um prejuízo de R$300 milhões à Receita Federal.

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